Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Assembleia Municipal de 30 de Junho de 2011
RESPEITAR O PASSADO, NO PRESENTE PREPARANDO O FUTURO.
MAS HÁ SEMPRE QUEM QUEIRA IMPEDIR....
AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» Como é do conhecimento de todos os senhores deputados municipais o memorando de entendimento assinado entre Portugal e o triunvirato formado pela Comissão Europeia, Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Central Europeu (BCE) prevê a redução, até às eleições autárquicas de dois mil e treze, do número de câmaras municipais e juntas de freguesia e a diminuição em quinze por cento dos cargos de chefia da administração local e regional. Isto é, quer queiramos quer não vai ser profundamente alterada a actual distribuição administrativa das autarquias. Sendo estas alterações impostas por necessidades económicas certamente serão alheias á realidade histórica, social e geográfica que está na sua génese e por isso tão implantada na realidade dos povos e comunidades. ----------------------------------------------Não se sabe actualmente qual vai ser a participação dos eleitos locais nesta previsível alteração administrativa. Tememos que seja escassa e por isso origem de alguns desconfortos, sensação de injustiça e alteração profunda da relação dos cidadãos com os órgãos de gestão local. Que nos empenhemos todos agora para não ser-mos apanhados desprevenidos, e que, deixando os interesses partidários, nos juntemos no verdadeiro interesse do povo. ---------------------------------------------------------A Freguesia de Raposa foi refundada (cito Manuel Evangelista) em mil oitocentos e trinta e seis.Com a reforma administrativa de dezoito de Julho de mil oitocentos e trinta e cinco, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica. Os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei número seiscentos e vinte e um, de vinte e três de Junho de mil novecentos e dezasseis, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia). No entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana. -------------------Tendo com orago o Stº António, nesta data (mil novecentos e trinta e seis) a freguesia de Raposa acercava as localidades e lugares de Arramadas, Caniçais, Casalinho, Convento da Serra, Ferrarias, Paço dos Negros, Paço de Baixo, Paços Novos, Raposa de Baixo, Raposa de Cima, Sesmaria, Casais, Abobrais, Arneiro da Volta, Besteiros, Biscais, Esborracho, Gagos, Marianos, Moinho de Cima, Monte da Vinha, Moreira, Ponte Velha, Salgueiral, Tira e Várzea Redonda. --------------------------------------------------Com a criação da Freguesia de fazendas de Almeirim a dois de Maio de mil novecentos e cinquenta e sete a centenária freguesia da Raposa viu o seu território expropriado e a sua área geográfica reduzida ao que hoje se mantém. Perderam-se entre outros os lugares de Paço dos Negro e Gagos.