O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

segunda-feira, 17 de maio de 2010

ALMEIRIM ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 30 de ABRIL de 2010 - Resumo

 
1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

Esta informação escrita, da responsabilidade do senhor presidente da câmara, que foi distribuída para esta sessão da Assembleia Municipal, à qual demos toda a atenção, suscitando-nos algumas dúvidas:

1) O que leva o senhor presidente da Câmara Municipal a sistematicamente violar as normas legais, pois continua a não ser disponibilizados os documentos legalmente obrigatórios, de modo a que esta Assembleia Municipal possa exercer, cabalmente, as suas funções fiscalizadoras?:

a) Não nos foi entregue a informação sobre a respectiva situação económica e financeira (alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) – que constitui o relatório semestral do auditor externo ( do 1º e do 2º semestre de 2009); que legalmente é exigido ao do senhor presidente da câmara municipal a submissão do referido documento à consideração deste órgão deliberativo,

b) Não nos foi entregue a completa e rigorosa informação sobre os recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos - de acordo com o estipulado no nº 4 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

A falta destes documentos essenciais para o desempenho com rigor, transparência, legalidade e seriedade das funções e competências da Assembleia Municipal, põe em causa o regular funcionamento deste órgão municipal

2) Mas, neste documento incompleto que nos foi distribuído, trás alguns dados que nos deixam muito preocupados:

a) DIVIDAS A FORNECEDORES – de acordo com esta informação as dividas a fornecedores, presume que em 31 de Março de 2010 montam a 1 224 011,74 euros, isto é mais de 1,2 milhões de euros de dívidas a curto prazo.

• Ora como podemos ver na pág. 124 do “documento de prestação de contas”, o valor destas dividas de curto prazo a terceiros é de apenas 646 458,48 euros. A serem correctos estes dados, quer dizer que em apenas 3 meses o endividamento da Câmara a curto prazo duplicou, isto é sofreu um aumento de 600 mil euros!

• Por outro lado, a ser correcto e certo o dado constante na informação escrita, de que a divida a fornecedores atinge 1,224 milhões de euros, Se for considerado estarmos perante uma divida de curto prazo será que o limite da capacidade de endividamento a curto prazo, não foi ultrapassado, isto é está a ser violado a Lei, (nº 1 do artº 39º da Lei 2/2007) pois conforme podemos constatar no mapa da pág. 18 do “relatório de gestão”, o limite ao endividamento a curto prazo é de 807 763,38 euros!

3) OUTRAS DÚVIDAS- refere o senhor presidente que “está em fase de conclusão a substituição da rede da águas de Paço dos Negros”, vimos que já não se refere “ à rede de esgotos”, isto só pode ser “uma brincadeira de mau gosto”, para uma população que tem sido verdadeiramente martirizada, pela falta de água e pelo escândalo da situação em que se encontram as suas ruas, a não ser que, as duas empreitadas, e por acaso foram atribuídas à mesma empresa, não tivesse sido previsto a recomposição das respectivas ruas, o que só se pode compreender na área do surrealismo. (pois se se abrem buracos na estrada eles tem que ser tapados).