O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Requerimento Plano Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções

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Os deputados do MICA apresentaram na assembleia de 30 de Dezembro de 2010 um requerimento sobre Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções.

 

Exmo. Senhor,

Presidente da Assembleia

Municipal de Almeirim

Dr. José Francisco Correia Afonso Marouço

 

Requerimento

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções

Conexas do Município de Almeirim

 

Como é do conhecimento de todos os membros desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL o senhor presidente da Câmara Municipal de Almeirim não enviou, nos termos da Lei ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até 31 de Dezembro de 2009, o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, prazo de cumprimento determinado pelo Tribunal de Contas Nos termos da alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).

Dado o reconhecimento da necessidade de promover a elaboração do "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim” que deverá definir medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica e deverá identificar as áreas de maior risco, contemplando também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. Trata-se, tão só de Plano Municipal para combater a corrupção e aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio presidente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.

Assim de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, vimos solicitar que nos seja informado qual a situação desta determinação legal e as razões do seu incumprimento?

Assembleia Municipal de Almeirim de 30 de Dezembro de 2010

Os Deputado Municipais

Ana Casebre

Aquilino Fidalgo

Duarte Cerveira

Tiago Campos