Os deputados do MICA apresentaram na assembleia de 30 de Dezembro de 2010 um requerimento sobre Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções.
Exmo. Senhor,
Presidente da Assembleia
Municipal de Almeirim
Dr. José Francisco Correia Afonso Marouço
Requerimento
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções
Conexas do Município de Almeirim
Como é do conhecimento de todos os membros desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL o senhor presidente da Câmara Municipal de Almeirim não enviou, nos termos da Lei ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até 31 de Dezembro de 2009, o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, prazo de cumprimento determinado pelo Tribunal de Contas Nos termos da alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).
Dado o reconhecimento da necessidade de promover a elaboração do "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim” que deverá definir medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica e deverá identificar as áreas de maior risco, contemplando também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. Trata-se, tão só de Plano Municipal para combater a corrupção e aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio presidente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.
Assim de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, vimos solicitar que nos seja informado qual a situação desta determinação legal e as razões do seu incumprimento?
Assembleia Municipal de Almeirim de 30 de Dezembro de 2010
Os Deputado Municipais
Ana Casebre
Aquilino Fidalgo
Duarte Cerveira
Tiago Campos