O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Reunião de Câmara de 15 de Dezembro de 2010–Resumo

Francisco

 

 

Francisco Maurício

Vereador Municipal

 

 

Esteve presente todo o Executivo.

Ordem de Trabalhos:

1 - Apreciação e Aprovação de Plano Plurianual de Investimentos, Plano de Actividades Municipais, Grandes Opções do Plano e Orçamento para 2011, conforme alínea c) do n° 2 do art° 64° da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Votação: Proposta aprovada por maioria, com os votos contra e de vencido da CDU e do MICA.

Declaração de voto:

Quero começar por lamentar esta convocatória que não refere que a sessão é pública, quero lamentar a escolha do dia e da hora da reunião e o prazo com que a documentação nos foi entregue.

Aos autarcas é exigido não só o rigor e a transparência nas suas actividades, como o dever em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos e em matéria de prossecução do interesse público, sendo de ressaltar que é expressamente exigido aos eleitos locais “a observação escrupulosa das normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”.

Assim não temos qualquer dúvida de que “compete do executivo da Câmara Municipal, de acordo com o disposto na al. c) do nº 2 do art. 64º da Lei nº 169/99, elaborar a proposta de Orçamento e apresentá-la à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos da al. b) do nº 2 do art. 53º daquele diploma. Por sua vez, o ponto 3.3 do POCAL3 contém as regras a observar na elaboração deste instrumento previsional.

Assim é mais uma vez, de todo lamentável, a clara violação das normas legais, em completo desrespeito pelas Leis, nomeadamente:

1. Não foi dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição que nos termos da Constituição e da lei, traduzida na actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas (artigo 1.º e nº 1 do artigo 2.º do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98). Este direito de oposição das minorias integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei (nº 2 do artigo 2.º do Estatuto do Direito de Oposição) sendo, no âmbito das autarquias locais, a sua titularidade reconhecida aos partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais, que não estejam representados no correspondente órgão executivo, e aos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores que estejam representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas (nº1, 2 e 3 do artigo 3.º do Estatuto do Direito de Oposição); Ora sabemos que a violação do direito de oposição configura, no âmbito da Teoria Geral do Acto Administrativo, um vício de forma, sancionável, em sede de consequências jurídicas, pela anulabilidade (Cfr. Artº 135º do CPA). É por isso que, a não ser sanada esta violação podem vir a padecer todas deliberações sobre matéria de competência da Câmara Municipal impugnáveis do vício de forma, as mesmas são anuláveis. O MICA considera que ao não lhe terem sido solicitadas sugestões para o Plano e Orçamento, já elaborado, os documentos apresentados padecem desta ilegalidade.

2. Não nos foi entregue a informação sobre a respectiva situação económica e financeira (alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) – que constitui o relatório semestral do auditor externo, o que torna impeditivo uma avaliação rigorosa e séria da situação económica e financeira da Câmara Municipal;

3. Não nos foi presente o “MAPA DE EMPRÉSTIMOS OBTIDOS” até esta data, o que não nos permite poder avaliar a correcção e rigor dos elementos económicos e financeiros insertos nos instrumentos de gestão previsional que aqui hoje nos são presentes;

4. Não nos foi presente um ORÇAMENTO PREVISIONAL DE TESOURARIA para podermos aferir não só da capacidade para solver os compromissos já assumidos e a assumir como o modo como vão ser financiados.

Consideramos que a reiterada violação da Lei se fica a dever, não só ao completo desrespeito do presidente da câmara pela população de Almeirim, mas também à completa ineficácia e ineficiência dos órgãos tutelares, que ao longo destes anos nada tem feito para reposição da legalidade neste Município, ao permitir a continuidade da inobservância da legalidade e do desrespeito pelos órgãos legitimamente eleitos pelo voto popular, como resultado de uma classe de caciquismo maléfico que tem minado toda a vida política, social e económica do nosso Concelho e que tem conduzido ao empobrecimento e endividamento do nosso Município em prejuízo da sua população.

PARA ALÉM DESTAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DA LEI, podemos constatar de que se trata de documentos pouco rigorosos, com graves erros e omissões, que não obstante o cenário de crise, um aumento de despesas e dos impostos municipais que irá acentuar a transferência dos sectores produtivos para os improdutivos e consagrar o desperdício de recursos e meios, como continuidade do “empobrecimento e endividamento escandaloso do Município”. Trata-se de um “orçamento” marcado pela mistificação e pelo ilusionismo podemos mesmo considerar-se um “orçamento e plano de actividades orçamentais ocultos”, ao “vender” “ideias de obras”, quando de facto se trata de um “orçamento de gestão de compromissos estruturais e de funcionamento municipal”que cada vez está mais pobre e endividada.

Será mais um “pseudo-orçamento” que ao longo do ano vai ser “objecto de inúmeras alterações”  decorrente de não ser garantido a sua fiabilidade, rigor e legalidade.

De qualquer modo anotamos algumas situações que denotam não só a incapacidade de gestão que tem contribuído decisivamente para o atraso no desenvolvimento de Almeirim, como o verdadeiro embuste de inverdades e ilegalidades que constituem estes “documentos”

Ao contrário dos compromissos assumidos pelo senhor presidente da câmara, temos assistido a brutais aumentos da água e do saneamento, bem como de todas as taxas municipais para toda a população e em especial para os mais necessitados reformados e aposentados que perderam as regalias que sempre tiveram no nosso Concelho, enquanto para remuneração dos autarcas é proposto um aumento de mais de 27,2% em comparação com 2009 e para as despesas com pessoal está previsto um decréscimo de apenas 2,4%, apesar de ter sido cedido as receitas da água e saneamento às Águas do Ribatejo, prejudicando deste modo Almeirim e a sua população.

Anotamos que a Câmara de Almeirim vai receber de transferência do orçamento de estado cerca de 5 509 507 euros, dos quais 1 877 092 euros são para despesas de capital, isto é para investimentos, ora estando previsto para despesas com pessoal o valor de 5 517 700 euros, torna-se claro que os 3 632 415 euros não são suficientes para suportar os pagamentos dos salários, tendo a câmara que recorrer às receitas dos impostos municipais e ao endividamento bancário para poder garantir os salários dos seus trabalhadores. Acresce ainda que o serviço da divida que a Câmara já tem atingirá em 2011 mais de 800 mil euros, em encargos com juros e amortizações a que há que considerar a rotação da divida a curto prazo de mais de 1,4 milhões de euros o que totalizará mais de 2,2 milhões de euros de encargos anuais com a divida. Em resumo considerando que os custos totais de funcionamento da Câmara Municipal deve atingir cerca de 18 milhões de euros e sendo transferido apenas do orçamento do estado, cerca de 5,5 milhões, torna-se claro que os restantes 12,5 milhões de euros serão suportados pelos escandalosos aumentos das taxas municipais e pelo recurso ao endividamento bancário, situação que piorou bastante com a transferência das receitas, mais de 3,5 milhões de euros, suportados pela população de Almeirim, das águas e saneamento para as Águas do Ribatejo.

Como podemos constatar a falta de ideias e de projectos, conjugado com a incapacidade de uma gestão pública dos interesses públicos da população de Almeirim, uma “gestão que apenas privilegia os interesses particulares de alguns poucos”, conduziu a Câmara de Almeirim a uma situação de completa falência de meios e recursos, que esperamos poderá e deverá ser tipificada como de administração danosa de bens públicos pelas entidades tutelares pelos processos judiciais e de investigação que actualmente decorrem.

Não deixa de ser “hilariante” a previsão de obtenção de comparticipações da de Fundos Comunitários de cerca de 4,2 milhões de euros, quando no plano de actividades municipais para 2011, se encontram definidos investimentos de apenas e só 2.480.650 euros! Quando todos sabemos que não só a área das águas e saneamento foi entregue a uma empresa como agora e mais uma vez, prejudicando a população de Almeirim foi entregue, também a uma outra empresa as competências da requalificação da área urbanística, de maior valia no nosso Concelho, sendo ao mesmo tempo isenta de pagamento do IMT e do IMI, quando aos cidadãos de Almeirim foram exigidos aumentos escandalosos destes impostos.

Lamentamos na persistência duma leitura errada dos interesses urbanísticos do concelho, e perguntamos que interesses, decerto estranhos ao interesse público municipal, estarão por detrás destas situações?

O plano de actividades proposto não integra actividades que se considerem relevantes para o Concelho e que devia “reflectir as prioridades duma gestão responsável e transparente num quadro de dificuldades que tem vindo a condicionar, por um lado, a arrecadação das receitas municipais e, por outro lado, a necessidade crescente de apoios sociais, ao investimento e ao emprego”, completamente omisso sem estratégia e sem visão que possa atingir esses fins, 

Consideramos, sem dúvida, que estamos no meio de uma crise sem procedentes, por isso temos o dever de reflectir de qual é, ou pode ser o contributo da autarquia para a minimização da crise instalada, reduzindo os encargos das pequenas e médias empresas e dos nossos cidadãos em geral e recorrendo a meios para dinamizar a economia no Concelho.

Trata-se de um Concelho sem futuro, de uma “pretensa gestão de dinheiros públicos” que omite completa a necessidade de um conjunto de medidas sociais e de relançamento da economia do nosso concelho, que dinamizaria a economia, e pretenderia satisfazer as necessidades básicas dos cidadãos e das famílias do nosso Concelho.

Consideramos também que, para além do acompanhamento social que a Autarquia tem o dever de desenvolver para ajudar a população, tanto mais que já existem no nosso Concelho algumas famílias que não compram medicamentos mais caros por não conseguirem pagá-los, são situações de vulnerabilidade, que têm de ter uma resposta imediata, não deixando de defender uma elevada exigência e rigor na avaliação dessas situações.

No âmbito da Acção Social, não foi feito o levantamento de todas as situações que envolvem os idosos existentes no Concelho, não só com o objectivo de aumentar a eficácia dos apoios, mas também para a prestação de auxílio, nomeadamente necessidades de cuidados continuados de saúde, comparticipação nos medicamentos e entrega de refeições ao domicílio dos idosos mais carenciados, bem como suportar os custos de pequenas reparações ou avarias em habitações onde residam.

O desenvolvimento e apoio a projectos e acções que atenuem o isolamento e a solidão da população idosa como uma das prioridades do Município nesta área, em especial com as iniciativas de cooperação e parceria com as Instituições de Solidariedade Social, actores preponderantes do sector e promotores de actividades muito importantes para o bem-estar social da população e para o desenvolvimento socioeconómico local.

A criação de uma Unidade Móvel de Saúde para percorrer todas as localidades do concelho, realizando rastreios da glicemia, tensão arterial e peso, prestando cuidados básicos de enfermagem e sensibilizando para estilos de vida saudáveis.

Temos a obrigação e a responsabilidade de não virar as costas aos problemas e não disfarçar da existência dos mesmos.

Não há uma aposta nos sectores económicos estruturantes fundamentais, nem na coesão social, sinal de que a crise no nosso Concelho é a vai ser muito mais difícil. Não admira que o desemprego e a exclusão social no concelho de Almeirim já sejam das maiores do distrito de Santarém e dos mais elevados a nível nacional.

Ao que chegámos!

Não desistiremos do rigor, da transparência e da legalidade na apresentação de propostas com as quais pretendemos defender o interesse dos cidadãos de Almeirim e combater os interesses instalados que tanto tem prejudicado a população de Almeirim.

Quem propôs tais documentos e quem o viabilizou pela voto favorável ou pela abstenção assumirá perante os cidadãos a responsabilidade de executar opções que julgamos erradas e de permitir adiamentos que consideramos desnecessários. Nós entendemos que podia ser feito, desde já, diferente e melhor.

Por isso o nosso voto contra e de vencidos, mas também de denuncia e que nunca conseguirão abafar a nossa voz que por ser a da nossa consciência e a da população de Almeirim, mais tarde ou mais cedo será feita a devida justiça e o competente apuramento de responsabilidades.

Este é o Orçamento do PS. O MICA reconhece a sua legitimidade, mas também a sua pobreza, mas demarca-se deste documento que merece a nossa completa discordância.

2 - Expediente Geral;