O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Reunião de Câmara de 18 de Abril de 2011–Resumo

Francisco

 

Francisco Maurício

vereador Municipal

 

 

(Faltou à Reunião o sr. Vereador José Carlos.)

PAOD


Foi introduzido um novo ponto na O.T : Ponto 8 – 1ª Alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeirim para o ano de 2011.

1 – Bar Clorofila.
Gostaria de ser informado em que estado se encontra o concurso para concessão do bar da Zona Norte?

2 – Corte de Eucaliptos.
Verifiquei que os Eucaliptos existentes no espaço atribuídos às futuras hortas de “terapia ocupacional” do sr Vereador Pedro Ribeiro, situadas no topo da avenida da Liberdade, cerca de meio hectare, num negócio estimado em cerca de 1.500,00 €, já foram cortados.
Gostaria de ser informado acerca do concurso que foi efectuado para venda daquele património municipal e gostaria de ter acesso a cópia da documentação do referido concurso.

3 – ALDESC - Joana Pernas.
Na Reunião de 5 de Janeiro de 2009, tive oportunidade de intervir, afirmando:
1º - Não está a ser cumprida a decisão da Assembleia Municipal de Almeirim, que decidiu, nos termos legais, a integração dos trabalhadores nos quadros da Câmara Municipal de Almeirim;
2º - Não foi cumprida a decisão, nos termos da lei do inspector do trabalho, que já teve intervenção neste processo, a pedido dos trabalhadores. A Câmara de Almeirim vai ser, se é que não foi já, notificada pela IGT para assumir todos os trabalhadores da extinta empresa, com base no artº 318 do Código de Trabalho. A Inspecção Geral de Trabalho, em articulação com a IGAL, não tem qualquer dúvida sobre a matéria e disso já deu conhecimento ao Sr. Vereador Pedro Ribeiro.
Após a notificação, a Câmara cumpre ou não cumpre, se não cumprir o processo será remetido a Tribunal. Espero que não, a Câmara já tem processos de sobra e pode aproveitar esta oportunidade para restabelecer a legalidade no processo.
Ora, na última reunião do Executivo, no ponto: 3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Alteração ao Mapa de Pessoal com a inclusão de 1 Técnico Superior, 2 Assistentes Técnicos, 5 Assistentes Operacionais;
Foi deliberado integrar todos os trabalhadores no quadro da autarquia. A minha pergunta tem a ver com a funcionária Joana Pernas, afinal a única sacrificada em todo este processo.
Pergunto directamente ao Sr. Vereador Pedro Ribeiro, se não será da mais elementar justiça, voltar a integrar esta funcionária nos quadros da autarquia.
Recordo, a propósito, parte da carta tornada pública pela referida funcionária:
“Perguntem ao vosso Presidente de Câmara e Vice-Presidente o que me estão a fazer! Trabalho para o Concelho de Almeirim há sete anos, terra onde nasci e fui criada e de que até então sempre me orgulhei! Ribatejana de gema!
Sempre trabalhei com todo o meu afinco e dedicação porque tenho a sorte de adorar o que faço! E agora... no dia 19 de Dezembro recebo, como todos os funcionários e juntamente com o ordenado, uma carta que nos informava que a ALDESC iria ser extinta e que iríamos cessar as nossas funções a 31 de Dezembro do presente ano.
Qual foi o meu espanto quando juntamente com o meu ordenado vinha uma indemnização supostamente pelos meus anos de trabalho na referida empresa.
Ora.....eu nem uma carta de despedimento recebi da ALDESC! Apenas recebi um ofício da Câmara Municipal de Almeirim a dizer que fui excluída do concurso a que me propus para o meu próprio lugar!!! Bem, que coisa bonita! Passo de efectiva a despedida!
Quando o meu direito e o de todos os meus colegas é de passar automaticamente para o quadro de efectivos da C.M.A.!

4 – Largo entre o Jardim de Infância nº 3 e o Edifício Alfa.
Sugiro que seja elaborado projecto adequado, simples e bonito, para aquele espaço e que o mesmo possa ser executado com os meios da autarquia. Não é admissível continuar naquele estado.

 

ORDEM DE TRABALHOS:

1 - Apreciação da Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre reuniões;

2 - Apreciação e Aprovação da Proposta da proposta de Protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Almeirim e a ESES - Escola Superior de Educação de Santarém;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

3 - Apreciação e Aprovação da Proposta de compra apresentada por Maria de Fátima Jorge Leitão Baptista para moradia n° 23 do Bairro ANCOFA;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

4 - Apreciação e Aprovação de Proposta de Regulamento de Urbanização e Edificação do Concelho de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

5 -Apreciação e Aprovação do Pedido de autorização de despesa, Lançamento de Concurso, Projecto, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso do "Centro Escolar de Fazendas de Almeirim";
Proposta apresentada:

Votação: Proposta aprovada por maioria com os votos contra e de vencido da CDU e do MICA.

Declaração de voto: Quero notar, em primeiro lugar, que não reconheço qualquer legitimidade à informação interna de 4 de Março de 2011. Exijo que seja presente a comunicação oficial do respectivo tribunal, sob pena deste ponto ser retirado da Ordem de Trabalhos. Lamento, mas não dou qualquer credibilidade a uma informação telefónica que pode ser, a qualquer momento, desmentida pela sra. Procuradora, invocando má compreensão da informação.
Depois, quero recordar que se eventualmente o acto foi considerado nulo, o foi em toda a sua extensão. Entendo, pois que deveríamos, em primeiro lugar, revogar todas as deliberações deste Executivo, no que ao Centro Escolar diz respeito.
Quero também responsabilizar a maioria do PS por todos os eventuais atrasos e prejuízos que possam ser causados aos alunos de Fazendas de Almeirim. A CULPA É EXCLUSIVAMENTE DE QUEM TEIMOU EM CONSTRRÍR ALI O Centro Escolar, contra a opinião de toda a oposição
De acordo com o documento que nos foi distribuído esta proposta visa conseguir “por uma via oblíqua” o mesmo resultado que o contrato por ajuste directo que foi realizado nos termos Artigo 5.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 34/2009 publicado na Base de contratos públicos online (www.base.gov.pt) com Data de publicação: 06-10-2009 N.º Procedimento: 501273433 Município de Almeirim, objecto do contrato: Construção do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, celebrado ao abrigo da Deliberação nº1166, de 06-04-2009, publicada na 2ªª Série do Diário da República nº76, de 20-04-2009. Data da celebração de contrato 28-08-2009, com um preço contratual de 1.669.025,09 €, obra comparticipada com fundos comunitários.
Acontece que a obra do Centro Escolar das Fazendas de Almeirim, já se encontra concluída e tanto quanto julgamos saber o empreiteiro já recebeu o que foi estipulado contratualmente, daqui decorre que a proposta aqui apresentada hoje, viola claramente as normas legais, mas muito mais grave tipifica-se como uma clara fraude à Lei que visa claramente uma prática de fraude para a obtenção de fundos comunitários.
Relembre-se que esta obra de construção do CENTRO ESCOLAR EM FAZENDAS DE ALMEIRIM, encontra-se aprovada conforme podemos constatar, em “Lista de Operações Aprovadas Eixo 3 - Conectividade e Articulação Territorial Almeirim ALENT-03-0344-FEDER-000457”, sendo o Investimento Total aprovado de 1.955.979 de euros, a Despesa Publica Aprovada 575.950 euros e o FEDER 1.343.882 de euros”, apesar de reiteradamente aqui termos denunciado que após a “ análise das plantas de ordenamento e urbanística de Fazendas de Almeirim, que constituem o P.D.M. de Almeirim, pode verificar-se que a implantação do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim se encontra na área de intervenção das operações urbanísticas que está classificado como Zona de Reserva de Particular, com os condicionalismos a que se referem os nºs 6 do ponto 3.2.3 (ZVP – Zonas verdes particulares localizadas nos interiores dos quarteirões definidos pelas ZHC e destinadas a explorações agrícolas de carácter familiar) do artº 3º do Regulamento do PDM. Podemos também concluir que o presidente da câmara e os vereadores que votaram favoravelmente esta implantação estavam plenamente conscientes que eram nulas estas decisões por violação do PDM em vigor, nos termos do artº 68º alínea a) da RJUE”.
Os serviços de fiscalização da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo constataram a violação do PDM de Almeirim, actualmente em vigor, na construção da obra do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, de acordo com o Auto de Noticia que foi lavrado em 27 de Maio de 2010, resultante da competente acção de fiscalização realizada em 24 de Maio de 2010. Acresce que para este “contrato de empreitada” segundo julgamos saber teve o visto do Tribunal de Contas, em 16 de Dezembro de 2009, com o nº de registo 1764/09.
Segundo a informação interna aqui presente do senhor arquitecto Artur Sampaio que descreve “contactei telefonicamente (28 de Fevereiro) a Procuradora da Republica Dra Ana Branquinho Dias que me informou da necessidade de aprovação pelo executivo municipal do projecto do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, uma vez que a anterior aprovação é nula por desacordo com o Plano Director Municipal”
Aqui precisávamos de ser esclarecidos qual foi a razão que levou o senhor arquitecto a contactar a senhora Procuradora da República?
Tanto quanto julgamos saber a lei permite que este acto, por ser nulo ou padecer de grave ilegalidade, por ter violado o PDM, podia ser revogado pelo executivo municipal, ou anulado pelos Tribunal Administrativo. Como temos a certeza que o executivo não revogou as suas decisões sobre a aprovação da construção do Centro Escolar de Fazendas de Almeirim, e se de facto essas deliberações foram consideradas nulas, conforme a proposta que aqui nos é apresentada, logo só pode ter sido uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, não só a declaração de nulidade como as respectivas consequências jurídicas, decorrentes da violação culposa e reiterada de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, cuja factualidade provada integra-se na previsão legal dos arts. 8º nºs 1, al. d) e 3 e 9º, als. c) e i), ambos da Lei nº 27/96, de 1 de Agosto?
Se assim foi qual a razão porque não fomos informados dessa decisão? Onde está essa decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria?
Anotamos que a prática destas ilegalidades que consubstanciam violação culposa de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, bem como ilegalidades graves traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público, e não é pelo o facto de ter sido”alterado o PDM com o único objectivo de tentar limpar as ilegalidades” e ter um financiamento comunitário (“CCDR-LVT autorizou a operação para evitar a perda do investimento”) que retira o carácter ilícito à conduta, do presidente da câmara e dos vereadores que apoiaram e votaram favoravelmente as violações do PDM de Almeirim, e num Estado de direito, exige-se não só a aplicação da Lei, como o apuramento das responsabilidades e respectivas sanções.
Por tudo isto esta proposta enferma de legalidade por não estar devidamente justificada e fundamentada, visa tão só, e dado que a obra já se encontra concluída, tentar fraudulentamente não ter que devolver a participação comunitária que ilegalmente foi obtida, para uma obra com um projecto de localização ilegal, por violação do PDM, por isso votamos contra, fazemos voto de vencidos e nos termos da Lei vamos apresentar a competente denuncia e participação de mais este atentado ao normal funcionamento deste executivo municipal.

6 - Apreciação e Aprovação da Proposta de atribuição de subsídio para almoço/convívio das Comemorações do 25 de Abril, na Sede da Banda Marcial de Almeirim;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

7 - Apreciação e Aprovação da Proposta de Classificação como Imóvel de Interesse Municipal do conjunto edificado referente aos n°s 35, 37 e 39 da Rua Almirante Reis em Almeirim, nos termos do art° 57 do DL 309/2009 e n° 6 do art° 15° da Lei 107/2001;
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

8 – 1ª Alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Almeirim para o ano de 2011.
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.

9 - Expediente Geral;

10 - Aprovação de Actas de Reuniões anteriores;
Foi aprovada, por unanimidade, a acta de 4 de Abril de 2011