Eng.º Nuno Pinhão Dâmaso Fazenda
(Vereador Municipal)
Reunião de Câmara Ordinária
2012/07/02 – 15.00 Horas
Na presente reunião, Sessão Pública, estiveram presentes os Vereadores do MICA, da CDU e 4 Vereadores do PS, tendo faltado o Sr. Presidente da Câmara.
Foram acrescentados dois novos pontos à Ordem de Trabalhos, identificados como Ponto 7 e Ponto 8.
PAOD – Período Antes da Ordem do Dia
Antes de entrarmos nos assuntos previstos na Ordem de Trabalhos efectuei uma intervenção relacionada com o tema “Ajustes directos” nos contratos de prestação/aquisição de serviços, o qual considero ser merecedor de melhor atenção por parte do executivo.
Na reunião de Câmara anterior (18 Junho de 2012 – Ponto 2 – Ajustes Directos) questionei, qual a razão pela qual não era consultada mais que uma empresa, antes de realizar o ajuste directo a uma empresa, pois na minha opinião, para além da questão ética, só assim, confrontado várias propostas de fornecedores/serviços, estaríamos habilitados a efectuar a melhor escolha, quer em termos de preço quer da qualidade do serviço, de forma a melhor servir os interesses do Município.
Foi-me informado nessa data pelo executivo, na voz do vereador Pedro Ribeiro, que “atendendo aos baixos valores em questão, segundo a lei não era necessário realizar a consulta, podendo-se adjudicar directamente”. - Razão pela qual nessa reunião me abstive na votação desse ponto, pois se o procedimento “não violava a lei”, e apesar de considerar que a forma da contratação não seria a mais correcta (quer do ponto de vista ético quer económico) tive também em consideração a necessidade de adquirir os bens/serviços em causa.
Após estudar o assunto, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), Manual de Procedimentos da Contratação Pública de Bens e Serviços, bem como, alguns Acórdãos do Tribunal de Contas cheguei à conclusão que a explicação dada pelo o executivo não era a correcta.
Tendo por base a informação recolhida, senti que seria minha obrigação trazer este assunto à discussão, com o intuito de poder alterar um procedimento que do ponto de vista legal e ético considero estar errado e prevenir que o Município possa no futuro ser punido pela sua prática.
Neste sentido, aconselhei a leitura do relatório da “auditoria financeira” realizada pelo Tribunal de Contas, à Câmara da Azambuja (nº 6/2012) e publicitado no respectivo Relatório do Tribunal de Contas, sobre esta e outras matérias, bem assim, como as respectivas recomendações produzidas, nomeadamente “e) Respeitar os princípios e normas legais que definem a disciplina aplicável à contratação pública, pugnando para que a celebração dos contratos seja sistematicamente precedida de procedimentos pré-contratuais de consulta ao mercado; “
Como complemento, sobre esta matéria, tive o cuidado de ler qual o entendimento/orientação do Tribula de Contas sobre esta matéria.
- ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS: “as normas relativas aos procedimentos prévios à contratação para a aquisição de bens, serviços e empreitadas, não deixa de prever que os procedimentos tendentes à contratação de valor igual ou inferior ao limite comunitário deverão reger-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos, abrigando-os, também aos princípios gerais da actividade administrativa - da igualdade, proporcionalidade, justeza, imparcialidade e da boa-fé - referidos nos artºs 5º, 6º e 6º-A do Código de Procedimento Administrativo. Assim, independentemente do valor do contrato e do tipo de procedimento a adotar, sempre se dirá que o respeito pelos princípios gerais da contratação pública e a boa gestão dos dinheiros públicos exige que a celebração dos contratos públicos seja precedida de procedimentos concorrenciais e transparentes tendo em vista a obtenção da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante. “
Referindo-me ao Manual de Procedimentos da Contratação Pública de Bens e Serviços efectuei também a leitura dos procedimentos que na minha pesquisa recolhi como os correctos aquando da contratação:
Ajuste directo simplificado (art. 128.º e 129.º CCP) - Procedimentos
1. O Ajuste directo simplificado é um procedimento para a aquisição de bens/ serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 €;
2. O preço contratual no ajuste directo simplificado não pode ser objecto de revisões (art. 129.º alínea b) CCP);
3. A entidade adjudicante convida através de e-mail ou fax, no mínimo três entidades para apresentação de orçamento para os bens/ serviços identificados, concedendo um prazo limite (2 a 3 dias úteis);
4. Após a recepção dos orçamentos, analisa os preços e as condições de fornecimento e propõe a adjudicação da melhor proposta, sendo emitido o cabimento da despesa no valor da adjudicação;
5. Os serviços administrativos elaboram uma informação de autorização de despesa para o órgão com competência para a decisão de contratar;
6. O órgão com competência para a decisão de contratar autoriza a despesa, sendo em seguida emitida e enviada ao fornecedor uma requisição com a notificação da adjudicação do bem ou serviço;
7. O prazo de vigência neste tipo de procedimento não pode ter duração superior a 1 (um) ano a contar da decisão de adjudicação, nem pode ser prorrogado (art. 129.º alínea a) CCP).
Resumindo: Atendendo ao atrás exposto solicitei que o executivo passasse a realizar os Ajustes Directos Simplificados nos contratos de prestação/aquisição de serviços tendo por base a Orientação do Tribunal de Contas e seguindo o Manual de procedimentos atrás apresentado.
Ordem do dia:
Ponto 2
Questionei se para alguma das 24 propostas de prestação/aquisição de serviços apresentados tinha sido solicitado orçamento a outra empresa para além da indicada para apreciação.
Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços.
Tendo por base o exposto no Período Antes da Ordem do Dia o MICA votou contra.
Votação: 2 votos contra (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)
Ponto 3
Por solicitação do Vereador Pedro Ribeiro este ponto foi retirado da Ordem de Trabalhos.
Ponto 4 e Ponto 6
Estes pontos foram votados em simultâneo, pois tinham por base o mesmo objectivo, ou seja:
Tinham sido contratados seguros de acidentes pessoais no valor de 254,80 euros (Ponto 4) e 1.507,80 euros (Ponto 6). Nesta data a seguradora considera que as actividades em causa são actividades de risco e como tal solicita nova apólice no valor de 887,72 euros (Ponto 4) e 3.600 euros (Ponto 6).
Perante esta situação questionei se tinha sido solicitado proposta de orçamento a mais do que uma seguradora. A resposta foi que não. È apenas com esta que a CM possui contrato.
Mencionei que este é um bom exemplo do que referi no PAOD - Período Antes da Ordem do Dia. Deveriam ter sido consultadas outras seguradoras.
Como pode uma seguradora atribuir um valor ao seguro e agora, com o argumento de desconhecimento da actividade a segurar, referir que o valor é outro bastante superior?
Saber qual a actividade a segurar não é das primeiras coisas que a seguradora necessita de conhecer para atribuir o valor do seguro?
Tendo por base o exposto, manifestei que votaria contra nestes dois pontos.
Após a minha intervenção a CDU solicitou que se retirasse estes dois pontos da ordem de trabalho.
Dado que os trabalhadores iniciaram a sua actividade no dia de hoje (início de Julho de 2012) e necessitam do seguro activo, o executivo solicitou que este pontos fossem aprovados e comprometeu-se que na próxima reunião de Câmara apresentaria um normativo para que de futuro, aquando da contratação de seguros houvesse uma consulta a todas as seguradoras do mercado.
Tendo por base o compromisso do executivo, bem como, pela necessidade dos trabalhadores (já em actividade) possuírem seguro, o MICA absteve-se na aprovação deste ponto.
Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)
Ponto 5
Votação: Aprovado por unanimidade.
Ponto 7
“Autorização para aquisição de uma parcela com a área de 1.098,24 m2, com destino à construção de uma rotunda na circular urbana de Almeirim, pelo Valor de 20.000 euros”
Votação: Aprovado por unanimidade.
Ponto 8
“Deliberação de enviar à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo um parecer favorável à continuação do funcionamento da EB1 da raposa por mais um ano lectivo.
Votação: Aprovado por unanimidade.