O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Assembleia Municipal de 28 de Abril de 2011 - Edital

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

E D I T A L

Sessão Pública dia 28/02/2011

(Sessão Ordinária – 10ª Sessão)

JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO,

Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público que, no uso das competências previstas no nº1,alínea b) do art. 54º conjugado com o estipulado no nº 1 do artigo 50º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro conjugado, com o nº1 e 2 do artº 22º do Regimento, que se realiza no dia 28 de Fevereiro de 2011 (Segunda - feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim uma SESSÃO ORDINÁRIA desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

  1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.
  1. Apreciação, discussão e votação da alteração do “Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças” de acordo com da alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado na alínea a) do nº 2, do artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

Assembleia Municipal de Almeirim, 15 de Fevereiro de 2011

O Presidente da Assembleia,

José Francisco Correia Afonso Marouço (Dr.)

AVISO

INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 28 de Fevereiro de 2011

De acordo com o estipulado no nº 6 do artigo 84º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro os cidadãos interessados em intervir, para solicitar esclarecimentos terão de o fazer, antecipadamente, devendo para o efeito procederem à sua inscrição, no inicio da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

Para constar e devidos efeitos, será este EDITAL afixado no edifício Paços do Concelho, demais lugares de costume e estilo do concelho e publicado no jornal o “Mirante”.