O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Reunião de Câmara de 16/07/2012–Resumo

Nuno Fazenda 

 

Engº Nuno Pinhão Fazenda

Vereador Municipal

 

 


Na presente reunião, Sessão Pública, estiveram presentes os Vereadores: do MICA, da CDU e 4 Vereadores do PS, tendo faltado a Sr.ª vereadora Fátima Cardoso.

Foi retirado um ponto à ordem de trabalhos (ponto 15) e acrescentados dois novos pontos à Ordem de Trabalhos, identificados como Ponto 16 e Ponto 17.


PAOD – Período Antes da Ordem do Dia

Antes de entrarmos nos assuntos previstos na Ordem de Trabalhos e dando voz a alguns dos cidadãos do concelho de Almeirim que nos têm abordado coloquei ao executivo três questões:

1 – Qual o relacionamento da Câmara Municipal com o senhor advogado  Dr. António Montalvo  ou com a sociedade de advogados  A. R. MONTALVO & ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL, nomeadamente, se existe algum tipo de contrato ou se existem trabalhos realizados, bem como pagamentos efectuados?

R: A esta questão o Sr. Presidente da Câmara respondeu que existe um contrato com o Dr. Montalvo, sendo inclusive este o advogado que está a realizar o inquérito no processo do Sr. Leandro.

2. Qual o total das dividas a fornecedores da Câmara em 30 de Junho de 2012 e dentro desses credores se existe alguma dívida e qual o seu montante aos jornais Mirante, Almeirinense e Ribatejo? Existe algum tipo de contrato de prestação de serviços com estes órgãos regionais?

R: As estas questões o Sr. Presidente da Câmara respondeu que me facultaria esses dados e que efectivamente os referidos jornais estão incluídas nas entidades para as quais a CM possui valores em dívida, mas que não existe nenhum contrato com nenhum deles. Recorre aos jornais de forma pontual sempre que é necessário publicar algo.

3. Se, de facto, conforme ouvimos dizer, este ano não se vai realizar o "Pão Vinho & Companhia" e se este nome comercial se encontra registado em nome de alguma entidade privada? Se sim, qual é, e se a câmara tem feito o pagamento de alguma verba por utilização deste nome?

R: A esta questão o Sr. Presidente da Câmara respondeu que dada a situação económica adversa que atravessamos foi estipulado que apenas se realizaria uma das festas, pois não há disponibilidade financeira para realizar as duas actividades, tendo sido dado preferência às festas da cidade. Referiu ainda que em todo caso a realização do Pão Vinho & Companhia, ainda não está totalmente fora de questão. Quanto à segunda pergunta respondeu que desconhecia que o nome Pão Vinho & Companhia pertença a alguém ou que a CM alguma vez tivesse pago algum valor por utilizar o nome. Este desconhecimento foi igualmente manifestado pelo vereador José Carlos.


POD – Período da Ordem do Dia

Ponto 2

clip_image002

Questionei se para alguma das 28 propostas de prestação/aquisição de serviços apresentados tinha sido solicitado orçamento a outra empresa para além da indicada para apreciação. Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços.

O meu voto foi contra, tendo por base a minha posição (já manifestada em todas as reuniões anteriores) relativamente à forma como se deve proceder na contratação pública – ajustes directos simplificados, a qual está de acordo com: a) o entendimento do Tribunal de Contas: “Respeitar os princípios e normas legais que definem a disciplina aplicável à contratação pública, pugnando para que a celebração dos contratos seja sistematicamente precedida de procedimentos pré-contratuais de consulta ao mercado”; bem como, b) o Manual de Procedimentos da Contratação Pública de Bens e Serviços - Ajuste directo simplificado (art. 128.º e 129.º CCP) – Procedimentos, ponto 3: “A entidade adjudicante convida através de e-mail ou fax, no mínimo três entidades para apresentação de orçamento para os bens/ serviços identificados, concedendo um prazo limite (2 a 3 dias úteis)”.

Considero que para além da questão ética, e do entendimento das entidades atrás referenciadas, só confrontado várias propostas de fornecedores/serviços, o executivo da CM estará habilitado a efectuar a melhor escolha, quer em termos de preço quer da qualidade do serviço, de forma a melhor servir os interesses do Município.

Para além do atrás exposto relativamente a esta matéria consideramos ainda que outra questão se levanta. A prática corrente de ajustes directos a algumas empresas, levam a que esta forma de contratação esteja a ser utilizada de forma incorrecta, pois para estas situações deveria ser realizado concurso público.

Votação: 2 votos contra (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 3

clip_image004

Segundo a documentação apresentada e explicação apresentada pelo executivo, nenhum dos concorrentes melhor classificados a este concurso público cumpriu os requisitos para poder ser adjudicada a empreitada.

Votação: Aprovado por unanimidade

Ponto 4

clip_image006

Aquando da votação deste ponto abandonaram a sala os vereadores José Carlos a vereadora Maria Emília

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 5

clip_image008

Aquando da votação deste ponto abandonou a sala a vereadora Maria Emília

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 6

clip_image010

Questionei o porquê de só agora vir para aprovação os pedidos de prorrogação de prazos para realização das obras apresentados pelo empreiteiro, quando os mesmos dizem respeito aos anos de 2009 e 2010.

O Sr. Presidente referiu que se trata de uma nova exigência do Tribunal de Contas. Atendendo que não estive presente nas reuniões, ou durante o período de realização desta obra abstive-me na votação deste ponto.

Votação: 1 Abstenção (MICA), 5 votos a favor (PS e CDU)

Ponto 7

clip_image012

Questionei se para esta prestação/aquisição de serviços tinha sido solicitado orçamento a mais algumas empresas para além da indicada para apreciação. Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços. Mantendo coerência com o que tem sido a minha posição nesta matéria – vide ponto 1 – manifestei que iria votar contra.

Pelo executivo foi de seguida explicado que este fornecedor de serviços tem trabalhado em contínuo para a CM, apresentando para o efeito constantemente as respectivas facturas. Houve unanimidade entre todos (incluindo vereador da CDU) na necessidade deste serviço, bem como na qualidade e vantagem do trabalho ser realizado por este fornecedor. A CDU solicitou ainda que no final do ano se abrisse concurso para contratação deste serviço. Neste sentido e de forma a terminar com a situação de pagamentos factura a factura, solicitam a aprovação desta proposta com a promessa que no início do ano de 2013 será aberto concurso.

Atendendo à situação em concreto, o MICA absteve-se na votação deste ponto.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 8

clip_image014

Questionei se para esta prestação/aquisição de serviços tinha sido solicitado orçamento a mais algumas empresas para além da indicada para apreciação. Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços. Mantendo coerência com o que tem sido a minha posição nesta matéria – vide ponto 1 – manifestei que iria votar contra.

Pelo executivo foi de seguida explicado que esta proposta advém de uma necessidade legal imposta pelo Tribunal de Contas às CM, a qual a CM Almeirim não estava a cumprir, para mais, que esta empresa já presta os referidos serviços para a CM. Para regularizar a situação efectua-se este contrato até ao final do ano, havendo o compromisso do executivo de abrir concurso no próximo ano para esta Prestação/Aquisição de serviço. Atendendo a esta justificação e o compromisso apresentado, o MICA absteve-se na votação deste ponto.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 9

clip_image016

NOTA: Fundamentação igual á apresentada no Ponto 8.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 10

clip_image018

NOTA: Fundamentação igual á apresentada no Ponto 8.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 11

clip_image020

Esta proposta tem por base a aplicação de uma taxa municipal para prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos de protecção civil, ás pessoas singulares que residam na área do Município de Almeirim e às pessoas colectivas que aí desenvolvam a sua actividade profissional e industrial. Esta taxa será cobrada na factura da água.

O MICA considera que o “timing” para apresentação desta proposta não foi o mais adequado. Portugal vive uma situação económica bastante difícil, com uma taxa de desemprego histórica, cortes nos vencimentos dos trabalhadores, supressão dos subsídios na função pública e aumentos de impostos, quer de IRS, quer na taxa do IVA. No nosso périplo pelas freguesias do concelho, temos verificamos a existência de inúmeros cidadãos com bastante dificuldade no pagamento das suas despesas mais básicas, apresentando inclusive incumprimento no pagamento da água e da luz. Deste modo consideramos que não é oportuno, nem justo “carregar” com mais taxas, com mais encargos, quem já tem tantas dificuldades em pagar as actualmente existentes.

Voltamos à velha história, que são sempre os mesmos a pagar e os mais carenciados aqueles que mais vão sentir os impactos deste agravamento na factura da água, pois esta taxa é igual para todos, sem diferenciar os “mais carenciados” dos “mais abonados.”

Convém salientar que o MICA tem a clara noção da importância do serviço de Protecção Civil, bem como, dos custos inerentes ao seu bom funcionamento. Nesse sentido, e percebendo a necessidade, nomeadamente dos Bombeiros, que é a entidade em questão neste ponto, em obter formas de financiamento, não estamos contra a implementação de uma taxa, mas que seja proporcional com a capacidade financeira de cada agregado familiar (por exemplo inserir essa taxa junto com o IMI conforme a Direcção Geral de Impostos pretende fazer a partir do próximo ano). Apenas não concordamos que seja implementada nesta altura.

Foi neste sentido que propusemos na reunião duas alternativas:

- Esperar que seja implementado por parte da Direcção Geral de Impostos (DGI) o imposto (conforme está referido) que contemple esta rubrica - que se prevê ser a partir do próximo ano.

ou

- Aplicar a taxa com um valor inicial muito mais baixo, o qual poderá ir aumentando à medida que as condições económicas do país e da população melhorarem, ou até à implementação do referido imposto que a DGI pretende criar.

Estas hipóteses apresentadas pelo MICA não foram aceites pelo executivo, sendo a taxa proposta para aplicação ainda este ano. O MICA conseguiu contudo que o Sr. Presidente se comprometesse que mal seja implementado o imposto previsto pela DGI, a CM deixará de cobrar esta taxa, passando a ser cobrado imposto da DGI - via IMI, corrigindo de certa forma a injustiça social agora aprovada. Ainda assim, achamos que a solução apresentada pelo Sr. Presidente não satisfaz as necessidades actuais da população.

Votação: 1 Voto contra (MICA) 1 Abstenção (CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 12

clip_image022

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 13

clip_image024

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 14

clip_image026

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 15

NOTA: Por solicitação do Sr. Presidente da Câmara o Ponto 15 (Apreciação e Aprovação da Proposta de Autorização para efeitos de escritura do prédio sito no Bairro AMCOFA, n.º 21 em Fazendas de Almeirim) foi retirado da ordem de trabalhos. O Ponto 16 estabelecido na Ordem de Trabalhos inicial passa assim a ser designado por ponto 15.

clip_image028

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

NOTA: Foram acrescentaram-se dois novos pontos à Ordem de Trabalhos

Ponto 16

16 – Rectificação da redacção da proposta n.º 6 da reunião de Câmara do dia 06/07/2012.

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 17

17 - Proposta para emissão de Parecer Prévio Vinculativo na contratação de Prestação/Aquisição de Serviços – Contratação de Sonorização/iluminação dos palcos, de acordo com informação dos serviços.

Segundo informação trata-se de uma despesa já realizada destinada às festas da cidade, mas em vez de estar aprovada como dois ajustes directos simplificados a contabilidade sugeriu que fosse realizado desta forma.

Votação: 2 abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Nuno Pinhão Fazenda (Engº)

Vereador Municipal (MICA)