COMUNICADO
ACÇÃO DE BUSCAS DA POLICIA JUDICIÁRIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM
De acordo com as notícias de vários órgãos da imprensa regional e nacional, a Policia Judiciária procedeu a diligências e buscas nas instalações e serviços da Câmara Municipal de Almeirim, bem assim como em residências particulares de alguns políticos locais, nos dias 21 e 22 de Julho de 2010.
Esta acção que, se reveste de elevada gravidade para a imagem das gentes de Almeirim, até pelo elevado número de agentes que nela participaram, obrigaria a que os principais responsáveis pela condução da actividade do Município, já tivessem prestado as informações julgadas convenientes sobre estes acontecimentos, em vez de tentarem “esconder” e fugir às suas reais responsabilidades.
Esqueceram que, “no exercício das suas funções, os eleitos locais estão vinculados a observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem” e que uma Instituição só é credível quando, pela actuação dos seus órgãos ou membros, se mostra cumpridora das regras, dos procedimentos legais e dos princípios éticos, actua em tempo e de forma diligente e sobretudo, quando na sua prática corrente se mostra séria, imparcial e respeitadora dos valores inerentes à sociedade que representa.
Como é público, nos últimos anos, a normal actuação do actual presidente da câmara e dos vereadores que o têm apoiado é de total desrespeito pelas leis, na recusa sistemática em cumprir as exigências e normas legais que regem as funções de um autarca, pondo em causa o regular funcionamento dos órgãos da Autarquia, por isso não constitui para nós qualquer surpresa, a não ser pela sua dimensão, esta acção de âmbito e competência da Policia Judiciária.
Num Estado de direito todos estão sujeitos ao cumprimento das Leis, tanto mais que o senhor presidente da Câmara Municipal, com o suporte dos vereadores e deputados municipais que o têm apoiado, recusa-se sistematicamente a não disponibilizar documentos legalmente obrigatórios, de modo a que, os órgãos da Autarquia, a Assembleia Municipal e a Câmara Municipal, possam exercer, cabalmente, as suas funções fiscalizadoras, violando deste modo e comprovadamente, as normas legais previstas.
Conforme se pode verificar nas diversas Actas das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal, “foram aduzidas diversas situações que levantam muitas dúvidas sobre a legalidade de diversas obras”, nomeadamente o Centro Escolar de Fazendas de Almeirim e o Parque das Laranjeiras, diversos empréstimos que têm sido aprovados e as obras levadas a efeito pela empresa Águas do Ribatejo, ou a inacreditável proposta para o abate de milhares de sobreiros, com a finalidade de fazer do Concelho de Almeirim uma prisão, que mais não visa que destruir a nossa cultura, a nossa economia, a nossa sociedade e o nosso modo de vida.
Por isso, consideramos inadmissível a tentativa de fugir às responsabilidades, invocando que não se sabia das situações de ilegalidade, sendo um total “desplante” admitir publicamente a violação culposa de instrumentos de ordenamento do território e de planeamento urbanístico válidos e eficazes, bem como ilegalidades graves, traduzidas na consecução de fins alheios ao interesse público.
Trata-se de reiteradas e sucessivas violações de normais legais insertas no respectivo Plano Director Municipal, conforme já havia sido verificado no Relatório da Inspecção Ordinária realizada ao Município de Almeirim em 7 de Setembro de 2000, logo deve constituir tal acção, um claro agravamento e reflexo do “desprezo pelo cumprimento da Lei” do senhor presidente da câmara municipal de Almeirim, isto é, há uma clara consciência do incumprimento das normas legais, agindo premeditadamente e com pleno conhecimento da lei, passível de constituir e serem tipificados como “crimes urbanísticos”.
Consideramos ser uma obrigação de cidadania e de respeito pela Lei, que no exercício das suas funções, os eleitos locais estejam vinculados ao cumprimento de princípios, quer em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos, quer em matéria de prossecução de interesses públicos, quer ainda em matéria de funcionamento dos órgãos de que sejam titulares.
Aguardamos que os órgãos tutelares, cumpram em tempo, o seu dever e obrigação, essenciais para o desempenho, com rigor, transparência, legalidade e seriedade, das funções e competências dos órgãos municipais, na defesa dos interesses gerais do Município de Almeirim, que têm sido irreparavelmente prejudicado por estes inadmissíveis comportamentos dos responsáveis pela sua gestão Autárquica, mas também para restabelecer a confiança nos órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento da Lei.
É com desgosto e pesar que o MICA vem exigir que sejam apuradas as respectivas responsabilidades.
Não podemos pactuar com a situação que se tem vivido no seio da Autarquia.
Exigimos explicações da maioria Socialista que, ainda, “governa” esta Câmara.
Exigimos, celeridade, rigor e justiça no apuramento da verdade.
Almeirim, 23 de Julho de 2010