O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

ALMEIRIM ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA ACTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 16 DE NOVEMBRO DE 2010


AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» O MICA nunca mas nunca colocou qualquer objecção em relação à necessidade de construção de um Centro Escolar na Vila de Fazendas de Almeirim.   Reconhecemos e sabemos das mais-valias desta obra tendo em conta as alterações demográficas e sociais da Vila de Fazendas de Almeirim, bem como das necessidades educativas e da necessária melhoria das condições de trabalho dos docentes e discentes
Desde de sempre discordamos da sua localização bem como desconfiamos dos contornos em torno da aquisição do terreno mas que permitiu o inicio da obra em plena época eleitoral, mas por si só exíguo para a infra-estrutura projectada bem como para a possível necessidade de ampliação Dúvidas estas que foram reforçadas pela intervenção do Senhor Presidente da Câmara no Jornal “O MIRANTE” de doze de Junho de dois mil e dez, ao dizer, passo a citar, “que se tratou de um terreno adquirido pela Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim, que pretendeu beneficiar alguém” -
Também nessa mesma entrevista diz o Senhor Presidente da Câmara que desconhecia que o terreno do Centro Escolar estava classificado como Zona Verde Particular.  Pura e simplesmente não acreditamos que o Senhor Presidente, ou o Executivo, ou os serviços técnicos da Câmara desconhecessem essa condicionante imposta pelo PDM em vigor. -
Se o Senhor não sabia, alguém ou algum departamento teria obrigação de saber e de o informar, se o não o fez, seria pelo menos espectável a abertura do necessário processo e inquérito no sentido de averiguar responsabilidades. Qualquer cidadão que peça uma planta de localização ou um pedido de viabilidade de qualquer terreno, sabe imediatamente com o PDM o classifica.  
Como resultado deste suposto desconhecimento, abriu-se um procedente, cujo único responsável é o Senhor Presidente, o Executivo e a Câmara e desta se espera que tenha, para qualquer particular ou entidade, o mesmo procedimento que tomou para si mesmo.
Hoje qualquer um tem legitimidade para iniciar qualquer obra em qualquer lugar, alegando desconhecimento do PDM, solicitando depois a sua alteração para que este seja adaptado à obra entretanto iniciada.  
Em relação à fundamentação elaborada pelo senhor Arquitecto Sampaio com data de quatro de Junho de dois mil e dez, lê-se:  “A localização deste equipamento Escolar teve em conta para além da sua centralidade relativamente ao aglomerado urbano que serve, a possibilidade de negociação com o proprietário do terreno em causa com a área de cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados,”  
Ao adquirir terrenos para obra especifica em vez de utilizar o já reservado em PDM para este tipo de equipamentos, coloca a autarquia refém da especulação imobiliária que entretanto foi criada com o inevitável prejuízo para os contribuintes.  
Também se lê no mesmo relatório e relativamente a este negócio que “é uma oportunidade de excepção relativamente aos proprietários na Vila de Fazendas” Dizemos que é uma oportunidade de excepção não para os proprietários, mas sim para este proprietário que não conhecemos e que respeitamos. Todos os outros admitindo-se que não são prejudicados só seriam beneficiados e tratados em igualdade procedendo a um sério, profundo e necessária revisão do PDM.  
Não aceitamos, nem defendemos medidas de excepção para qualquer cidadão mas sim a homogeneização de procedimentos e posturas de modo a tratar todos por igual.
Para terminar e embora o parecer final da CCDRLVT seja favorável à alteração do PDM, a acta da reunião entre a CMA e a CCDRLVT de vinte e três de Junho de dois mil e dez diz:  
“A CCDRLVT informou que dado já estar a decorrer a obra de construção do Centro Escolar em violação do PDM em vigor, a mesma deverá ser objecto de embargo e que será despoletado o competente processo de contra-ordenação cujo auto de notícia foi lavrado a vinte e sete de Maio de dois mil e dez.”  
Assim sendo, e contrariando o que foi noticiado, não é verdade que tenha sido o Senhor Presidente da Câmara a mandar suspender a obra para alteração do projecto, segundo esta acta a obra foi mesmo embargada após fiscalização da CCDRLVT.
Sobre este processo de contra-ordenação estamos atentos à sua evolução

DECLARAÇÃO DE VOTO
 Artigo quadragésimo nono, do Regimento)   
AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» No seguimento do que têm sido a nossa postura em relação à alterações pontuais do PDM, a nossa abstenção serve para protesto pela forma como se insiste em não promover a revisão de todo o Plano Director Municipal. Não se interprete esta abstenção como qualquer sentimento de contra o Centro Escolar, ou o não reconhecimento da sua necessidade e pertinência. Infelizmente mais uma vez verificamos que os objectivos não justificam os meios, e embora se tenha assumido que houve lacunas, falhas, penso que é unânime, mais uma vez não se deu uma qualquer tentativa para apurar responsabilidades, para que pelo menos não voltem a acontecer.