1 – Assembleia Municipal de 30 de Setembro de 2010
O MICA quer expressar o seu mais veemente protesto, pela forma antidemocrática como decorreu a última Assembleia Municipal.
A Senhora deputada da CDU, usando dos seus direitos, do seu tempo, intervindo unicamente sobre a matéria em discussão, em tom perfeitamente normal, foi abruptamente interrompida pelo Presidente da Mesa que, acabou por lhe retirar a palavra passando imediatamente à votação, porque deferiu um duvidoso e antidemocrático requerimento da sua fiel bancada.
Para quem é Vereador, estas atitudes são o "pão-nosso de cada dia", por parte do Presidente da Câmara ou de quem o substitui.
Este procedimento do Presidente da Assembleia Municipal, até destoa da expectativa que inicialmente suscitou, mas concerteza “valores mais altos se levantaram”.
Faço votos para que estes procedimentos não se voltem a repetir.
2 – Relatório da IGAL
Solicito que me seja entregue o Relatório definitivo da IGAL, já na vossa posse, conforme indicação do Presidente da Assembleia Municipal de 30 de Setembro último.
3- ETAR na Raposa
Tenho informações que a população da Raposa está agitada e em polvo-rosa, pois querem construir a Etar dentro da povoação, a cerca de 15 metros de algumas habitações.
A população já está a sofrer com os efeitos da lixeira, destinada, inicialmente, para 20 toneladas de lixo e que hoje alberga mais de 200.
É a lixeira de quase todo o Ribatejo. Não está na altura de se pensar na rotação do local?
Parece-me ser decisão desta maioria construir uma ETAR dentro da povoação.
Gostaria de ser informado sobre as vossas intenções para com a população de Raposa, no que a estas matérias diz respeito. Solicito, também esta informação em requerimento que vou apresentar.
4 – Requerimento nº 3/2010
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Almeirim
Francisco Manuel Maurício do Rosário, vereador do MICA – Movimento Independente do Concelho de Almeirim, em exercício de funções no executivo municipal, de acordo com o estipulado na alínea s) do nº 1, do artº 68º da Lei 5-A/2002 de 1 de Novembro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, e as exigências de vinculação, no exercício das suas funções e competências, ao cumprimento previsto no artº 4º da Lei 29/87 de 30 de Junho, nomeadamente:
a) Em matéria de legalidade e direitos dos cidadãos:
i) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem;
ii) Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências;
b) Em matéria de prossecução do interesse público:
“Salvaguardar e defender os interesses públicos do Estado e da respectiva autarquia;”
O exercício de funções políticas deve ser assumido com elevação, responsabilidade e consciência.
É assim que me posiciono na vida, quer na minha actividade profissional, quer no exercício de funções políticas e de cidadania.
Recuso-me a contribuir para a mediocridade da actividade política e recuso-me a fazer desta função uma tarefa de “faz de conta”.
É por isso que esta nobre função de outros tempos está, hoje, moribunda e descredibilizada.
Na minha minúscula quota-parte de responsabilidade, tudo farei para a dignificar e por isso o meu combate contra o sistemático desrespeito pela Lei, para subverter as regras democráticas que tem sido e continua a ser a postura e o comportamento da maioria deste executivo municipal.
Todos nós sabemos que vereadores eleitos tomam parte nas decisões do colectivo municipal, mas não têm responsabilidades directas na gestão quotidiana dos serviços, entre outras compete-nos exercer as competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do Município.
Será que no seu entendimento a nossa acção política, deverá ser dar loas ao Presidente?
Aprovar acriticamente as suas decisões e atitudes?
Não fiscalizar a vossa actividade?
A Democracia para V.Exas é a opacidade das decisões, é a promoção da ignorância, é o desrespeito pela Lei?
E o que para V.Exas o pluralismo?
É dizer que o Presidente é omnisciente, só falar quando o Presidente quiser e nos der ordem, é estar presente só quando V.Exas o julgam conveniente?
Não vou, mais uma vez enumerar os artigos da lei pela qual todos nos devemos reger, e que deve ser cumprida com muito mais exigência, por quem ocupa o Poder.
Vou relembrar só e de acordo com o artigo 10º do Estatuto do Direito de Oposição que, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar, até fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto.
Até hoje o senhor presidente da Câmara tem violado sistematicamente esta norma legal. Neste executivo municipal nunca foi elaborado o RESPECTIVO RELATÓRIO.
Esta forma de actuação de não serem prestadas as informações aos eleitos locais, diminuindo a qualidade da Democracia Local, em ALMEIRIM, por falta de informação, reflecte o profundo desprezo pela oposição e, por consequência, pela Democracia onde, como é sabido, é tão importante o governo do Município, como a sua fiscalização política pelos vereadores da oposição que, aliás, têm a mesma legitimidade popular.
No que respeita ao acesso à informação por parte dos vereadores, a Lei n.º 169/99, refere, no artigo 68.º, n.º 1, alínea s), que compete ao presidente da câmara “responder, no prazo de 10 dias, aos pedidos de informação apresentados pelos vereadores”
Neste sentido e no exercício dos poderes de fiscalização acima melhor identificados, assim como no exercício do direito de oposição, para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4 dos artigos 3.º e 4.º da Lei 24/98, de 26 de Maio (Estatuto da Oposição), venho solicitar os seguintes documentos e as seguintes informações:
1. Listagem de todos os processos judiciais pendentes e o estado actualizado dos mesmos. (nº 4 do artº 68º da Lei nº 169/99, de 18/de Setembro na redacção da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
2. Planta de implantação da ETAR na Raposa, com indicação das linhas de água junto ao local de intervenção, com indicação das construções previstas, dimensão e caracterização do sistema de tratamento proposto, bem assim como cópia do estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, dado tratar-se de uma povoação com menos de 50.000 habitantes;
3. Listagem de todos os projectos apresentados na Autoridade de Gestão do INALENTEJO, até 8 de Agosto de 2010, respectivo valor e fundamentação apresentada;
4. Informação precisa e actualizada sobre o “projecto de requalificação da Praça Lourenço de Carvalho” e informação se a empresa IBERSILVA já concluiu a obra;
5. Informação sobre as “buscas efectuadas pela Policia Judiciária”, conforme foi noticiado nos vários órgãos da imprensa regional e nacional, em que a Policia Judiciária procedeu a diligências e buscas nas instalações e serviços da Câmara Municipal de Almeirim, bem assim como em residências particulares de alguns políticos locais, nos dias 21 e 22 de Julho de 2010;
6. Cópia da informação sobre a respectiva situação económica e financeira;”, relativa ao 1º semestre de 2010, nos termos da alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro;
7. Cópia dos relatórios trimestrais (1º, 2º e 3º) de execução orçamental, nos termos da Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro, das empresas participadas, nomeadamente da AR- Aguas do Ribatejo da Ecolezíria e da Resiurbe.
Almeirim, 4 de Outubro de 2010
O Vereador do MICA – Movimento Independente do Concelho de Almeirim