O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

terça-feira, 4 de outubro de 2011

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA »» O requerimento em questão é sobre a situação financeira da Câmara e das Empresas Municipais, incluindo o endividamento bancário. Aquilo que vou informar, depois de algumas considerações, o que requerem é que através da Mesa da Assembleia se informe do seguinte: Como foi largamente noticiado pela imprensa de que – “as câmaras municipais empolam orçamentos para gastarem mais verbas, omitem dívidas antigas e não cumprem os limites legais de endividamento. Estas são as principais conclusões das auditorias realizadas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) ao endividamento autárquico” "Refira--se, a título de exemplo, a alteração de critérios contabilísticos e a constituição de uma empresa com entrada de capital em espécie". Nas dezassete inspecções realizadas especificamente no ano passado, a IGF detectou a "quase sistemática ultrapassagem dos prazos médios de pagamento a fornecedores", a "falta de fiabilidade na relevação contabilística da situação económica e financeira" e a "omissão de valores muito significativos nas demonstrações financeiras", além de, uma vez mais, o empolamento das receitas. Segundo o documento das Finanças, "numa das auditorias realizadas, foram comunicados ao Tribunal de Contas indícios de irregularidades financeiras”. -----Assim de acordo com o previsto na alínea f) do artigo cinquenta e três da Lei cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei cinco – A barra dois mil e dois de onze de Janeiro, vimos requerer através da Mesa da Assembleia Municipal para que a Câmara Municipal diga claramente se se encontra nestas condições referidas pelo Tribunal de Contas. --------PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA »» Acho que estas perguntas podem ser feitas na Assembleia, sem que tenha que ser feito um requerimento. O MICA podia ter feito as perguntas ao Executivo Municipal nesta Assembleia, tendo o Executivo Municipal obrigação de o responder no prazo que o deputado o referiu. Não era necessário este requerimento. De qualquer maneira, ponho o requerimento à apreciação, e peço que sejam breves na sua apreciação. ----AQUILINO FIDALGO (Grupo da MICA) »» Estes dois requerimentos que nós apresentámos não são requerimentos que digam respeito ao funcionamento da Assembleia, por isso não compreendemos que tenham de ser votados. É um requerimento que nós fazemos ao Senhor Presidente da Assembleia e à Mesa, para que interceda junto ao Executivo para colher estas respostas. Fazemo-lo na Assembleia, como podia ter sido por correio registado. A Assembleia também é um órgão oficial e fica em acta que o apresentamos e esperamos a resposta, é tão simples quanto isto. -----------------------------PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA »» Apesar de tudo e porque considero que efectivamente o conteúdo deste requerimento tinha mais sentido que fosse uma pergunta feita ao Executivo, eu vou encaminhá-lo para o Executivo.O segundo requerimento é sobre os sistemas de avaliação e é também uma pergunta ao Executivo, sobre qual é a situação face ao SIADAP e às penalizações por incumprimento. Da mesma maneira, se ninguém se quiser pronunciar farei o encaminhamento para o Executivo Municipal