A bancada do Partido Socialista impediu a alteração á OT da Assembleia que permitiria a apresentação de um sugestão ao executivo no sentido de se iniciar de forma célere a revisão do PDM. Recorde-se que pelas palavras do próprio Presidente Sousa Gomes o PDM de Almeirim é dos mais antigos do Pais.
O MICA apresentou a 13 de Dezembro de 2010 um pedido de agendamento deste para a OT da Assembleia de 30 de Dezembro e que este pedido não foi respeitado pela mesa da Assembleia (presidida pelo Dr. José Marouço e secretariada pele Sr. Carlos Mota e Sr.ª Teresa Filipe) contrariando assim uma disposição legal.
Não tendo recebido qualquer justificação para o não agendamento do ponto na OT, embora o Sr. Presidente da Assembleia na de 30 de Dezembro o garantisse que iria respeitar o solicitado, numa tentativa de repor a legalidade e principalmente pela importância do ponto a discutir, foi apresentado um requerimento para alteração da OT e inclusão deste assunto.
REQUERIMENTO
Exmo. Senhor,
Presidente da Assembleia
Municipal de Almeirim
Dr. José Marouço
Requeremos a V.ª Ex.ª a alteração da ordem de Trabalhos da Assembleia de 28 de Fevereiro de 2011 de acordo com o estipulado no art.ºº 83º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
Fundamentos:
- A 13 de Dezembro de 2010 foi solicitado, por escrito (registo de entrada nº 138 de 13/12/2011), a inclusão de dois pontos na Ordem de Trabalhos com base na alínea a) do nº 1 do art.º. 87º, conjugado com a alínea r) do nº 1 do art.º.º 53º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro.
- Não tendo sido satisfeito este pedido nem o disposto legal que o fundamentou. Verificou-se igualmente (o que se constata na acta da assembleia de 30 de Dezembro de 2010) que o Sr. Presidente da Assembleia afirmou que estes assuntos seriam a introduzir na próxima Assembleia Municipal tal com havia sido acordado em reunião de comissão de Representantes.
- Acreditando ser um lapso facilmente remediavél, vimos agora solicitar a alteração à ordem de trabalhos desta assembleia no sentido de premitir a inclusão deste ponto para discussão e votação.
Ponto a incluir na Ordem de Trabalhos
Recomendar ao executivo municipal que, tão urgente quanto possível, promova o inicio do processo de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), de Almeirim, o mais antigo na nossa Região, com enquadramento no Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT). Exige-se da nossa parte uma maior celeridade na sua adaptação a novas realidades para satisfação das necessidades de ordenamento e valorização das “localidades rurais”, promovendo um enquadramento paisagístico e funcional adequado aos valores ambientais, à centralidade e à identidade sócio-cultural destes territórios especiais;
Fundamentação:
Os Planos Municipais de Ordenamento do Território são instrumentos da política de ordenamento do território, variam não só segundo a área de intervenção, mas sobretudo segundo a escala de intervenção, sendo eles: Plano Diretor Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP).
O PDM abrange todo o território municipal, enquanto os PU abrangem áreas urbanas e urbanizáveis e, também, áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas. Os PP têm como área de intervenção, em princípio, subáreas do PDM e dos PU.
Quanto aos Instrumentos de Gestão Municipal, destacam-se as figuras do plano director municipal (PDM), do plano de urbanização (PU) e do plano de pormenor (PP). O PDM, baseado na estratégia de desenvolvimento municipal, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo – rural ou urbano – e os parâmetros de ocupação, considera a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos, estabelecendo o respectivo uso e edificabilidade. O PU desenvolve em especial a qualificação do solo urbano. O PP define com detalhe o uso e a edificabilidade de qualquer área delimitada do território municipal.
Plano Diretor Municipal (PDM), estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções de âmbito nacional e regional. A sua elaboração é obrigatória.
Plano de Urbanização (PU), define a organização espacial de uma determinada parte do território municipal, que exija uma intervenção integrada de planeamento nomeadamente a definição da rede viária estruturante, localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, o sistema urbano de circulação e transportes, o estacionamento, etc.
Plano de Pormenor (PP), desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do município, define com pormenor a forma de ocupação e serve de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitetura dos edifícios, etc., tendo em conta as prioridades estabelecidas no PDM e, eventualmente, no PU.
Pode dizer-se que o PDM é um instrumento de carácter geral de ordenamento do território do município, de certo modo, tem o carácter de diretivas de ordenamento, enquanto os PU e os PP são instrumentos de execução, especificam, quando necessário, a forma como serão atingidos os objectivos definidos no PDM.
Podem ser elaborados simultaneamente, planos de nível diferente para a mesma área, uma vez que os objectivos do PDM podem ser concretizados nos PU e nos PP, mas por outro lado, os planos municipais de nível inferior permitem alguns acertos, propostas de ações de monitorização e pormenorização do PDM.
Assembleia Municipal de Almeirim, 28 de Fevereiro de 2011
Respeitosamente,
Os Deputados Municipais
· Ana Casebre,
· Aquilino Fidalgo,
· Duarte Cerveira,
· Tiago Campo,