O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Assembleia de 30 de Setembro de 2011–Edital

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

     E D I T A L

Sessão Pública dia 30/09/2011

(Sessão Ordinária – 13ª Sessão)

JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO, Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público, no uso das competências previstas no nº1,alínea b) do art. 54º conjugado com o estipulado no nº 1 do artigo 50º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro conjugado, com o nº1 alínea b) o artº7º do Regimento, que se realiza no dia 30 de Setembro de 201 (Sexta - feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim uma SESSÃO ORDINÁRIA desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

UM Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

DOIS - Análise, discussão e deliberação sobre o estabelecimento e fixação nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, de acordo com a proposta apresentada pela Câmara das taxas para vigorar em 2012 do Imposto Municipal sobre Imóveis, de acordo com o estipulada na alínea a) do nº 6 do artigo 64º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, no respeito pelo previsto no nº 5 e 1 do artigo 112º do Decreto-Lei n.º 287/2003 - DR nº 262 de 12 de Novembro que aprovou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis com as alterações da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro

TRÊS - Apreciação e deliberação sobre a proposta de participação variável no IRS para 2012, apresentada pelo Executivo Municipal de acordo com o artigo 20º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea h) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002;

QUATRO - Apreciação e deliberação sobre a proposta de DERRAMA para 2012, apresentada pelo Executivo Municipal de acordo com o artigo 14º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, conjugado com a alínea f) do nº2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002;

Assembleia Municipal de Almeirim, 20 de Setembro de 2011

O Presidente da Assembleia,

José Francisco Correia Afonso Marouço (Dr.)