O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Almeirim - II parte Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2011

A participação é um direito de cidadania

Assembleia Municipal do Concelho de Almeirim

ACTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 30 ABRIL DE DOIS MIL E ONZE

II PARTE

AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» Antes da Ordem do Dia, todos aplaudimos os discursos em relação ao 25 de Abril e 1º de Maio, nos quais todos interviemos. Penso que deveríamos seguir o mesmo espírito deste inicio

Em relação ao trabalho dos senhores revisores oficiais de contas ROC, parece-nos que o seu trabalho está sucinto e esclarecedor, por isso o nosso obrigado pelo vosso trabalho, pois ele dá-nos informações que para mim que não sou da área considero relevantes. Sabemos que o trabalho do ROC depende dos valores que a Câmara vos apresenta. Os resultados e os valores nas rubricas que a Câmara lhe apresenta são tidos por fidedignos, e é sobre esses números que incide o seu trabalho

Quanto parecer final estranhamos em algumas coisas. Porque há duas reservas que foram já apresentadas pela Deputada Manuela Cunha, e por uma coisa que discordamos, e que é abusivo, é que o parecer final remeta para a orientação de voto da Assembleia, dizendo que “Considerando as análises e os trabalhos efectuados, e tendo em atenção o teor da certificação legal das contas, que emitimos somos de parecer que a Assembleia Municipal do Município de Almeirim aprove o relatório do Município e as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez”.

Uma coisa é verificar-se as contas, outra coisa é uma orientação de voto .

Entendemos que é abusivo que o parecer final do ROC seja orientador do sentido de voto da Assembleia

DUARTE CERVEIRA (Grupo do MICA) »» “Tendo analisado os documentos do “Relatório de Gestão” e as respectivas “Demonstrações Financeiras” e os “Parecer e Certificação Legal de Contas” que, em conjunto, constituem a prestação da actividade e das contas da Câmara Municipal de ALMEIRIM, desenvolvidas ao longo de 2010, os Deputados eleitos pelo MICA - Movimento Independente do Concelho de Almeirim para a Assembleia Municipal de ALMEIRIM consideram que:

UM - Relatório de avaliação do direito de oposição – não nos foi presente, e de acordo com o Estatuto do Direito de Oposição este importante documento, que nos termos do artigo décimo do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das Autarquias Locais devem elaborar, até fim de Março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito e garantias constantes do referido Estatuto. Os citados documentos são, por sua vez, enviados aos titulares do direito de oposição, a fim de que deles se pronunciem, o que impediu que pudéssemos exercer as funções de controlo e verificação da legalidade da actividade do executivo municipal. O mesmo também não publicado na página electrónica da Câmara Municipal;

DOIS - A Lei das Finanças Locais (LFL), aprovada pela Lei número dois barra dois mil e sete, de quinze de Janeiro de dois mil e sete, que revoga a Lei número quarenta e dois barra noventa e oito, de seis de Agosto, contempla, pela primeira vez, a auditoria externa às contas dos municípios e das associações de municípios comparticipações de capital em fundações ou entidades do sector empresarial local (artigo quarenta e oito da LFL), sobre as diversas participações da Câmara Municipal não consta qualquer documento exigido para a credibilização das contas aqui apresentadas, reflexo de durante todo o ano de dois mil e dez nunca nos ter sido apresentado a informação semestral (nem do primeiro nem do segundo semestre) sobre a respectiva situação económica e financeira elaborada pelo auditor externo; -

TRÊS - Desde a entrada em vigor da lei número cento e sessenta e nove barram noventa e nove, de dezoito de Setembro, que a aprovação das contas passou a ser da competência exclusiva da Câmara Municipal, como se pode constatar pela alínea e) do número dois do artigo sessenta e quatro da lei referida. À Assembleia Municipal compete unicamente efectuar um juízo de apreciação sobre estes documentos já aprovados pela Câmara Municipal, mas dado que a assembleia é um órgão colegial este juízo negativo ou positivo só pode fazer-se através de uma votação, única forma que um órgão colegial possui para se manifestar de acordo com a Lei

QUATRO - No que respeita ao envio dos documentos de prestação de contas ao Tribunal de Contas, a lei determina que esse envio é de da competência da Câmara municipal (alínea bb) do número um do artigo sessenta e quatro da lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, com a redacção dada pela lei número cinco – A barra dois mil e dois, de onze de Janeiro) até trinta de Abril, independentemente da sua apreciação pelo órgão deliberativo, de acordo com o número um do artigo cinquenta e um da Lei das Finanças locais. Tal significa que a Câmara Municipal deve enviar os documentos de prestação de contas ao Tribunal de Contas até trinta e Abril, quer as contas tenham ou não sido apreciadas pela assembleia ou essa apreciação tenha sido negativa;

CINCO - De acordo com o estipulado na alínea e) do número dois do artigo sessenta e quatro da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove, foram elaborados os documentos de prestação de contas, referentes ao ano de dois mil e dez, tendo em vista o controlo político da Assembleia Municipal, de acordo com a alínea c) do número dois, do artigo cinquenta e três da citada Lei, o controlo jurisdicional do Tribunal de Contas e o controlo administrativo de verificação da legalidade por parte dos Órgãos de tutela da Administração Pública Central. Os documentos, para além dos fins de controlo enunciados, são essenciais para aferir a qualidade da gestão municipal, pela avaliação dos resultados e do grau de eficiência e eficácia na afectação de recursos aos objectivos realizados

Assim somos levados a concluir que a sistemática violação da Lei e a “aparente impunidade de cumprimento das normas legais”, reflectem claramente a ausência de rigor, de transparência, da legalidade e da verdade nos documentos apresentados, que denotam uma completa “falta de respeito”, pelos órgãos legitimamente eleitos pela população de Almeirim. Estas situações de ilegalidade e de violação dos direitos dos deputados municipais na ausência de documentos essenciais para exercício da nossa função, torna inviável qualquer apreciação com rigor, transparência e verdade dos documentos apresentados, que em síntese se confirma através destes “números”, de eventual e duvidosa legalidade, rigor e verdade

Primeiro, reflecte uma gestão de dinheiros públicos municipais, sem rigor incompetente e incapaz como sintoma do completo desconhecimento de instrumentos de gestão municipal, gerando um défice das contas municipais que ultrapassa mais de trinta virgula nove por cento, ( temos mesmo que recorrer ao FMI) como consequência de resultados operacionais negativos de mais de cinco virgula três milhões de euros (um agravamento mais cerca de doze virgula três por cento relativamente ao ano passado), imputável não só a uma má gestão dos dinheiros públicos municipais, mas também com o agravamento pela transferência para as Aguas do Ribatejo dos serviços de água e saneamento, que implicou uma perda de receitas da Câmara de mais de três milhões de euros e um aumento de custos para a população de Almeirim, que em muitos casos duplicou, sem qualquer beneficio para Almeirim, isso que o senhor presidente apresenta sempre “como pretensos investimentos” é uma treta para tentar “tapar”os erros graves que cometeu, veja-se o que se passa em Paço dos Negros e Foros de Benfica. A verdade é que outros Municípios não só praticam preços mais baixos como ainda recebem uma renda anual por essas concessões, ao contrário em Almeirim só pagamos e nada recebemos;

Segundo, os custos com pessoal atingiram cerca de cinco virgula cinco milhões de euros, enquanto as receitas da câmara em impostos, taxas e prestação de serviços foram cerca de quatro virgula dois milhões de euros, isto é a câmara foi incapaz de gerar receitas próprias, que representaram apenas cerca de trinta e seis por cento do total das receitas para suportar os custos com pessoal. Hoje a câmara depende dos subsídios do Governo para “sobreviver”. Com “custos estruturais de cerca de doze milhões de euros, (não contando com as amortizações), a câmara consegue gerar apenas e só cerca de quatro milhões de euros de receitas próprias!). Só resta ao senhor presidente da câmara e vereadores que apoiam esta situação de”gastos sem controlo” a propor um Contrato de Reequilíbrio Financeiro para a Câmara Municipal de Almeirim, para permitir à autarquia contrair empréstimos à Banca para que possa garantir, pelo menos o pagamento dos salários aos trabalhadores e pagar parte da divida aos pequenos comerciantes de Almeirim e assim saldar dívidas de curto prazo” e “reequilibrar as contas

Terceiros, há que salientar que a totalidade das receitas obtidas pela câmara se situou em cerca de treze virgula um milhões de euros, incluindo as transferências obtidas do Estado de cerca de sete virgula cinco milhões de euros, isto é cerca de cinquenta e sete virgula oito por cento das receitas da Câmara vêm do Orçamento de Estado. Por outro lado, as despesas/custos suportados pela Câmara situaram-se em mais de dezassete virgula seis milhões de euros, isto é a Câmara não tem receitas suficientes para suportar os custos e por isso gerou um prejuízo operacional de cinco virgula três milhões de euros! Quando olhamos para o Orçamento de dois mil e dez, que foi corrigido? Que a dotação das receitas em dois mil e dez se situava em mais de vinte e um vírgula sete milhões de euros, entendemos que seria interessante saber do senhor presidente da câmara onde estão os mais de oito virgula seis milhões de euros de diferença? É que estes números dão um grau de execução da receita de cerca de sessenta por cento e não de setenta e nove virgula seis por cento como é referido. Por outro lado o grau de execução da despesa atingiu os oitenta e um virgula três por cento e não os setenta e quatro virgula cinquenta e oito por cento. Muito simplesmente estamos perante uma gestão despesista de dinheiros públicos municipais.

Quarto, o total do passivo da câmara municipal que em dois mil e oito era cerca de oito virgula quatro milhões de euros e em dois mil e nove de cerca de dez virgula quatro milhões, era em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez de mais de treze virgula três milhões de euros, isto é o passivo da câmara municipal aumentou, apenas num ano cerca de três milhões de euros

Quinto, na verificação do “Mapa de Empréstimos Obtidos”, podemos constatar que até 31 de Dezembro de dois mil e dez, haviam sido contratados 11 002 037,67 euros, tendo todos os empréstimos sido utilizados. Acontece que este é precisamente o mesmo número de dois mil e nove, isto é a soma está errada! Ao somarmos todas as parcelas verificamos que a mesma é de 11 791 246,67 euros. Como é que podem merecer credibilidade estes mapas? Como pode merecer credibilidade um “mapa” que contêm um empréstimo em que a divida é de um cêntimo. Pasme-se! Senhor presidente e vereadores que o apoiam não “gozem” mais a população de Almeirim!

Sexto, de acordo com as somas do mapa, a divida em “um de Janeiro de dois mil e nove era de 7 461 165,92 euros e em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez era de 8530 162,18 euros, isto é o endividamento brutal da câmara aumentou mais de um virgula um milhões de euros só num ano! Mas como podemos verificar, eu posso distribuir o mapa correcto, com os dados que nele constam, a divida em um de Janeiro de dois mil e nove era de 8 289 788,46 euros, (claro que hoje já ultrapassa os nove virgula dois milhões de euros, ou bastante mais ainda se considerarmos todos os múltiplos empréstimos sob a forma de leasing que tem sido feitos e que “desconhecemos completamente) a questão é o de saber porque é que ao longo de dois mil e dez e nos diversos documentos se manteve o número errado de 7 461 165, 92 euros?

Sétimo, como afirmamos no ano transacto este relatório e prestação de contas revele uma falta de rigor e verdade e é “um verdadeiro embuste de manipulação vergonhosa da situação real do endividamento e responsabilidades financeiras do nosso Município” que se encontra em completa insolvência técnica impossibilitado de cumprir os seus compromissos.

Dos cerca de oito virgula dois milhões em divida foram amortizados apenas e só quinhentos e quarenta e oito virgula oito mil euros e pagos juros de cerca de cento e quarenta e seis virgula cinco mil euros, o que origina que o endividamento aos bancos em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez seja de mais de oito virgula cinco milhões de euros.

MAS se acrescermos os empréstimos já aprovados ainda em dois mil e dez, respectivamente de 309 808.16 euros ( Caixa Geral de Depósitos) e de 339.086 euros (Caixa Geral de Depósitos) e agora um último de 550.083,00 para Construção da Base Permanente do Grupo de Santarém de Bombeiros, que foi ilegalmente aprovado, os empréstimos bancários em divida, a que se deverá acrescentar os vários leasing que não sabemos, totalizará nesta altura mais de mais de nove virgula oito milhões de euros!

Não consta a parte proporcional do valor do capital social (dezanove virgula sessenta e três por cento da AR - Águas do Ribatejo, EIM), do ou dos empréstimos feitos por esta empresa, a que cabe assumir as responsabilidades ao Município de Almeirim, isto é altera os valores do endividamento líquido de empréstimos conforme o número dois do artigo trinta e seis da Lei dois barra dois mil e sete de quinze de Janeiro, “para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município”“ e de acordo com a Lei cinquenta e três – F barra dois mil e seis de vinte e nove de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas” (Artigo dois número um); Não tivemos acesso a elementos ou dados sobre a RESIURB e Ecolezíria etc.

As dividas a curto prazo, em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez atingiam, de acordo com a listagem (página cento e vinte e um) cerca de 1 178 021 , sendo que no Balanço (página cinco) esse valor é de 1 645 769,29 euros (porque será que os dados nunca coincidem) o que adicionando aos valores do endividamento liquido, podemos concluir que o Município de Almeirim atingiu em trinta e um de Dezembro de dois mil e dez um endividamento de mais dez virgula dois milhões de euros, sem considerar as responsabilidades na empresa Águas do Ribatejo, Ecoleziria etc. Torna-se claro que tal se deve a uma gestão “desastrosa e incapaz”, sendo muito duvidoso se o Município tem capacidade para solver os seus compromissos, tendo comprometido também todos os investimentos necessários para o desenvolvimento de Almeirim. -

Mais uma vez e repete o que constitui uma autêntica “manipulação” e fuga ás responsabilidades a inclusão do ANEXO VIII – Relação nominal dos responsáveis”,(pág.168) com a inclusão da remuneração liquida e não do valor de facto das remunerações totais auferidas pelos referidos autarcas, será que tem vergonha do que os contribuintes de Almeirim saibam o valor do que tem que pagar aos seus políticos?

No Documento denominado “Relatório de Gestão”, estão incluídas diversas listagens, entre as quais as de “consumo de combustível”, dos diversos veículos, no Município, entre os quais, viatura automóvel ligeira matricula 28-CC-68, código de equipamento VL-37, que tanto quanto sabemos está atribuída ao senhor presidente da câmara, e habitualmente conduzida, ilegalmente pela senhora chefe de gabinete, (Cf. consta Relatório da IGAL de dois mil e nove), e se em dois mil e nove, apenas consumiu 260,26 litros! E apenas e só nos meses de Março, Maio e Junho (página duzentos e vinte e sete). Em dois mil e dez esta viatura consumiu apenas e só consumiu quarenta e dois virgula dois litros de gasóleo e apenas no mês de Agosto. Ou a viatura esteve sempre parada, o que não corresponderá à verdade ou estamos perante um gravíssimo acto de “falsificação”!

Não temos qualquer informação sobre os valores suportados pelo Município relativo a pareceres e assessoria jurídica, nem informação sobre os processos judiciais pendentes desconhecendo os valores dos mesmos.

Perante tantas e tão graves anomalias, ilegalidades, omissões, contas com somas erradas e outras não coincidentes, estes documentos, naturalmente e em coerência, não tem as mínimas condições para que com todo o rigor, verdade e transparência possam ser votados pelos órgãos municipais.

Estes documentos de prestação de contas relativa ao ano de dois mil e dez, decorrem, naturalmente, da actividade desenvolvida no quadro e ao abrigo de Planos de Actividades e Orçamentos, que sofreram várias alterações e revisões, a última “martelada” em trinta de Dezembro de dois mil e dez”, para além daquelas que certamente foram feitas “à posteriori” que não concordamos, que não subscrevemos e que, por isso mesmo, justificou, na altura, o nosso voto contra, e as nossas maiores reservas, não podendo “garantir que “todas” tivessem sido , legalmente, aprovadas por esta mesma maioria, e assentou numa estratégia e opções “políticas de gestão” pelo qual só os autarcas que permitiram e “apoiaram” podem e devem ser responsabilizados, aliás não deixa de ser interessante, o que acontece pela primeira vez, que o senhor presidente subscreva no relatório e contas que “ao apresentarmos ao Executivo e Assembleia Municipal, o Relatório e Contas referentes ao exercício de 2010, devemos começar por referir quão difícil tem sido a vida da nossa Câmara que acompanha e sofre os efeitos da situação de contenção que se vive no País com principal incidência na falta de disponibilidades financeiras para assegurar a actividade normal da Câmara.” Será que isto quer significar que a Câmara para além de não ter capacidade para pagamento das elevadas dívidas a fornecedores, que já deverá ultrapassar os dois milhões de euros, também não pode garantir o pagamento dos salários aos seus trabalhadores?

Uma análise detalhada destes documentos não só comprova a justeza das críticas, reservas e apreensões que sempre colocámos, como agrava ainda mais a nossa profunda preocupação sobre o rumo definido, a situação que daí decorre e os seus efeitos no desenvolvimento do concelho e na melhoria das condições de vida das pessoas, sendo o mais preocupante é a situação do endividamento, os compromissos por pagar, os avultados encargos que “se chutam para a frente” e com eles se onera e compromete o futuro do nosso Município

Este não é seguramente o caminho certo, e necessário e que a população do Concelho de ALMEIRIM merece. --

Por tudo isto e porque estes documentos não me garantem qualquer tipo de rigor, transparência e verdade, sendo antes o consumar das inúmeras violações da Lei, votamos contra e com voto de vencidos

AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» Na reunião de vinte e um de Março do executivo municipal foi aprovado ilegalmente pela maioria que “desgoverna o nosso município” uma autorização da despesa de 550.083,546, para Construção da Base Permanente de um Grupo de Santarém de Bombeiros, mas esta proposta enfermava de uma completa ilegalidade – não estava inscrita no plano plurianual de actividades, no plano de actividades, nem orçamentada para dois mil e onze. -----------------------------

Neste sentido esta despesa não se encontrando orçamentada, logo não foi observada a regra do cabimento prévio prevista no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL; Assim a autorização desta despesa, sem fundamento legal, implica a nulidade da deliberação que autorizou a despesa e a consequente nulidade do contrato celebrado, por força do disposto nos artigos terceiro, números dois, al. e), e quatro da Lei das Finanças Locais e quarenta e dois, número seis, al. a) da Lei de Enquadramento Orçamental, no ponto 2.3.4.2., alínea d), do POCAL e no artigo noventa e cinco, número dois, al. b), da Lei número cento e sessenta e nove barra noventa e nove de dezoito de Setembro, constituindo ainda violação de normas financeiras". ----------------------------------------------

A verdade é que no dia onze de Abril de dois mil e onze foi aprovada uma proposta de revisão/modificação do Plano Plurianual de Investimentos para dois mil e onze com a inclusão precisamente deste projecto “ Construção do Edifício Sede da Força Especial de Bombeiros”, que “pasme-se já perdeu o nome de Santarém” no valor previsto de seiscentos e quinze mil euros – já aumentou sessenta mil. -------------------------------------

A proposta votada em vinte e um de Março, por não cumprir a Lei essa é nula e é essa proposta que hoje aqui nós somos presente. -------------------------------------------------------

O facto de ser votada pela Assembleia Municipal não iliba a ilegalidade e violação das normas de cabimento orçamental É inadmissível que num momento de grave crise financeira que também infesta o nossa câmara esta se vá endividar em mais de 600 mil euros numa obra que admitindo e valorizando a sua necessidade é questionável o período temporal da sua construção bem como das implicações financeiras para o município e duração dessas implicações para os executivos seguintes


AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» Convêm iniciar esta discussão colocando em cima da mesa não só o tópico do ponto a votar, mas todo o processo que levou à necessidade desta aprovação nesta data. -----------------------------------------------------------

Observando a documentação e lendo, para além dos considerandos que propositadamente nos remetem mas a inevitabilidade da sua aprovação bem como impossibilidade de ter desenvolvido processo de forma legar. Somos a considerar que:

Há inevitabilidade de aprovação; -----------------------------------------------------------------------

Repudiamos seriamente o desenrolar dos procedimentos bem com do seu prolongamento no tempo. ---------------------------------------------------------------------------------

Assiste-se mais uma vez à prática do acto consumado pela impossibilidade de retrocesso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------

UM - Sendo o PDM publicado em Diário da Republica a três de Junho de mil novecentos e noventa e três e sendo o último alvará, imediatamente anterior a esta data, de mil novecentos e noventa e dois com o número cento e sessenta e oito, percebe-se imediatamente que o PDM do concelho de Almeirim, que tão desrespeitado tem sido, foi publicado já desactualizado. ----------------------------------------

DOIS - Acreditando na boa fé dos actos praticados e nas datas em que acontecerem, mas podendo sempre duvidar, consideramos inaceitável que só em dois mil e onze se esteja a reparar a lesão praticado ao PDM ainda antes da sua publicação. ----------------

TRÊS - Não compreendemos como, estando a decorrer a revisão de o PDM se continue a promover a sua alteração avulso em vez de se insistir na apresentação do projecto final que só traria benefícios para o planeamento do concelho, dos investimentos particulares e principalmente pelo tratamento justo e igualitário para os cidadãos, investidores e empresas. --------------------------------------------------------------------

QUATRO - Refira-se que o Sr. Arquitecto manifestou os seus pareceres técnicos desfavoráveis à pretensão da edificação implementada em mil novecentos e noventa e dois (alvará cento e sessenta e oito barra mil novecentos e noventa e dois) que ocupou o centro da rua de S. José e, que condicionou o projectado para aquela zona. -

CINCO - Não podendo nesta datam contestar a solução urbanística daquela zona, até porque o acto consumado tem irreversibilidade prática e técnica. Repudiamos a teimosia da tentativa de legalizar os actos que se sabiam ilegais e condicionantes dos projectos aprovados. ---------------------------------------------------------------------------------------

SEIS - Temos a certeza que a prática de uma gestão sem planeamento sem estratégia e principalmente sem o rigor indispensável ao tratamento indiferenciado a todos os cidadãos, condiciona o desenvolvimentos que se quer sempre sustentado, a qualidade de vida a boa gestão dos recursos disponíveis e a prevenção de condicionantes futuras. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

SETE - Do muito que se tem falado sobre centro escolar de Fazendas e do muito que temos alertado para a sua ilegalidade, das suas condicionantes físicas, da má gestão em termos de mobilidade urbana, da impossibilidade na criação de sinergias em torno dos recursos instalados ou a instalar, verificamos agora que com recurso a práticas negociais prejudiciais para o interesse público este ficou sem espaço na zona central de fazendas de Almeirim. ---------------------------------------------------------------------------------

OITO - O nosso sentido de voto não será em função da situação urbanística actual nem das alternativas já aprovadas mas pela forma como o executivo, e de uma forma geral todos os executivos anteriores liderados pelo Presidente Sousa Gomes, insiste em actuar


AQUILINO FIDALGO (Grupo do MICA) »» Temos consciência da impossibilidade de retrocesso, e mesmo que o fosse não o desejaríamos.

No entanto, participar nesta aprovação seria, quanto a nós, contribuir: --

UM - Para o continuar da prática do desrespeito pelo PDM, pelos demais regulamentos e práticas de boa gestão territorial.

DOIS - Passar um atestado de incompetência ao técnicos da Câmara em especial aos Senhores Arquitectos que de forma profissional trabalharam nos projecto urbanístico daquela zona e que de forma zelosa emitiram o seus pareceres desfavoráveis. ----------

TRÊS - Votar favoravelmente seria pactuar com a prática habitual neste município de prevaricar primeiro e pedir à assembleia para a posteriori sanar as infracções cometidas pelo executivo.

QUATRO - Seria principalmente permitir e admitir que no nosso concelho existem cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.

A) Há cidadão que vem os seus interesses aprovados ainda que à revelia do PDM e das condicionantes de utilização dos espaço, e que conseguem mobilizar executivo e assembleia para sanar os atropelas que por isso e voluntariamente o executivo praticou.

B) E há cidadãos que certamente e no respeito da normas e regras do município tem severas condicionantes por vezes até para construir ao sua própria habitação em terrenos que lhes pertencem há várias gerações. Assim e defendendo a legalidade a justiça e a justeza dos actos praticados pelos órgãos autárquicos teríamos votados contra neste ponto a OT. A nossa abstenção segue a mesma postura sempre que alterações ao PDM vêm a esta assembleia. Não faz sentido continuar-mos a fazer alteração a retalho a um PDM que há muito se encontra desactualizado. Há que promover rapidamente a sua revisão.

Não faz sentido continuar-mos a envolver tantas entidades sempre que uma alteração é necessária, quando o executivo e sem ouvir a assembleia, pode promover a sua suspensão por vezes para projectos tão conflituantes e quanto a nós tão prejudiciais para o nosso concelho com foi o projecto do estabelecimento prisional em Paço dos Negros