O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Inclusão de 2 pontos na OT da Assembleia de Fevereiro de 2011

O MICA solicitou no dia 13 de Dezembro de 2010 a inclusão de 2 pontos na OT da próxima assembleia.

Por motivos de agenda e em reunião de comissão de líderes, a discussão deste dois pontos ficou acordada para a assembleia a realizar no mês de Fevereiro de 2010.

Os pontos a discutir são:

  1. Recomendar ao executivo municipal que tão breve quanto possível, promova o inicio da revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Almeirim.
  2. Recomendar ao executivo municipal a elaboração de um plano de pormenor para toda a Rua Moinho de Vento em Paço dos Negros.

Abaixo, texto do documento entregue

Para consultar cópia do documento original clique aqui

Exmo. Senhor,

Presidente da Assembleia

Municipal de Almeirim

Dr. José Marouço

 

Almeirim, 13 de Dezembro de 2010

ASSUNTO: Inclusão de dois pontos na Ordem de Trabalhos (alínea a) do nº 1 do art. 87º, conjugado com a alínea r) do nº 1 do art.º 53º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro

Eximo Presidente,

De acordo com o estipulado na alínea a) do nº 1 do art.º 87º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, vem o MICA, Movimento Independente do Concelho de Almeirim, solicitar para que Vexa determine a inclusão na ORDEM DE TRABALHOS da próxima Assembleia Municipal, os assuntos seguintes:

PONTOS PARA ORDEM DE TRABALHOS: De acordo com o estipulado na alínea q) do nº 1 art.º 4º do Regimento, conjugado com a alínea r) do nº 1 do art.º 53º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro

a) Recomendar ao executivo municipal que, tão urgente quanto possível, promova o inicio do processo de Revisão do Plano Director Municipal (PDM), de Almeirim, o mais antigo na nossa Região, com enquadramento no Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT). Exige-se da nossa parte uma maior celeridade na sua adaptação a novas realidades para satisfação das necessidades de ordenamento e valorização das “localidades rurais”, promovendo um enquadramento paisagístico e funcional adequado aos valores ambientais, à centralidade e à identidade sócio-cultural destes territórios especiais;

Fundamentação:

Os Planos Municipais de Ordenamento do Território são instrumentos da política de ordenamento do território, variam não só segundo a área de intervenção, mas sobretudo segundo a escala de intervenção, sendo eles: Plano Director Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP).

O PDM abrange todo o território municipal, enquanto os PU abrangem áreas urbanas e urbanizáveis e, também, áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas. Os PP têm como área de intervenção, em princípio, subáreas do PDM e dos PU.

Quanto aos Instrumentos de Gestão Municipal, destacam-se as figuras do plano director municipal (PDM), do plano de urbanização (PU) e do plano de pormenor (PP). O PDM, baseado na estratégia de desenvolvimento municipal, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo – rural ou urbano – e os parâmetros de ocupação, considera a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos, estabelecendo o respectivo uso e edificabilidade. O PU desenvolve em especial a qualificação do solo urbano. O PP define com detalhe o uso e a edificabilidade de qualquer área delimitada do território municipal.

Plano Director Municipal (PDM), estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções de âmbito nacional e regional. A sua elaboração é obrigatória.

Plano de Urbanização (PU), define a organização espacial de uma determinada parte do território municipal, que exija uma intervenção integrada de planeamento nomeadamente a definição da rede viária estruturante, localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, o sistema urbano de circulação e transportes, o estacionamento, etc.

Plano de Pormenor (PP), desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do município, define com pormenor a forma de ocupação e serve de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios, etc., tendo em conta as prioridades estabelecidas no PDM e, eventualmente, no PU.

Pode dizer-se que o PDM é um instrumento de carácter geral de ordenamento do território do município, de certo modo, tem o carácter de directivas de ordenamento, enquanto os PU e os PP são instrumentos de execução, especificam, quando necessário, a forma como serão atingidos os objectivos definidos no PDM.

Podem ser elaborados simultaneamente, planos de nível diferente para a mesma área, uma vez que os objectivos do PDM podem ser concretizados nos PU e nos PP, mas por outro lado, os planos municipais de nível inferior permitem alguns acertos, propostas de acções de monitorização e pormenorização do PDM.

b) Recomendar ao executivo municipal que, decorrente desta necessidade e como acção experimental e de promoção e formação exemplar dos territórios Municipais, sugerimos que se promova a elaboração de uma Plano de Pormenor para toda a Rua do Moinho de Vento, em Paço dos Negros, podendo se for essa a opção do executivo municipal, estender este critério a outras localidades rurais do nosso Município.

Fundamentação:

A Rua Moinho de Vento – Paço dos Negros, poderá ser um exemplo para o futuro de que as boas práticas de organização do espaço e urbanísticas, quando previstas, estudadas e discutidas podem promover o desenvolvimento harmonioso das localidades bem como prevenir grande número de limitações de equipamentos públicos ou entraves e despesas à sua execução.

Esta rua que, rectilienamente, tem cerca de 3,5Km de comprimento será com certeza uma excepção numa localidade em crescimento demográfico e social. Sendo uma rua não será difícil imaginar uma avenida desde que atempadamente projectada.

Actualmente com o pavimento em péssimo estado de conservação, encontra já algumas limitações que deveriam ter sido acauteladas atempadamente. A largura da faixa de rodagem começa manifestar-se escassa. Escassez essa que pode ser remediada limitando o já limitado espaço destinado aos futuros passeios.

Os alinhamentos tem que ser revistos, as zonas de instalação de equipamentos públicos tem que ser acautelados, os estacionamentos em locais de concentração de estabelecimentos públicos devem ser equacionados. Também as ciclo-vias, num concelho que se deseja adepto de novas formas de mobilidade deviam ser estudadas e acautelada a sua necessidade.

As zonas antigas de Almeirim, ou praticamente toda a cidade, são um exemplo daquilo que se pretende evitar no futuro de paço dos Negros. Zonas onde as barreiras arquitectónicas abundam e onde a sua precaução se torna difícil tendo em conta a falta de planeamento ao longo dos anos.

Seria desejável, como sinal de visão para o futuro, numa localidade e num concelho que se deseja ao mais alto nível de qualidade de vida a nível europeu, que o planeamento seja sempre uma ferramenta a utilizar em detrimento da improvisação ou do impedimento técnico

Se em Almeirim hoje se torna impossível: a locomoção com apoio em cadeira de rodas, os passeis em família, a utilização de cadeiras de bebé, a utilização farta e segura de bicicletas, só será possível nas localidades em crescimento, de que Paço dos Negros é exemplo, se hoje não se tomar todas as medidas necessárias para o planeamento dessa mesmas localidades. Os erros, as omissões e o desconhecimento que promoveu as limitações crónicas em Almeirim só se repetiram no futuro de outras localidades do nosso concelho se os técnicos, os autarcas, os deputados e a população se escusarem assumir as suas responsabilidades impondo aos seus descendente os mesmos problemas e atrasos que os nossos antepassados, por desconhecimento, nos legaram.

Respeitosamente,

Aquilino Fidalgo

(Líder da Bancada)