O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Assembleia de Freguesia de Almeirim de 29 de Dezembro de 2010–Resumo

Deputados presentes

Deputados AFA

Caros amigos

A 29 de Dezembro de 2010 realizou-se a Assembleia de Freguesia para aprovação do Plano Plurianual de Investimento e Orçamento para 2011.

Os projectos apresentados pelo executivo da JFA pareceu-nos exagerado para a época de crise em que vivemos.

Apesar do Sr. presidente ter mencionado, e bem, a redução de 20.000 euros relativo ao apresentado em 2010, existem demasiadas rubricas com valores excessivos, não devidamente justificados.

Num total de 333.009,00 euros o orçamento pareceu-nos excessivo.

Relativamente ao PPI consideramos não ser a altura indicada para a aquisição de uma viatura ligeira de passageiros - 7.000,00 euros. A JFA possui uma viatura em bom estado. Assim o PPi seria reduzido de

35.000,00 euros para 2.800,00 euros

Perante os factos apresentados, o MICA votou contra o PPI e o orçamento para o ano económico de 2011.

Rosário Salavessa

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Requerimento Plano Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções

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Os deputados do MICA apresentaram na assembleia de 30 de Dezembro de 2010 um requerimento sobre Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções.

 

Exmo. Senhor,

Presidente da Assembleia

Municipal de Almeirim

Dr. José Francisco Correia Afonso Marouço

 

Requerimento

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções

Conexas do Município de Almeirim

 

Como é do conhecimento de todos os membros desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL o senhor presidente da Câmara Municipal de Almeirim não enviou, nos termos da Lei ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até 31 de Dezembro de 2009, o PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, prazo de cumprimento determinado pelo Tribunal de Contas Nos termos da alínea q) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro).

Dado o reconhecimento da necessidade de promover a elaboração do "Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas do Município de Almeirim” que deverá definir medidas preventivas anticorrupção, no seio da gestão autárquica e deverá identificar as áreas de maior risco, contemplando também as medidas que deverão ser adoptadas, com vista à diminuição ou eliminação desses riscos. Trata-se, tão só de Plano Municipal para combater a corrupção e aplica-se aos membros dos órgãos municipais, ao pessoal dirigente e a todos os trabalhadores e colaboradores do Autarquia. A sua execução, implementação e avaliação é responsabilidade do órgão Câmara e do próprio presidente da Câmara, bem como de todo o pessoal com funções dirigentes.

Assim de acordo com o estipulado na alínea f) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, vimos solicitar que nos seja informado qual a situação desta determinação legal e as razões do seu incumprimento?

Assembleia Municipal de Almeirim de 30 de Dezembro de 2010

Os Deputado Municipais

Ana Casebre

Aquilino Fidalgo

Duarte Cerveira

Tiago Campos

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Inclusão de 2 pontos na OT da Assembleia de Fevereiro de 2011

O MICA solicitou no dia 13 de Dezembro de 2010 a inclusão de 2 pontos na OT da próxima assembleia.

Por motivos de agenda e em reunião de comissão de líderes, a discussão deste dois pontos ficou acordada para a assembleia a realizar no mês de Fevereiro de 2010.

Os pontos a discutir são:

  1. Recomendar ao executivo municipal que tão breve quanto possível, promova o inicio da revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Almeirim.
  2. Recomendar ao executivo municipal a elaboração de um plano de pormenor para toda a Rua Moinho de Vento em Paço dos Negros.

Abaixo, texto do documento entregue

Para consultar cópia do documento original clique aqui

Exmo. Senhor,

Presidente da Assembleia

Municipal de Almeirim

Dr. José Marouço

 

Almeirim, 13 de Dezembro de 2010

ASSUNTO: Inclusão de dois pontos na Ordem de Trabalhos (alínea a) do nº 1 do art. 87º, conjugado com a alínea r) do nº 1 do art.º 53º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro

Eximo Presidente,

De acordo com o estipulado na alínea a) do nº 1 do art.º 87º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro, vem o MICA, Movimento Independente do Concelho de Almeirim, solicitar para que Vexa determine a inclusão na ORDEM DE TRABALHOS da próxima Assembleia Municipal, os assuntos seguintes:

PONTOS PARA ORDEM DE TRABALHOS: De acordo com o estipulado na alínea q) do nº 1 art.º 4º do Regimento, conjugado com a alínea r) do nº 1 do art.º 53º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que alterou a Lei 169/99 de 18 de Setembro

a) Recomendar ao executivo municipal que, tão urgente quanto possível, promova o inicio do processo de Revisão do Plano Director Municipal (PDM), de Almeirim, o mais antigo na nossa Região, com enquadramento no Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT). Exige-se da nossa parte uma maior celeridade na sua adaptação a novas realidades para satisfação das necessidades de ordenamento e valorização das “localidades rurais”, promovendo um enquadramento paisagístico e funcional adequado aos valores ambientais, à centralidade e à identidade sócio-cultural destes territórios especiais;

Fundamentação:

Os Planos Municipais de Ordenamento do Território são instrumentos da política de ordenamento do território, variam não só segundo a área de intervenção, mas sobretudo segundo a escala de intervenção, sendo eles: Plano Director Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP).

O PDM abrange todo o território municipal, enquanto os PU abrangem áreas urbanas e urbanizáveis e, também, áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas. Os PP têm como área de intervenção, em princípio, subáreas do PDM e dos PU.

Quanto aos Instrumentos de Gestão Municipal, destacam-se as figuras do plano director municipal (PDM), do plano de urbanização (PU) e do plano de pormenor (PP). O PDM, baseado na estratégia de desenvolvimento municipal, estabelece a estrutura espacial, a classificação básica do solo – rural ou urbano – e os parâmetros de ocupação, considera a implantação dos equipamentos sociais e desenvolve a qualificação dos solos, estabelecendo o respectivo uso e edificabilidade. O PU desenvolve em especial a qualificação do solo urbano. O PP define com detalhe o uso e a edificabilidade de qualquer área delimitada do território municipal.

Plano Director Municipal (PDM), estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constitui uma síntese estratégica do desenvolvimento e ordenamento local, integra as opções de âmbito nacional e regional. A sua elaboração é obrigatória.

Plano de Urbanização (PU), define a organização espacial de uma determinada parte do território municipal, que exija uma intervenção integrada de planeamento nomeadamente a definição da rede viária estruturante, localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, o sistema urbano de circulação e transportes, o estacionamento, etc.

Plano de Pormenor (PP), desenvolve e concretiza propostas de organização espacial de qualquer área específica do município, define com pormenor a forma de ocupação e serve de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios, etc., tendo em conta as prioridades estabelecidas no PDM e, eventualmente, no PU.

Pode dizer-se que o PDM é um instrumento de carácter geral de ordenamento do território do município, de certo modo, tem o carácter de directivas de ordenamento, enquanto os PU e os PP são instrumentos de execução, especificam, quando necessário, a forma como serão atingidos os objectivos definidos no PDM.

Podem ser elaborados simultaneamente, planos de nível diferente para a mesma área, uma vez que os objectivos do PDM podem ser concretizados nos PU e nos PP, mas por outro lado, os planos municipais de nível inferior permitem alguns acertos, propostas de acções de monitorização e pormenorização do PDM.

b) Recomendar ao executivo municipal que, decorrente desta necessidade e como acção experimental e de promoção e formação exemplar dos territórios Municipais, sugerimos que se promova a elaboração de uma Plano de Pormenor para toda a Rua do Moinho de Vento, em Paço dos Negros, podendo se for essa a opção do executivo municipal, estender este critério a outras localidades rurais do nosso Município.

Fundamentação:

A Rua Moinho de Vento – Paço dos Negros, poderá ser um exemplo para o futuro de que as boas práticas de organização do espaço e urbanísticas, quando previstas, estudadas e discutidas podem promover o desenvolvimento harmonioso das localidades bem como prevenir grande número de limitações de equipamentos públicos ou entraves e despesas à sua execução.

Esta rua que, rectilienamente, tem cerca de 3,5Km de comprimento será com certeza uma excepção numa localidade em crescimento demográfico e social. Sendo uma rua não será difícil imaginar uma avenida desde que atempadamente projectada.

Actualmente com o pavimento em péssimo estado de conservação, encontra já algumas limitações que deveriam ter sido acauteladas atempadamente. A largura da faixa de rodagem começa manifestar-se escassa. Escassez essa que pode ser remediada limitando o já limitado espaço destinado aos futuros passeios.

Os alinhamentos tem que ser revistos, as zonas de instalação de equipamentos públicos tem que ser acautelados, os estacionamentos em locais de concentração de estabelecimentos públicos devem ser equacionados. Também as ciclo-vias, num concelho que se deseja adepto de novas formas de mobilidade deviam ser estudadas e acautelada a sua necessidade.

As zonas antigas de Almeirim, ou praticamente toda a cidade, são um exemplo daquilo que se pretende evitar no futuro de paço dos Negros. Zonas onde as barreiras arquitectónicas abundam e onde a sua precaução se torna difícil tendo em conta a falta de planeamento ao longo dos anos.

Seria desejável, como sinal de visão para o futuro, numa localidade e num concelho que se deseja ao mais alto nível de qualidade de vida a nível europeu, que o planeamento seja sempre uma ferramenta a utilizar em detrimento da improvisação ou do impedimento técnico

Se em Almeirim hoje se torna impossível: a locomoção com apoio em cadeira de rodas, os passeis em família, a utilização de cadeiras de bebé, a utilização farta e segura de bicicletas, só será possível nas localidades em crescimento, de que Paço dos Negros é exemplo, se hoje não se tomar todas as medidas necessárias para o planeamento dessa mesmas localidades. Os erros, as omissões e o desconhecimento que promoveu as limitações crónicas em Almeirim só se repetiram no futuro de outras localidades do nosso concelho se os técnicos, os autarcas, os deputados e a população se escusarem assumir as suas responsabilidades impondo aos seus descendente os mesmos problemas e atrasos que os nossos antepassados, por desconhecimento, nos legaram.

Respeitosamente,

Aquilino Fidalgo

(Líder da Bancada)

Assembleia Municipal de Almeirim de 30 de Dezembro de 2010–Resumo

Deputados Presentes

Grupo Assembleia

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

  • APROVADO POR MAIORIA, a Acta da sessão ordinária de Setembro de 2010: Com vinte e dois votos a favor, treze do grupo do PS, quatro do grupo do MICA, três do grupo da CDU e dois do grupo do PPD/PSD. Duas abstenções do grupo do PS.
  • APROVADO POR MAIORIA, a Acta da sessão extraordinária de 16 Novembro de 2010: com dezoito votos a favor; doze do grupo do PS; 4 do grupo do MICA e dois do grupo do PPD/PSD. Seis abstenções, 3 do grupo do PS e 3 do grupo da CDU.
  • APROVADO POR MAIORIA, um voto de protesto sobre declarações públicas, relativas à demolição de um prédio na Rua Drº Francisco Nunes Godinho”, com quinze votos a favor do grupo do PS; Seis abstenções, 4 do grupo do MICA e 2 do grupo da PPD/PSD. Três votos contra do grupo da CDU. (Proposta apresentada pelo grupo do PS)

AquilinoFidalgoAquilino Fidalgo fez declaração de voto justificando a abstenção da bancada tendo em conta o desconhecimentos dos factos e das supostas declarações públicas.

  • APROVADO POR UNANIMIDADE, uma Proposta de Recomendação relativa à carência de sinalização na E.N 118 em Benfica do Ribatejo”.
  • APROVADO POR UNANIMIDADE, uma Proposta, para que o executivo da Câmara Municipal, conjuntamente com a Direcção do ACES e Comissão de Saúde resolva o problema dos enfermeiros no Centro de Saúde Almeirim”.

AnaCasebre

Ana Casebre questionou Sr.Presidente da Câmara sobre a situação caótica das estrada dos Foros de Benfica e de Paço dos Negros e sobre data provável para início das obras e apresentação das estradas em condições aceitáveis.

Sr. Presidente da Câmara não respondeu,

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

  • DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA, a ““proposta da Câmara Municipal a integração na Sociedade de Reabilitação Urbana, com a participação no capital social de quarenta e seis mil duzentos e oitenta e três euros”. Com dezassete votos a favor, Quinze do grupo do PS e dois do Grupo do PPD/PSD. Sete votos contra, quatro do grupo do MICA e dois votos contra do grupo da CDU.

AquilinoFidalgo

Aquilino Fidalgo apresentou uma lista de perguntas sobre o assunto.

1. No processo que nos foi entregue, encontram-se já alguns imóveis identificados como imóveis a intervir:

a. Que critérios s foram utilizados na sua escolha?

b. Os proprietários foram informados dos procedimentos já efectuados?

2. Verificamos também e somente pelas fotografias que fazem parte do processo que existem imóveis que, carecendo de intervenção, esta pode acontecer com diferentes objectivos:

a. Recuperação de imóveis com interesse histórico, patrimonial ou arquitectónico;

b. Recuperação tendo como objectivo a defesa da saúde pública, salubridade ou por motivos de segurança;

c. Outros haverá que a demolição, tendo em conta a sua pobreza histórico, patrimonial ou arquitectónico, será a melhor opção tanto para o município como para o particular.

i. Que regulamento vai ser seguido e respeitado no sentido de fazer a destrinça entre os imóveis e o tipo de intervenção a praticar?

3. Que critérios foram seguidos aquando da delimitação das zonas a intervencionar?

4. Porque razão o Paço Real da Ribeira de Muge, único património histórico da Freguesia de Fazendas de Almeirim não foi contemplado com a possibilidade de recuperação?

5. Provavelmente alguns imóveis encontram-se no actual estado de carência de intervenção por dificuldades económicas dos seus proprietários outros haverá que nesse estado estão por desleixo ou desinteresse face às condicionantes do PDM:

a. Pretende-se fazer a destrinça entre estas duas situações? Como?

Solicitamos que as respostas sejam fundamentadas com dados da documentação entregue aos Deputados

Sr. PC apenas garantiu que se o Paço dos Negros não está incluída na área de influência da SRU é por lapso e que oportunamente será corrigido. Não respondeu às restantes perguntas.

AquilinoFidalgoAquilino Fidalgo fez a seguinte intervenção:

Sr. Presidente, a entrega de uma única volumosa pasta, ainda que dentro do prazo legal, não permite que todos os deputados tenham possibilidade de sériamente a analisar e daí poder elaborar uma correcta interpretação do processo e consequente orientação de voto.

Compreende-se que por razões de logística não se pudesse entregar um processo a cada deputado. Seria pelo menos espectável que se desse tempo para que a pasta fosse consultada por todos os deputados que o desejassem sem, constrangimentos de tempo.

Existe um período mínimo para a entrega da documentação de suporte à assembleia mas não existe um máximo.

Recordo a intervenção da deputada Maria José Dias da bancada do PS, aquando da votação do regimento desta assembleia, que afirmou que não tem possibilidade de votar um documento que desconhece.

Veremos como vai ser hoje!

Há várias anos que a oposição, e bem antes do aparecimento do MICA, vem reclamando a falta de rigor, de critério e de planeamento na gestão urbana não só da nossa cidade mas de todo o concelho.

Para dar razão a estas criticas consulte-se o projecto de delimitação da área de reabilitação do concelho de Almeirim, que julgamos foi elaborada pelos serviços técnicos da câmara, pois em nenhum dos documentos de suporte se encontra identificada a entidade ou serviço responsável, na página 22 identifica, no edificado, aspectos críticos dos quais referimos:

· 3 – Preda sucessiva da identidade arquitectónica caracterizadora da úrbis da Almeirim;

· 5 - Inadequação dos serviços públicos;

· Ausência de um estudo tipológico

Também na mesma página e referindo-se ao espaço público, retirámos alguns pontos que são identificados como críticos:

1. Inexistência de uma relação volumétrica entre o espaço construído e espaço livre;

2. Insuficiência de espaços verdes;

3. Estacionamento desorganizado e desajustado do perfil dos arruamentos;

4. Trafego de viaturas elevado no centro cívico;

5. Deficiência dos serviços de limpeza urbana;

6. Ausência de regulação e fiscalização do acesso de mercadorias em situação de carga e descarga;

7. Ineficiência sinalética informativa;

8. Falta da qualidade do ambiente urbano;

9. Desorganização dos espaços livres públicos e privados

10. Necessidade urgente de reformular a NA 118 transformando-a numa avenida urbana (…).

Pontos estes que se praticamente se repetem nos relatórios referentes às freguesias.

Depois de tudo estas observações elaboradas pelos serviços municipais convém relembrar que o Sr Sousa Gomes nosso respeitável Presidente da Câmara, há 20 anos que a lidera, há 20 anos que escolhe a sua vereação e praticamente desde o 25 de Abril que é autarca.

Relembramos também que os pontos referidos e altamente penalizantes para a qualidade de vida dos Almeirinenses são enumerados pelos quadro técnicos da câmara.

Sabemos agora também que o Sr. Presidente não só não ouve a oposição como pura e simplesmente ignora os quadros superiores especializados, desta autarquia.

Os resultados de 20 anos de gestão autárquica são bem claros nesta fundamentação do projecto de delimitação urbana, elaborados pela própria autarquia.

Se algum dia acreditou que as suas decisões politicas seriam uma mais-valia publica ao se sobreporem aos conhecimentos técnicos dos profissionais que menosprezou, enganou-se categoricamente.

Como diz o ilustre deputado Rui Pires nas suas repetitivas intervenções: “só não erra quem não faz”. Nós dizemos que depois de 20 anos de profissão, continuar a errar é certamente por teimosia ou por inadequação para o cargo.

Pelas construções públicas e privadas que actualmente decorrem na nossa cidade e no nosso concelho sabemos que:

· Os alinhamento desadequados são para manter;

· os passeios exíguos são o cartão de visita e o mesmo se prática nas áreas rurais que neste momento estão em crescimento;

· as barreiras arquitectónicas abundam e não se conhece na prática qualquer programa para as erradicar.

· As zonas antigas de Almeirim são todos os dias humilhadas com construções de grande volumetria e cércea que as descaracteriza e impões uma diminuição da qualidade de vida pelas condições físicas impostas bem como pela destruição da trama social que ainda são umas das mais valias de viver numa cidade como Almeirim e principalmente nas zonas rurais.

A reabilitação de centros urbanos degradados é uma tarefa dispendiosa e muitas vezes pouco atractiva para os promotores e por essa razão cabe, neste caso, à Câmara Municipal , através dos instrumentos especiais colocados à sua disposição, ser a principal promotora desta reabilitação, devendo procurar atrair investidores e mobilizar os intervenientes, nomeadamente proprietários, inquilinos, senhorios e as empresas locais de construção civil.

A Sociedade de Reabilitação Urbana poderá assim constituir-se como um instrumento privilegiado que deverá promover condições económicas, financeiras e regulamentares que permitam tornar os processos de reabilitação atractivos para os investidores privados, motivando a adesão de todos os intervenientes do processo. Consideramos que esta era uma oportunidade que não deveria ser perdida e por isso esperávamos sinceramente que a criação desta SRU fosse pautada por um processo assente em princípios de transparência, de credibilidade e competência que colocassem os interesses de Almeirim acima de quaisquer outro tipo de interesses.

Mas nada disto nos é aqui proposto hoje.

Mais uma vez, tal como no caso das Águas do Ribatejo, esta empresa vai retirar poderes ao Executivo e à Assembleia Municipal aqueles que legitimamente foram eleitos pela população do Concelho

Esta Empresa não vai só desenhar o rosto futuro das zonas mais antigas das nossas freguesias como vai também decidir e orientar a sua dinâmica económica, social, cultural e ambiental. Os Estatutos permitem que a Empresa venha a assumir um papel decisivo no controlo dos solos e na definição dos preços da propriedade e dos imóveis nestas áreas, sem garantia nenhuma que isto seja feito com base no interesse público, no interesse concelhio ou da respectiva população legitimas proprietárias.

Tememos que os particulares e os proprietários de Almeirim sejam expropriados do seu património sem darem por isso.

Relembramos os artigos que são mencionados na alínea h) do artº 4º da proposta de Estatutos - Artigo 42º nº 1 alinea b) da lei citada:

1 - A delimitação de uma área crítica de recuperação e reconversão urbanística implica, como efeito directo e imediato

b) A faculdade de a Administração tomar posse administrativa de quaisquer imóveis situados na área, como meio destinado

Artigo 46º

A Administração poderá proceder ao despejo administrativo dos prédios a demolir, bem como ao despejo temporário daqueles que careçam de obras cuja realização não possa ser feita sem a desocupação.

alínea t) do artº 4º dos Estatutos.- O D.L. 104 /2004 regula o regime jurídico excepcional da

reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

-2 — Para efeitos do número anterior, entende-se por «reabilitação urbana» o processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

Na verdade, o património edificado de Almeirim nunca mereceu qualquer defesa ou intervenção séria e credível. Há vários exemplos que revelam que a Câmara Municipal permitiu a demolição de casas que representavam um pedaço da história de Almeirim e permitiu em sua substituição, a construção de autênticos mamarrachos ainda hoje sem utilização como por exemplo aqulas lojas que nunca foram utilizadas e que se situam no cruzamento entre as ruas de Santarém e de Coruche.

Existem de cerca de mil e setecentos fogos desocupados, e ao “criar estas isenções totais do IMI e IMT” a esta SRU, vai dar uma machadada final nas empresas e nos construtores de Almeirim, aqueles que criam riqueza, criam postos de trabalho e pagam os elevados impostos e taxas e que passam por enormes dificuldades de toda a ordem. Provoca mais pobreza, mais dificuldades às empresas de Almeirim quando a obrigação deveria ser a defesa das nossas empresas e do interesse público.

Votamos contra e fazemos votos de vencidos e usaremos todos os meios ao nosso alcance para denunciar este “assalto ao património de Almeirim e dos Almeirinenses.

  • DELIBERADO APROVAR POR UNANIMIDADE E MINUTA, a “proposta da Câmara Municipal para contratação de um empréstimo bancário de trezentos e noventa e seis mil oitocentos e oito euros e dezasseis cêntimos” à Caixa Geral de Depósitos para construção do novo troço da Circular Urbana”.
  • DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA, a “proposta da Câmara Municipal para contratação de um empréstimo bancário trezentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e seis euros e setenta e quatro cêntimos” à Caixa Geral de Depósitos para construção da Casa da Cultura de Fazendas de Almeirim, com vinte um votos a favor, quinze do grupo do PS, quatro do grupo do MICA e dois do grupo do PPD/PSD. Três abstenções do grupo da CDU.

AquilinoFidalgoAquilino Fidalgo inquiriu o SR. Presidente da Câmara sobre a relação que existe entre esta obra a necessidade, já muito reclamada pela população de Fazendas de Almeirim, da construção da sede do Fazendense. Teme que o atraso na concretização da promessa da sede do Fazendense possa atrasar esta obra e ambas são bastante pertinentes.

PC garantiu que se vai proceder à construção da sede do Fazendense pois a Casa da Cultura vai ficar em terrenos que pertencem actualmente ao Fazendense.

  • DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA, a proposta de Reestruturação dos Serviços Municipais – Modelo de estrutura orgânica e estrutura nuclear, com dezanove votos a favor, quinze do Grupo do PS e quatro do Grupo do MICA. Cinco abstenções, duas do Grupo do PPD/PSD e três do Grupo da CDU.

  • DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA as grandes Opções do Plano e o Orçamento para o ano de dois mil e onze, com quinze votos a favor do Grupo do PS. Nove votos contra, Quatro do Grupo do MICA, Dois do Grupo do PPD/PSD e três do Grupo da CDU

Duarte Cerveira

Duarte Cerveira entregou declaração escrita (Brevemente disponivel)