O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Assembleia da CIMLT de 27 de Abril de 2010 - Resumo

 Ana_Casebre  cilmt

  •  
  •  
  •  

 

Realizou-se no passado dia 27 de Abril de 2010 a Assembleia Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

Anexamos um resumo elaborado pela nossa Deputada nessa Assembleia, Ana Casebre

  • Período antes da ordem do dia
    • Aprovação da actas da 1ª e 2ª sessão
    • Saudação ao 25 de Abril – Bancada da CDU
    • Saudação ao 1º de Maio – Bancada da CDU
  • Ordem do Dia
    • Apreciação da actividade da Comunidade Intermunicipal
    • Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do exercício de 2009:
      • Aprovado por maioria com 11 abstenções e 30 favoráveis (dos 41 presentes)
    • Apreciação e votação da proposta de aplicação do resultado liquido do exercício de 2009.
      • Aprovado por maioria com 11 abstenções e 30 favoráveis (dos 41 presentes)
    • Apreciação e votação da proposta de alteração do regulamento interno da CIMLT.
      • Aprovado por maioria com 11 abstenções e 30 favoráveis (dos 41 presentes)

terça-feira, 27 de abril de 2010

Assembleia da CIMLT – Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo

 

Ana Casebre_01_comprimido

 

Dia 26 de Abril de 2010

Deputada Ana Casebre participou na Assembleia de Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.

Comissão Permanente da Assembleia

 

AquilinoFidalgo

 

Deputado Aquilino Fidalgo participou na reunião da Comissão Permanente da Assembleia para preparação da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 2010

Assembleia de Freguesia de Almeirim – 23 de Abril de 2010 (Resumo)

 

Rosario_Salavessa

 Assembleia de Freguesia de Almeirim

Sessão Pública Ordinária

 

 

Resumo:

  • a acta da sessão anterior foi aprovada pela bancada do Mica, após a rectificação da ausência do nome do  Deputado Joaquim Matias, que não constava da acta apesar de ter estado presente.

  • foram lidas declarações de voto pela bancada do PS, sobre o 25 de Abril, o 1ª de Maio, e a transferência de competências da CMA para a JFA de alguns dos espaços verdes da nossa cidade.
  • A Bancada do Mica solicitou a actualização do sita da JFA, onde devem constar os actuais elementos.

  • A bancada do Mica solicitou esclarecimentos sobre a Conta de gerência do ano de 2009. Os mesmos não foram devidamente esclarecidos, segundo foi dito por "ausência do auditor" - Assim, o nosso voto foi de ABSTENÇÃO

 

            Mª do Rosário Salavessa

(Deputada na Assembleia de Freguesia de Almeirim)

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Assembleia de Freguesia Fazendas de Almeirim em 29 Abril de 2010

 
 Dia 29 de Abril de 2010
Sessão Pública
21:00 hora
Paço Real da Ribeira de Muge – Paço dos Negros
 
Pela primeira vez na história da Freguesia de Fazendas de Almeirim ir-se-à realizar uma Assembleia de Freguesia na localidade de Paço dos Negros.
Como representante do MICA-Movimento Independente Concelho Almeirim e natural de Paço dos Negros regozijo-me por tal facto e deixo aqui o apelo a que todos os interessados estejam presentes no dia 29 de Abril de 2010 pelas 21:00 no Paço Real da Ribeira de Muge para assistir.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Assembleia Municipal de Almeirim dia 30 de Abril de 2010

 

clip_image002

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALMEIRIM

E D I T A L

Sessão Pública dia 30/04/2010

(Sessão Ordinária – 5ª Sessão)

JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO, Presidente da Assembleia Municipal de Almeirim.

Torna público, no uso das competências previstas no nº1,alínea b) do art. 54º conjugado com o estipulado no nº 1 do artigo 50º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro conjugado, com o nº1 alínea b) o artº7º do Regimento, que se realiza no dia 30 de Abril de 2010 (Sexta - feira) pelas 21,00 horas, na sala de sessões, no edifício dos Paços do Concelho de Almeirim uma SESSÃO ORDINÁRIA desta ASSEMBLEIA MUNICIPAL, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

1. Apreciação da informação escrita do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

2. Aprovar o Relatório de Gestão de 2009 e as Demonstrações Financeiras de 2009, bem como a apreciação do inventário de todos os bens, direitos e obrigações de acordo com o previsto na alínea c) do nº2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o estipulado no artº 47º (nº 1 e 2) da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, para cumprimento do artº 46º da citada norma legal.

3. Apreciação, discussão e votação da proposta da Câmara da 1ª revisão orçamental de 2010 de acordo com o previsto na alínea b) do nº 2 conjugado com o nº6 e nº 8 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

4. Apreciação, discussão e votação do “Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças” de acordo com da alínea a) do nº 2 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002, conjugado com o estipulado na alínea a) do nº 2, do artigo 4º do Regimento desta Assembleia Municipal.

 

5. Eleição de um autarca de freguesia para o Conselho Cinegético de Almeirim, de acordo com o estipulado no nº 2 do artigo 157º do Decreto-Lei nº 201/2005, de 24 de Novembro.

6. Apreciação e deliberação sobre a proposta de alteração ao Plano de Pormenor da Z.Hr.B – Zona Norte de acordo com o previsto na alínea b) do nº 3 do artº 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 2002.

7. Apreciação, discussão e votação da proposta para “Cedência ao Centro de Bem-estar Social de parcela de terreno junto ao Jardim dos Charcos”.

Assembleia Municipal de Almeirim, 16 de Abril de 2010

O Presidente da Assembleia,

José Francisco Correia Afonso Marouço (Dr.)

AVISO

INTERVENÇÃO DO PÚBLICO NA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE 30 de Abril de 2010

De acordo com o estipulado no nº 6 do artigo 84º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro os cidadãos interessados em intervir, para solicitar esclarecimentos terão de o fazer, antecipadamente, devendo para o efeito procederem à sua inscrição, no inicio da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.

Para constar e devidos efeitos, será este EDITAL afixado no edifício Paços do Concelho, demais lugares de costume e estilo do concelho e publicado no jornal o “Mirante”.

E, eu Rui Manuel Louraço, Assistente Técnico, na qualidade de funcionário designado para assessorar a Mesa da Assembleia Municipal, elaborei o presente edital que segue assinado pelo Presidente da Assembleia Municipal e autenticado com o selo branco em uso nesta edilidade.

terça-feira, 20 de abril de 2010

ALMEIRIM - "Desapareceu" o Frade!

Há uma grande "consternação" em Almeirim - DESAPARECEU O FRADE - assim sem mais nem menos e sem qualquer explicação, o nosso bom FRADE desapareceu do seu lugar!
Na reunião do Executivo Municipal desta segunda-feira, dia 19 de Abril de 2010 isso mesmo foi perguntado ao senhor presidente da Câmara Municipal
Gostaria de ser informado sobre o que é que aconteceu ao nosso Frade?

Resposta: Tentaram e conseguiram deslocá-lo do local onde se encontrava. Está de boa saúde e brevemente voltará ao seu lugar

Assim, sem mais nem menos desapareceu o Frade. O mais estranho, ou talvez não é que "deixou" o "tacho" no seu lugar!


Há também quem afirme, convictamente, que o frade terá sido objecto de um "procedimento de expulsão" por ter apoiado o MICA!
O mais estranho é que, este facto, de verdadeiro interesse municipal ainda não tenha sido objecto de noticia na nossa imprensa regional - distracções.

Assembleia de Freguesia de Almeirim

 

Maria Rosário Salavessa

Sessão Pública

Dia 23 de Abril às 21:00H

no Salão Nobre dos Paços do Concelho

 

Ordem de Trabalho:

  • Apreciação, discussão e eventual aprovação dos documentos da Prestação de contas do ano económico de 2009.

Rosário Salavessa

Deputada na Assembleia de Freguesia de Almeirim

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Reunião de Câmara de 19 de Abril de 2010

fmauricio_01 

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD

Foram propostos e aprovados por unanimidade a introdução de 2 novos pontos na Ordem de Trabalhos

Coloquei as seguintes questões:

1 – Frade

Gostaria de ser informado sobre o que é que aconteceu ao nosso Frade.

Resposta: Tentaram e conseguiram deslocá-lo do local onde se encontrava. Está de boa saúde e brevemente voltará ao seu lugar.

2 – Azulejos do Edifício Alfa

Gostaria de ser informado sobre as iniciativas que a autarquia levou a cabo para resolver o problema da queda de azulejos da fachada do edifício Alfa, que está a causar grandes transtornos aos residentes e não só, está a afectar o comércio da zona.

Resposta: A Câmara notificou o condomínio, baseada em informação do seu fiscal e aguarda, da parte deste uma resposta concreta. O sr. Vereador Pedro Ribeiro prometeu voltar ao assunto.

Ordem de Trabalhos:

1- Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;

2 - Apreciação e Votação da proposta de "Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e de informações conexas da Câmara Municipal de Almeirim";


Votação: Aprovado por unanimidade.

Declaração de Voto: No dia 1 de Fevereiro de 2010, fiz a seguinte intervenção no PAOD:


”No dia 31 de Dezembro de 2009 (após uma primeira Prorrogação de 21 de Outubro de 2009:


O Conselho de Prevenção da Corrupção deliberou, na sua reunião de 21 de Outubro de 2009, prorrogar até 31 de Dezembro o prazo para apresentação dos Planos de Prevenção de Riscos, correspondendo assim a pedidos formulados nesse sentido com fundamento no período eleitoral que decorreu, nomeadamente nas autarquias locais, bem como na complexidade e novidade da matéria.


Acabou o prazo para que fosse apresentado ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) o Plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas.”


De facto este plano insere-se numa recomendação do CPC - criado em 4 de Setembro de 2008 pela Lei n.º 54/2008 - de 1 de Julho de 2009.


Gostaria de saber da razão ou razões para não se ter cumprindo esta recomendação (sublinho que é recomendação), pelo que questiono se é intenção da Câmara Municipal de Almeirim alguma vez vir a cumpri-la?”

É pois, com satisfação que vejo por parte da Câmara a intenção, se bem que, mais demorada do que devia, trazer a este Executivo uma proposta nesse sentido.

Embora não concordando com a apreciação de alguns serviços, constantes da proposta que nos é apresentada, reconhecendo o mérito a que alguns tenham sido alterados no decorrer da reunião, por proposta do MICA e da CDU, o MICA, congratula-se com esse facto e fica satisfeito que a sua recomendação tenha sido acolhida, pelo que vota favoravelmente a proposta.

3 - Apreciação e Votação da Proposta de emissão de Licença de Utilização para os Edifícios ocupados por serviços prestados pelos IPSS's;

Votação: Aprovado por unanimidade.

Declaração de Voto:

Nesta matéria, parece ao MICA que tem havido negligência da nossa Câmara e das Instituições em causa.

Para cada de um destes casos, que são seguramente diferentes, não existe a instrução de qualquer processo, ou pelo menos não nos é presente.

O Movimento que aqui represento desconhece qualquer suporte legal para fundamentar uma deliberação positiva.

Deveria haver iniciativa legislativa governamental que desse suporte a estas decisões.

Uma deliberação neste sentido corre o risco de poder ser considerada nula, no entanto, apesar de todas estas circunstâncias e face à alteração da redacção da proposta e à importância do assunto em análise, assumo pessoalmente o voto favorável do Movimento que aqui represento.

4 - Apreciação e Votação do pedido de autorização de despesa, Abertura de Concurso, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso de "Fornecimento em contínuo e transporte de massas asfálticas com acabamento a quente para arruamentos no Concelho de Almeirim";

Votação: Aprovado por unanimidade.

Coloquei algumas questões prévias:

1 – Gostaria de saber qual é o conjunto de ruas que vão ser asfaltadas. Parece-me normal que essa indicação nos seja dada antes de deliberarmos.

Resposta: Não estão determinadas as ruas a asfaltar. As massas adquiridas destinam-se à recuperação dos asfaltos danificados e a novas asfaltagens.

Não está previsto o alcatroamento de qualquer das ruas com calçada de pedra.

2 – Gostaria de ser informado se, em mandatos anteriores, houve alguma deliberação quanto às ruas de calçada de pedra a preservar.

A minha questão prende-se com o facto de saber se existe alguma intenção oficial de preservar alguma ou algumas e se existe, qual ou quais vão ser contempladas?

Parece-me uma informação importante a prestar aos nossos munícipes.

Resposta: Nunca houve deliberação oficial sobre essa matéria. Houve referências ao assunto mas, unicamente, em campanhas eleitorais.

5 - Apreciação e Votação da Proposta de nomeação do Júri de Procedimento para o concurso de "Fornecimento em contínuo e transporte de massas asfálticas com acabamento a quente para arruamentos no Concelho de Almeirim";

Votação: Aprovado por unanimidade.

6 - Apreciação e Votação da Proposta de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do concurso de "Fornecimento em contínuo e transporte de massas asfálticas com acabamento a quente para arruamentos no Concelho de Almeirim”;

Votação: Aprovado por unanimidade.

7 – Requalificação do Centro Cívico de Almeirim - Parque Desportivo Municipal. Aprovação dos Erros e Omissões, no valor de 1.093,54 €;

Votação: Aprovado por unanimidade.

8 – Rectificação da deliberação de 15 de Março de 2010, relativa à aquisição da parcela A, para construção da Circular Urbana;

Votação: Aprovado por unanimidade.

10- Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores

Foram aprovadas, por unanimidade, as actas de 29 de Março e de 5 de Abril de 2010

Francisco Manuel Maurício do Rosário

(Professor de Matemática e Vereador da Câmara Municipal de Almeirim pelo MICA – Movimento Independente do Concelho de Almeirim.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Reunião de Câmara de 15 de Abril de 2010

Reunião Extraordinária

Francisco Maurício (2) Ordem de Trabalhos:

1 – Apreciação e Votação do “Relatório” e “Documento” de Prestação de Contas referente ao ano de 2009;
Votação: Aprovado o Relatório e as Contas com 5 votos favoráveis do PS e o voto contra e de vencido do Mica. A CDU, devido a atraso do seu vereador não participou na votação.
Fiz a seguinte Declaração de Voto:


Com a entrada em vigor (1 de Janeiro de 2007) da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, introduziu deveres e obrigações que os órgãos das Autarquias tem de dar cumprimento, nomeadamente no tocante alguns princípios ( artº 4º):


5. O princípio da transparência orçamental como no dever de estas prestarem aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.


6. O princípio da transparência na aprovação e execução dos orçamentos dos municípios e das freguesias aplica-se igualmente à informação financeira respeitante às associações de municípios ou de freguesias, bem como às entidades que integram o sector empresarial local, concessões municipais e parcerias público-privadas.


A Lei 2/2007 de 15 de Janeiro que aprovou a Lei das Finanças Locais, revogando a Lei 42/98, de 6 de Agosto, e entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007 (artº65), estipula no seu artº 46º (Consolidação de contas)":


1. Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local, devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos.

 


2. Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e das empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL."
De acordo com o estipulado no n.º 2 do ponto 2. “Considerações Técnicas do POCAL” define os documentos de prestação de contas das autarquias locais que remetem as contas ao Tribunal de Contas. São eles:
- Balanço;
- Demonstração de resultados;
- Mapas de execução orçamental;
- Anexos às demonstrações financeiras;
- Mapa de endividamento de médio longo prazo;
- Relatório de gestão.
- Norma de controlo interno e suas alterações;
- Síntese das reconciliações bancárias;
- Relação nominal dos responsáveis.


Acresce ainda que de acordo com, o nº2 do Artigo 47º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro “As contas dos municípios e das associações de municípios que detenham participações no capital de entidades do sector empresarial local são remetidas ao órgão deliberativo para apreciação juntamente com o certificado legal das contas e o parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas”;
E, ainda nos termos do artº 48º nº 1 da lei citada “As contas anuais dos municípios e das associações de municípios que detenham capital em fundações ou em entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por auditor externo”, sendo que as suas competências estão prevista no nº 3 deste mesmo artigo 48º.
“Compete ao auditor externo que procede anualmente à revisão legal das contas:


a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;


b) Participar aos órgãos municipais competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos do município;


c) Proceder à verificação dos valores patrimoniais do município, ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;


d) Remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município ou da entidade associativa municipal, consoante o caso, informação sobre a respectiva situação económica e financeira;


e) Emitir parecer sobre as contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados consolidados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pela assembleia municipal.


De acordo com a Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas”(Artigo 2º, nº 1)
Assim, a obrigatoriedade de envio das empresas municipais, na prestação de contas, encontra-se no Artigo 27º da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro que aprovou o regime jurídico do sector empresarial local, como um dever especial de informação: "Sem prejuízo do disposto na lei comercial quanto à prestação de informações aos titulares de participações sociais, devem as empresas facultar os seguintes elementos à câmara municipal, ao conselho directivo da associação de municípios ou à junta metropolitana, consoante o caso, tendo em vista o seu acompanhamento e controlo:


a) Projectos dos planos de actividades anuais e plurianuais;
b) Projectos dos orçamentos anuais, incluindo estimativa das operações financeiras com o Estado e as autarquias locais;
c) Documentos de prestação anual de contas;
d) Relatórios trimestrais de execução orçamental;
e) Quaisquer outras informações e documentos solicitados para o acompanhamento da situação da empresa e da sua actividade, com vista, designadamente, a assegurar a boa gestão dos fundos públicos e a evolução da sua situação económico-financeira.
De acordo com a alínea c) do nº 1 conjugado com alínea c) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, todos os instrumentos de prestação de contas das empresas municipais devem ser remetidos às Assembleia Municipais :
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados;
c) Anexo ao balanço e à demonstração dos resultados;
d) Demonstração dos fluxos de caixa;
e) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos concedidos a médio e longo prazos;
f) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
g) Relatório do conselho de administração e proposta de aplicação dos resultados;
h) Parecer do revisor oficial de contas
Bem assim como de acordo com o nº 4 do artº 29 da Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro" O relatório anual do conselho de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do revisor oficial de contas são publicados no boletim municipal e num dos jornais mais lidos na área." e do nº 5 "O registo da prestação de contas das empresas é efectuado nos termos previstos na legislação respectiva"


ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Numa abordagem muito rápida, devido à escassez de tempo podemos desde já concluir pela ausência de rigor, de transparência, da legalidade e da verdade nos documentos apresentados, que denotam uma completa “falta de respeito”, pelos órgãos legitimamente eleitos pela população de Almeirim.


1. Não nos foi facultado o (i) certificado legal das contas, nem o (ii) parecer sobre as contas apresentados pelo revisor oficial de contas ou pela sociedade de revisores oficiais de contas”;


2. Não nos foi facultado a informação semestral (nem do 1º nem do 2º semestre) sobre a respectiva situação económica e financeira elaborada pelo auditor externo


3. Não nos foi facultado qualquer documento de prestação de contas das empresas “do sector empresarial “local;
A ausência destes documentos torna inviável qualquer apreciação com rigor, transparência e verdade dos documentos apresentados
De qualquer modo anotamos algumas situações que denotam não só a incapacidade de gestão que tem contribuído decisivamente para o atraso no desenvolvimento de Almeirim, como o verdadeiro embuste de inverdades e ilegalidades que são estes “documentos” vejamos:


1. A “gestão incompetente e incapaz” da actual maioria que Governa o nosso Concelho, conseguiu gerar nas actividades do Município um prejuízo operacional de mais de 4,7 milhões de euros;


2. O TOTAL DO PASSIVO do Município atingiu mais de 10,3 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2009, isto é, durante 2009 aumentou cerca de 2 milhões de euros, constatando também uma redução do ACTIVO LIQUIDO de cerca de 1,8 milhões de euros;

3. Entre o Orçamento Previsional, inicial, aprovado para o ano de 2009, com o valor de 18, 250 milhões de euros e o que consta, no documento de prestação de contas de 2009, no valor de 21.519.110,85 euros (dotações corrigidas), há um erro de previsão de cerca de 3, 250 milhões de euros, sendo que esta revisão orçamental foi aprovada na Assembleia Municipal de 30 de Dezembro de 2009, o que faz dela não uma revisão mas uma “martelada orçamental”, feita de modo a dar “cobertura” a situações de ilegalidade cabimentais. (tendo sido votada por minuta esta revisão esteve em vigor apenas um dia, Orçamento que já tinha visto sido aprovadas alterações nas Assembleias de Junho e Setembro);


4. No “Mapa de Empréstimos Obtidos”, podemos constatar que até 31 de Dezembro de 2009, foram contratados 11 002 037,67 euros, utilizados 10 173 415,20 euros, encontrando-se em divida em 31 de Dezembro de 2009, o valor 7 461 165, 92 euros, o que em comparação com o ano anterior se verifica um aumento da divida bancária de cerca de 600 mil euros. No entanto este mapa, “peca pela falta de rigor e de verdade”, sendo de facto um verdadeiro embuste de manipulação vergonhosa da situação real do endividamento e responsabilidades financeiras do Municipio, vejamos:


a) Podemos verificar no “mapa de empréstimos obtidos - 2009” na pág. 115 do “Documento de prestação de contas 2009”, que consta um empréstimo de 500 mil euros, contratado ao Banco Espírito Santo, aprovado em 10 de Março de 2008, na Assembleia Municipal, contratado em 29 de Fevereiro de 2008 e com visto do Tribunal de Contas de 17 de Julho de 2008, de qual ainda não foi utilizada qualquer verba, mas que não consta do “mapa de empréstimos obtidos – 2009 , pág 113 do “Documento de prestação de contas 2008”.


b) No referido mapa podemos verificar que não foram considerados como responsabilidades já assumidas, em 31 de Dezembro de 2009, os empréstimos já contratados de 151 823,00 euros, de 500 mil euros e de 176 799, 47 euros, o que origina uma alteração dos valores do endividamento para 8 289 788,39 euros;
c) Não constam os diversos “empréstimos em leasing” que foram contratados em 2009, cujos valores se situam perto dos 200 mil euros (3 empréstimos pág 87 do “Documento de prestação de contas 2009”;

d) Não consta a parte proporcional do valor do capital social (19,63% da AR-Águas do Ribatejo, EIM), do empréstimo de 20 milhões de euros, cabendo assumir as responsabilidades ao Município de Almeirim, de cerca de 3,920 milhões de euros, isto é altera os valores do endividamento líquido de empréstimos contraídos para cerca de 12, 2 milhões de euros, em 31 de Dezembro de 2009; Conforme o nº2 do artº 36º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, “para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui:


“b) O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local. (De acordo com a Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro “O sector empresarial local integra as empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas, doravante denominadas «empresas”(Artigo 2º nº 1)


e) Não tivemos acesso a elementos sobre a RESIURB, a Ecoleziria e as Águas do Ribatejo.


f) As dividas a curto prazo, em 31 de Dezembro de 2009 atingiam cerca de 1 057 815,96 euros (conforme valores de “Balanço”, pág 4) o que adicionando aos valores do endividamento liquido podemos concluir que o Município de Almeirim atingiu em 31 de Dezembro de 2009 um endividamento de mais de 13,2 milhões de euros. Torna-se claro que tal se deve a uma gestão “desastrosa e incapaz”, sendo muito duvidoso se o Município tem capacidade para solver os seus compromissos, tendo comprometido também todos os investimentos necessários para o desenvolvimento de Almeirim.


5. Não deixa de ser um exemplo de irresponsabilidade, para não afirmarmos estar perante algo muito mais grave, (embustice aldrabice e mentira na prestação de contas de 2009) que seja incluído o “mapa da relação das dividas a terceiros”, com a data de 22.02.2010, (pág. 117 a 124), como documento de prestação de contas, apenas com dividas de curto prazo, no valor de 646 458, 48 euros, quando estamos perante as contas de 2009 e a relação referida terá de ser a situação em 31 de Dezembro de 2009.

6. Todos estes dados, reflectem-se na determinação do cálculo do limites da “Capacidade de Endividamento Municipal”, que propositadamente tem sido manipulado e apresentado, conscientemente de forma errada, com vista o obter o “visto do Tribunal de Contas”, que de outro modo lhe era indeferido. Assim os limites de endividamento, de acordo com o disposto na Lei 2/2007 (artº 36ª e 37º) há muito foram excedidos.


a) De acordo com os dados existentes o Total de receitas a considerar para efeito de cálculo de limites ao endividamento, de médio longo prazo, é de 8 077 634,38 euros, ora na verdade o “capita em divida de médio e longos prazos” , não é de 7 461 165,92 euros, mas sim de de 12 199 788 euros! (cf. alínea b) do nº 2 do artº 36º da Lei 2/2007), tendo assim excedido em muito a capacidade de endividamento do Município.


b) O limite ao endividamento de curto prazo é de 807 763,44 euros. Ora de acordo com o inscrito no BALANÇO (pág. 4) , a divida de curto prazo atingiu 1 057 815, 96 euros!
Tudo isto torna claro que a Câmara Municipal de Almeirim, de acordo com o disposto na Lei 2/2007 de 15 de Janeiro não cumpre os limites de endividamento, o que tem sido omitido, nos diversos documentos apresentados.


7. Constitui uma autêntica “manipulação” e fuga ás responsabilidades a inclusão do ANEXO VIII – Relação nominal dos responsáveis”,(pág. 164) com a inclusão da remuneração liquida e não do valor de facto das remunerações totais auferidas pelos referidos autarcas, chegando ao pormenor, sem qualquer tipo de vergonha de tentar iludir a lei, omitindo que o senhor presidente da câmara, acumula com o valor da sua aposentação, aliás procedimento de que é reincidente e sobre o qual decorre um processo de perda de mandato, por queixa apresentada pelo Tribunal Constitucional;


8. De acordo com os princípios da inscrição orçamental e do cabimento prévio, nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e paga sem que se encontre suficientemente discriminada no orçamento municipal e tenha cabimento no correspondente crédito orçamental, em rubrica de classificação orgânica e económica adequada, com saldo suficiente para a comportar (cfr. os pontos 2.3.4.2., alíneas d) e g), 2.6.1. e 3.1.1., alínea f), do POCAL e o art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto). A violação de normas legais aplicáveis à assunção, autorização e pagamento de despesas é susceptível de fazer incorrer os membros dos Executivo Municipais, em responsabilidade financeira sancionatória, quer nos termos do art.º 48.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 86/89, de 8 de Agosto, quer nos do art.º 65.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Constatamos pelo menos duas situações de “despesa” que não estavam, nem estão orçamentadas:
a) “Levantamento de marcos na zona do Estabelecimento Prisional” pág 217 do “Relatório de Gestão”;


b) “Implantação de parte do terreno do estabelecimento prisional” pág 219 do mesmo documento;


9. Neste mesmo Documento denominado “Relatório de Gestão”, estão incluídas diversas listagens, entre as quais as de “consumo de combustível”, dos diversos veículos, no Município, entre os quais, viatura automóvel ligeira matricula 28-CC-68, código de equipamento VL-37, que tanto quanto sabemos está atribuída ao senhor presidente da câmara, e habitualmente conduzida pela senhora chefe de gabinete,(Cf. consta Relatório da IGAL de 2009), que em 2009, apenas consumiu 260,26 litros! E apenas e só nos meses de Março, Maio e Junho (pág 227). Ou a viatura esteve sempre parada, o que não é verdade ou estamos perante um gravíssimo acto de “falsificação/incompetência”!
10. Não temos qualquer informação sobre os valores suportados pelo Município relativo a pareceres e assessoria jurídica, nem informação sobre os processos judiciais pendentes desconhecendo os valores dos mesmos


Perante tantas e tão graves anomalias, ilegalidades e omissões estes documentos, naturalmente e em coerência, não tem as mínimas condições para que com todo o rigor, verdade e transparência possam ser votados pelos órgãos municipais.
Estes documentos de prestação de contas relativa ao ano de 2009, decorrem, naturalmente, da actividade desenvolvida no quadro e ao abrigo de Planos de Actividades e Orçamentos, que sofreram várias alterações e revisões, a última “martelada” em 30 de Dezembro de 2009, que não concordamos, que não subscrevemos e que, por isso mesmo, justificou, na altura, o nosso voto contra e as nossas maiores reservas, não podendo “garantir que “todas” tivessem sido , legalmente, aprovadas por esta mesma maioria, e assentou numa estratégia e opções “políticas de gestão” pelo qual só os autarcas que permitiram e “apoiaram” podem e devem ser responsabilizados.
Uma análise detalhada destes documentos não só comprova a justeza das críticas, reservas e apreensões sempre colocámos, como agrava ainda mais a nossa profunda preocupação sobre o rumo definido, a situação que daí decorre e os seus efeitos no desenvolvimento do concelho e na melhoria das condições de vida das pessoas, sendo o mais preocupante é a situação do endividamento, os compromissos por pagar, os avultados encargos que se chutam para a frente e com eles se onera e compromete o futuro do nosso Município.


Este não é seguramente o caminho certo, necessário e que a população de do Concelho de ALMEIRIM merece.
Por todos estes considerandos, o MICA vota contra e faz voto de vencido quer ao Relatório, quer às Contas propostas.

2 – Apreciação e Votação da proposta de Revisão Orçamental;
Declaração prévia: O Movimento que aqui represento, não entende a inclusão deste ponto na Ordem de Trabalhos, sem que estas contas sejam previamente aprovadas, quer pela Assembleia Municipal, quer pelo Tribunal de Contas.
Seguramente pensamos que se trata de alguma jogada, cujo objectivo não conseguimos compreender, pelo que o MICA, não participará na deliberação deste ponto, caso o sr. Presidente insistir, como é seu hábito, em não o retirar da O.T., como propomos e passar à sua votação.
Votação: Proposta aprovada com 5 votos favoráveis do PS e o voto contra da CDU. O MICA não participou nesta deliberação.

3 – Apreciação e Votação da documentação referente à Empresa L.T., Sociedade de Reabilitação Urbana, E. M.;
Ponto retirado da O.T. por iniciativa do sr. Presidente.

4 – Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças.
Votação: Proposta aprovada com 5 votos a favor do PS, a abstenção do MICA e o voto contra da CDU.
Fiz a seguinte Declaração de voto: O MICA abstém-se de aprovar esta nova tabela de Taxas e Licenças, porque no actual contexto económico que vivemos, acha inconcebível os aumentos propostos.
Não existe qualquer disposição transitória que considere a crise que atravessamos de auxílio e apoio às iniciativas locais, nomeadamente na construção, no licenciamento comercial e na publicidade.
Já tivemos oportunidade de nos manifestarmos acerca das taxas de recolha dos Resíduos Sólidos, mas não são as únicas a sofrer aumentos. Esta proposta não tem o nosso voto contra, porque tem a virtude de clarificar junto dos nossos munícipes todas as taxas que este pratica, o que até agora não acontecia.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reunião de Câmara dia 19 de Abril de 2010

 

franciscomauricio

Ordem de Trabalhos:

  1. Informação sobre Processos de Obras Particulares despachados entre Reuniões;
  2. Apreciação e Votação da proposta de "Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de corrupção e de informações conexas da Câmara Municipal de Almeirim";
  3. Apreciação e Votação da Proposta de emissão de Licença de Utilização para os Edifícios ocupados por serviços prestados pelos IPSS's;
  4. Apreciação e Votação do pedido de autorização de despesa, Abertura de Concurso, Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos para concurso de "Fornecimento em contínuo e transporte de massas asfálticas com acabamento a quente para arruamentos no Concelho de Almeirim";
  5. Apreciação e Votação da Proposta de nomeação do Júri de Procedimento para o concurso de "Fornecimento em contínuo e transporte de massas asfálticas com acabamento a quente para arruamentos no Concelho de Almeirim";
  6. Apreciação e Votação da Proposta de delegação de competências, no Júri, para prestação de esclarecimentos do concurso de "Fornecimento em contínuo e transporte de massas asfálticas com acabamento a quente para arruamentos no Concelho de Almeirim”;
  7. Expediente Geral;
  8. Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Reunião de Câmara dia 15 de Abril de 2010

 
Francisco Maurício (2)
Sessão privada às 10:00 no Salão Nobre

 

Ordem de Trabalhos:
  1. Apreciação e Votação do “Relatório” e “Documento” de Prestação de Contas referente ao ano de 2009;
  2. Apreciação e Votação da documentação referente à Empresa L.T., Sociedade de Reabilitação Urbana, E. M.;
  3. Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças.

domingo, 11 de abril de 2010

Democracia em Almeirim!!

 

AquilinoFidalgo A grande mais-valia da Democracia é a participação livre e interessada na promoção da qualidade de vida da sociedade, de qualquer cidadão no uso dos seus direitos e até obrigações.

Ultimamente e já muito discutido nos media, assiste-se de forma pacifica e e talvez um pouco patética à ocupação de lugares de liderança por cidadãos, que em conversa de café se reconhece plena ausência de perfil, postura e formação para os cargos que ocupam e inevitavelmente para os salários que os contribuintes lhe pagam.

“O custo de não se participar na politica acaba por ser o prejuízo ,além gerações, de ser-mos governados pelos nossos inferiores”

Por outro lado diz-se com frequência que “não há maus políticos, estes apenas são o reflexo dos cidadãos que os elegem”.

A verdade é que para contrariar estas frases feitas deseja-se e é urgente a participação dos cidadãos na vida politica do nosso concelho. Com frequência ouvimos dizer “não quero nada coma politica”. A politica pode e dever ser uma actividade de maior importância para a vida em comunidade sendo que mais não é que gozar do direito que temos em opinar e interferir nas decisões que mais tarde ou mais cedo, de forma directa ou indirecta, acabam por afectar a nossa qualidade de vida e dos nossos descendentes.

A politica deve ser uma actividade bonita e apaixonante, partindo da obrigatoriedade do respeito pelos outros e pelos seus ideais, acreditando que mesmo os ideais opostos são isentos de interesse pessoais e por isso efémeros, redutores e mesquinhos, mas sim interesses colectivos e sustentáveis. É no combate de ideias e na sua discussão que assenta o desenvolvimento de uma sociedade. Nunca na anulação de ideias abafamento de incitativos e limitação participativa de quem que que seja.

Enquanto as reuniões de Câmara, Assembleias de Freguesia e Municipais continuarem sem presença de público (refiro que não gosto da palavra público embora seja este termo o utilizado para definir os cidadãos eleitores que tem todo o direito de participar e intervir nas assembleias), há uma grande amputação da qualidade da nossa Democracia e um grande “cheque-em-branco” passado em nome dos autarcas eleitos.

Desejando e apelando à participação do público nas Reuniões e Assembleias públicas, que aqui iremos divulgando, disponibilizamos aqui o regulamento ainda em vigor na Assembleia Municipal de Almeirim

Clique aqui para carregar o Regulamento

sábado, 10 de abril de 2010

Reunião de Câmara dia 15 de Abril de 2010

 
Sessão privada às 10:00 no Salão Nobre
Ordem de Trabalhos:
  1. Apreciação e Votação do “Relatório” e “Documento” de Prestação de Contas referente ao ano de 2009;
  2. Apreciação e Votação da documentação referente à Empresa L.T., Sociedade de Reabilitação Urbana, E. M.;
  3. Apreciação e Votação da Proposta de Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Deputado Alberto Narciso no Concelho da Comunidade do Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria.

 

AlbertoNarciso O Deputado Alberto Narciso (Enfermeiro) foi eleito pela Assembleia Municipal de Almeirim a 26 de Fevereiro de 2010, para seu representante no Conselho da Comunidade do Agrupamento de Centros de saúde da Lezíria.

Como já se referiu num post anterior este Agrupamento de Centros de Saúde reúne numa mesma estrutura organizacional os Centros de Saúde de: Chamusca, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Benavente, e Coruche bem como todas as suas extensões e tem sede em Almeirim.

Anexamos excertos do Decreto-Lei m.º 28/2008 de 22 de Fevereiro, para melhor compreender-mos a organização do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) bem como as responsabilidades e competências do Deputado Alberto Narciso enquanto representada da AM no Concelho da Comunidade do ACES

Artigo 2.º
Natureza jurídica
1 — Os ACES são serviços de saúde com autonomia
administrativa, constituídos por várias unidades funcionais,
que integram um ou mais centros de saúde.
2 — O centro de saúde componente dos ACES é um
conjunto de unidades funcionais de prestação de cuidados
de saúde primários, individualizado por localização e
denominação determinadas.
3 — Os ACES são serviços desconcentrados da respectiva
Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.),
estando sujeitos ao seu poder de direcção.

Artigo 3.º
Missão e atribuições
1 — Os ACES têm por missão garantir a prestação de
cuidados de saúde primários à população de determinada
área geográfica.
2 — Para cumprir a sua missão, os ACES desenvolvem
actividades de promoção da saúde e prevenção da doença,
prestação de cuidados na doença e ligação a outros serviços
para a continuidade dos cuidados.
3 — Os ACES desenvolvem também actividades de
vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo
e avaliação dos resultados e participam na formação de
diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases,
pré -graduada, pós -graduada e contínua.

Artigo 7.º
Unidades funcionais
1 — Os ACES podem compreender as seguintes unidades
funcionais:
a) Unidade de saúde familiar (USF);
b) Unidade de cuidados de saúde personalizados
(UCSP);
c) Unidade de cuidados na comunidade (UCC);
d) Unidade de saúde pública (USP);
e) Unidade de recursos assistenciais partilhados (URAP);
f) Outras unidades ou serviços, propostos pela respectiva
ARS, I. P., e aprovados por despacho do Ministro da Saúde,
e que venham a ser considerados como necessários.
2 — Em cada centro de saúde componente de um ACES
funciona, pelo menos, uma USF ou UCSP e uma UCC ou
serviços desta.
3 — Cada ACES tem somente uma USP e uma
URAP.

AquilinoFidalgo Nota Deputado Aquilino Fidalgo (radiologista) é actualmente o Coordenador da URAP

SUBSECÇÃO IV

Conselho da Comunidade

Artigo 31.º
Composição e designação
1 — O conselho da comunidade é composto por:
a) Um representante indicado pelas câmaras municipais
da área de actuação do ACES, que preside;
b) Um representante de cada município abrangido pelo
ACES, designado pelas respectivas assembleias municipais
;
c) Um representante do centro distrital de segurança
social, designado pelo conselho directivo;
d) Um representante das escolas ou agrupamentos de
escolas, designado pelo director regional de educação;
e) Um representante das instituições particulares de
solidariedade social, designado, anualmente, pelo órgão
executivo de associação representativa das mesmas, em
regime de rotatividade;

f) Um representante da associação de utentes do ACES,
designado pela respectiva direcção;
g) Um representante das associações sindicais com assento
na Comissão Permanente de Concertação Social,
designado pelo respectivo presidente, sob proposta daquelas;
h) Um representante das associações de empregadores
com assento na Comissão Permanente de Concertação
Social, designado pelo respectivo presidente, sob proposta
daquelas;
i) Um representante do hospital de referência, designado
pelo órgão de administração;
j) Um representante das equipas de voluntariado social,
designado por acordo entre as mesmas;
l) Um representante da Comissão de Protecção de Crianças
e Jovens.
2 — Os membros do conselho da comunidade são designados
por um período de três anos, renovável por iguais
períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo,
pelas entidades que os designaram.

Artigo 32.º
Competência
Compete designadamente ao conselho da comunidade:
a) Dar parecer sobre os planos plurianuais e anuais de
actividades do ACES e respectivos orçamentos, antes de
serem aprovados;
b) Acompanhar a execução dos planos de actividade,
podendo para isso obter do director executivo do ACES
as informações necessárias;
c) Alertar o director executivo para factos reveladores de
deficiências graves na prestação de cuidados de saúde;
d) Dar parecer sobre o relatório anual de actividades e
a conta de gerência, apresentados pelo director executivo;
e) Assegurar a articulação do ACES, em matérias de
saúde, com os municípios da sua área geográfica;
f) Propor acções de educação e promoção da saúde e
de combate à doença a realizar pelo ACES em parceria
com os municípios e demais instituições representadas no
conselho da comunidade;
g) Dinamizar associações e redes de utentes promotoras
de equipas de voluntariado.

Artigo 33.º
Presidente
1 — O presidente é indicado pelas câmaras municipais
da área de actuação do ACES.
2 — Ao presidente compete especialmente:
a) Representar o conselho da comunidade;
b) Convocar e dirigir as reuniões;
c) Assegurar a ligação do conselho da comunidade aos
outros órgãos do ACES, especialmente ao director executivo.

Artigo 34.º
Funcionamento

1 — O conselho da comunidade reúne ordinariamente
uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que
for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a
pedido de dois terços dos seus membros.

2 — As deliberações são tomadas por maioria simples
dos votos.
3 — O conselho da comunidade reúne -se em instalações
indicadas pelo director executivo do ACES, que presta o demais
apoio logístico.

Deputada Ana Casebre eleita pela Assembleia para a Comissão de Protecção a Crianças e Jovens do Concelho de Almeirim

Ana Casebre_01_comprimido

No passado dia 26 de Fevereiro foi eleita (entre um outro de cada bancada) a deputada Ana Casebre (Advogada) como representante pelo MICA da Assembleia Municipal (AM) na Comissão de Protecção a Crianças e Jovens do Concelho de Almeirim (CPCJCA).

A lei Lei n.o 147/99 de 1 de Setembro aprova a protecção de crianças e jovens em perigo.

Anexamos alguns excertos da referida lei para melhor se compreender a importância desta lei  e da CPCJCA bem como das tarefa inerentes aos cidadão que a compõem.

CAPÍTULO I
Disposições gerais

Artigo 1.o
Objecto
O presente diploma tem por objecto a promoção dos
direitos e a protecção das crianças e dos jovens em
perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento
integral.

Artigo 2.o
Âmbito
O presente diploma aplica-se às crianças e jovens em
perigo que residam ou se encontrem em território
nacional.

Artigo 3.o
Legitimidade da intervenção

1 — A intervenção para promoção dos direitos e protecção
da criança e do jovem em perigo tem lugar
quando os pais, o representante legal ou quem tenha
a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança,
saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou
quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros
ou da própria criança ou do jovem a que aqueles
não se oponham de modo adequado a removê-lo

2 — Considera-se que a criança ou o jovem está em
perigo quando, designadamente, se encontra numa das
seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima
de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados
à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a actividades ou trabalhos excessivos
ou inadequados à sua idade, dignidade e situação
pessoal ou prejudiciais à sua formação ou
desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a
comportamentos que afectem gravemente a sua
segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a actividades
ou consumos que afectem gravemente
a sua saúde, segurança, formação, educação ou
desenvolvimento sem que os pais, o representante
legal ou quem tenha a guarda de facto
se lhes oponham de modo adequado a remover
essa situação.

SECÇÃO II
Comissões de protecção de crianças e jovens

SUBSECÇÃO I
Disposições gerais

Artigo 12.o
Natureza
1 — As comissões de protecção de crianças e jovens,
adiante designadas comissões de protecção, são instituições
oficiais não judiciárias com autonomia funcional
que visam promover os direitos da criança e do jovem
e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar
a sua segurança, saúde, formação, educação ou
desenvolvimento integral.
2 — As comissões de protecção exercem as suas atribuições
em conformidade com a lei e deliberam com
imparcialidade e independência.
3 — As comissões de protecção são declaradas instaladas
por portaria conjunta do Ministro da Justiça
e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Artigo 16.o
Modalidades de funcionamento da comissão de protecção
A comissão de protecção funciona em modalidade
alargada ou restrita, doravante designadas, respectivamente,
de comissão alargada e de comissão restrita.

Artigo 17.o
Composição da comissão alargada
A comissão alargada é composta por:
a) Um representante do município, a indicar pela
câmara municipal, ou das freguesias, a indicar
por estas, no caso previsto no n.o 2 do artigo 15.o,
de entre pessoas com especial interesse ou aptidão
na área das crianças e jovens em perigo;
b) Um representante da segurança social, de preferência
designado de entre técnicos com formação
em serviço social, psicologia ou direito;
c) Um representante dos serviços do Ministério
da Educação, de preferência professor com
especial interesse e conhecimentos na área das
crianças e dos jovens em perigo;
d) Um médico, em representação dos serviços de
saúde;
e) Um representante das instituições particulares
de solidariedade social ou de outras organizações
não governamentais que desenvolvam, na
área de competência territorial da comissão de
protecção, actividades de carácter não institucional,
em meio natural de vida, destinadas a
crianças e jovens;
f) Um representante das instituições particulares
de solidariedade social ou de outras organizações
não governamentais que desenvolvam, na
área de competência territorial da comissão de
protecção, actividades em regime de colocação
institucional de crianças e jovens;
g) Um representante das associações de pais existentes
na área de competência da comissão de
protecção;
h) Um representante das associações ou outras
organizações privadas que desenvolvam, na área
de competência da comissão de protecção, actividades
desportivas, culturais ou recreativas destinadas
a crianças e jovens;
i) Um representante das associações de jovens
existentes na área de competência da comissão
de protecção ou um representante dos serviços
de juventude;
j) Um ou dois representantes das forças de segurança,
conforme na área de competência territorial
da comissão de protecção existam apenas
a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia
de Segurança Pública, ou ambas;
l) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal,
ou pela assembleia de freguesia, nos casos
previstos no n.o 2 do artigo 15.o, de entre cidadãos
eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos
ou capacidades para intervir na área
das crianças e jovens em perigo;

m) Os técnicos que venham a ser cooptados pela
comissão, com formação, designadamente, em
serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou
cidadãos com especial interesse pelos problemas
da infância e juventude.

Artigo 18.o
Competência da comissão alargada
1 — À comissão alargada compete desenvolver acções
de promoção dos direitos e de prevenção das situações
de perigo para a criança e jovem.
2 — São competências da comissão alargada:
a) Informar a comunidade sobre os direitos da
criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar
sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
b) Promover acções e colaborar com as entidades
competentes tendo em vista a detecção dos factos
e situações que, na área da sua competência
territorial, afectem os direitos e interesses da
criança e do jovem, ponham em perigo a sua
segurança, saúde, formação ou educação ou se
mostrem desfavoráveis ao seu desenvolvimento
e inserção social;
c) Informar e colaborar com as entidades competentes
no levantamento das carências e na
identificação e mobilização dos recursos necessários
à promoção dos direitos, do bem-estar
e do desenvolvimento integral da criança e do
jovem;
d) Colaborar com as entidades competentes no
estudo e elaboração de projectos inovadores no
domínio da prevenção primária dos factores de
risco e no apoio às crianças e jovens em perigo;
e) Colaborar com as entidades competentes na
constituição e funcionamento de uma rede de
acolhimento de crianças e jovens, bem como
na formulação de outras respostas sociais adequadas;
f) Dinamizar e dar parecer sobre programas destinados
às crianças e aos jovens em perigo;
g) Analisar a informação semestral relativa aos
processos iniciados e ao andamento dos pendentes
na comissão restrita;
h) Aprovar o relatório anual de actividades e avaliação
elaborado pelo presidente e enviá-lo à
Comissão Nacional de Protecção de Crianças
e Jovens em Risco, à assembleia municipal e
ao Ministério Público.

08 de Abril de 2010

Ana Casebre_01_comprimido

Deputada Ana Casebre participou na reunião da Comissão de Revisão do Regimento da Assembleia Municipal.

31 de Março de 2010

Ana Casebre

Deputada Ana Casebre participou na reunião da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Concelho de Almeirim.

25 de Março de 2010

Ana Casebre_01_comprimido

Deputada Ana Casebre participou na reunião da Comissão de Revisão do Regimento da Assembleia Municipal.

11 de Março de 2010

Ana Casebre 

Deputada Ana Casebre participou na reunião da Comissão de Revisão do Regimento da Assembleia Municipal.

18 de Fevereiro de 2003

AquilinoFidalgoDeputado Aquilino participou na Reunião da Comissão Permanente da Assembleia Municipal.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A Nova Rotunda de Paço dos Negros

Em apenas uma semana a mesma foi construída! A questão é porque uma obra que levou apenas e só 3 dias a construir, mas cujo concurso, por ajuste directo e no valor de cerca de 20 mil euros, foi publicado a sua adjudicação em 30 de Abril de 2009, com um prazo de 30 dias para a sua execução, só o foi quase um ano depois? (Março 2010)

De quem foi a responsabilidade? Estava certamente fixado uma cláusula sancionatória objectiva para o incumprimento do prazo contratualmente estabelecido para a realização da obra?


Mas já agora porque se mantêm as ruas neste deplorável estado? Ou será que para os habitantes de Paço dos Negros e outras pessoas visitantes ou que passam por esta terra com um longa história, orgulho dos seus habitantes, são obrigados a diariamente á prática de "motocrosse"?

Será que nas obras de empreitada, por ajuste directo, na rede de abastecimento de água, não estava previsto a recomposição, reposição do alcatrão nas ruas? Ou será que na empreitada de Construção do Sistema de Drenagem de Águas Residuais de Paço dos Negros, que afectou quase todas as ruas, não estava previsto a reposição do alcatrão nas ruas que foram destruídas para colocar o sistema da drenagem das águas residuais?

Isto é um empreiteiro, nestes casos trata-se da mesma empresa, faz os “buracos” que entendeu necessários nas ruas, mas depois não fez a sua reconstrução em condições de as mesmas terem assegurarem um utilização mínima em segurança pelos utilizadores das mesmas?

Ou será que agora se torna necessário fazer um novo ajuste directo para repor a normalidade de pavimentação das ruas?

O QUE É UM CONTRACTO POR AJUSTE DIRECTO?

O Ajuste Directo é um Procedimento Pré-Contratual através do qual a Entidade Adjudicante convida directamente uma ou várias Entidade à sua escolha a apresentar uma proposta.

O Código dos Contratos Públicos (CCP) permite que a Entidade Adjudicante convide apenas uma única Entidade e não estabelece qualquer limite máximo de Entidades a convidar.

Com a publicação em Diário da República do novo Código dos Contratos Públicos (CCP), DL 18/2008 de 29 de Janeiro, que impõe que as aquisições realizadas por Entidades Públicas, sejam realizadas por via electrónica, foi prevista um conjunto de legislação complementar.

Foram entretanto publicados em Diário da República, o DL 143 - A/2008 de 25 de Julho, que estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos e a Portaria n.º 701-G/2008 de 29 de Julho, que define os requisitos e as condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas Entidades Adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos e estabelece as regras de funcionamento das mesmas.

Nos termos do Artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos (Publicitação e eficácia do contrato )

•1) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, no portal da Internet dedicado aos contratos públicos através de uma ficha conforme modelo constante do anexo III do presente Código e do qual faz parte integrante.

•2) A publicitação referida no número anterior é condição de eficácia do respectivo contrato, independentemente da sua redução ou não a escrito, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos

C. M. A. – Reunião Pública de 5 de Abril de 2010

C.M.A. - Reunião Pública de 5 de Abril de 2010.

Esteve presente todo o Executivo.

PAOD
Aprovada, por unanimidade, a introdução de um novo ponto na O.T.:
Ponto 2 – Apreciação e aprovação de autorização de despesa, bem como aprovar o Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e ainda a decisão de contratar, através de Concurso Público de Locação Financeira, na modalidade de Leasing, a aquisição do terreno, no Largo Manuel Rodrigues Pisco, propriedade da Santa Casa da Misericórdia.

Ordem de Trabalhos:
2 – Apreciação e aprovação de autorização de despesa, bem como aprovar o Programa de Procedimentos e Caderno de Encargos e ainda a decisão de contratar, através de Concurso Público de Locação Financeira, na modalidade de Leasing, a aquisição do terreno, no Largo Manuel Rodrigues Pisco, propriedade da Santa Casa da Misericórdia.
Votação: Proposta aprovada por unanimidade.
Fiz a seguinte declaração de voto: Voto favoravelmente estas propostas, mas quero notar que a Capacidade de Endividamento do Município não nos foi presente, como deveria ter sido. Este Leasing é de 177.000,00 €, espero ter na primeira oportunidade a nossa capacidade de endividamento, actualizada.

3 - Aprovação de Actas de Reuniões Anteriores;
Aprovada, por unanimidade, a acta de 15 de Março de 2010.

Publicada por MICA Almeirim em 4/05/2010