Várias pessoas nos têm abordado com intenção de colaborar na recolha de assinaturas com vista à legalização da candidatura autárquica do Mica, bem como com outras dúvidas inerente ao mesmo processo.
Assim e no sentido de obviar o processo de contacto e posterior envio dos documentos por carta ou por mail, convidamos os importantíssimos colaboradores a clicar no logo da freguesia onde pretende fazer a recolha de assinaturas para dessa forma obter os impressos necessários.
As dúvidas mais comuns também são aqui esclarecidas. No entanto se outras surgirem não hesitem em nos contactar. (934105455, 917326291 ou micalmeirim@hotmail.com)
O processo de legalização dos movimentos independentes repete-se a cada eleição e é independente para órgão a eleger, assim para o MICA se poder candidatar às eleições autárquicas para todos os órgão do nosso concelho, tem que elaborar um processo para cada órgão: Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia. Resumo: são necessários 3 impressos: Um para a Assembleia Municipal, um para a Câmara Municipal e outros para a Junta de Freguesia respectiva.
- Quem pode colaborar com o MICA ajudando a sua regularização através da recolha de assinaturas?
- Qualquer cidadão pode colaborar desde que munido dos respectivos impressos e devidamente elucidado que tal acto não é actividade partidária nem tão pouco campanha de sensibilização quanto ao sentido de voto nas autárquicas, apenas um acto cívico que permite que o MICA apresente o seu processo de candidatura junto das entidades judiciais.
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- Quem pode assinar os impressos para legalização do MICA?
- Qualquer cidadão recenseado numa das freguesias do concelho de Almeirim Pode/deve colaborar com a legalização do MICA assinando os três impressos correspondentes ou apenas o que impresso que entender.
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- Quais os impressos que os cidadãos podem/devem assinar?
- O processo de legalização dos movimentos independentes repete-se a cada eleição e é independente para órgão a eleger, assim para o MICA se poder candidatar às eleições autárquicas para todos os órgão do nosso concelho, tem que elaborar um processo para cada órgão: Assembleia Municipal, Câmara Municipal e Juntas de Freguesia. Resumo: são necessários 3 impressos: Um para a Assembleia Municipal, um para a Câmara Municipal e outros para a Junta de Freguesia respectiva,
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- O acto da recolha de assinaturas para a legalização do MICA é um acto de campanha eleitoral?
- Não. Apenas um acto cívico que vai permitir que um movimento independente de eleitores do concelho de Almeirim se apresente ao sufrágio universal inerente às eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2103
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- Onde obter os impressos e as instruções para o seu correcto preenchimento?
- Os impressos podem ser obtidos juntos dos candidatos anunciados ou através do sito oficial do MICA em http://micalmeirim.blogspot.com
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- Quantas assinaturas são necessárias?
- O número de assinaturas é proporcional ao número de eleitores do município dos órgão a eleger (Assembleia, Câmara, Junta de freguesia), que para o caso de Almeirim e das suas freguesias é de cerca de 1500 Assinaturas
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- A quem e onde entregar os impressos com assinaturas?
- Os impressos podem ser entregues a qualquer um dos candidatos conhecidos.
- Podem telefonar ou enviar sms solicitando a sua recolha em qualquer parte do nosso concelho
- Podem enviar mail para: micalmeirim@hotmail.com solicitando a sua recolha em qualquer parte do nosso concelho
- Podem colocar directamente na caixa de correio na Rua angola, 8 – Almeirim ou na Rua do Paço, 77 em Paço dos Negros.
- Podem solicitar instruções junto dos nossos candidatos ou através dos meios disponíveis no blog: http://micalmeirim.blogspot.com ou por mail para: micalmeirim@hotmail.com
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- Que legislação regula o processo eleitoral?
- Os campos dos impressos são todos de preenchimento obrigatório?
- Sim, os campos são de preenchimento obrigatório, no entanto se não for possível preencher o campo “Eleitor nº” este pode ficar em branco sendo que posteriormente se obtém através do nº de identificação e data de nascimento nos serviços das juntas de freguesia.
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- Até quando posso recolher e entregar as folhas de assinaturas?
- O processo em que estar concluído a 31 de Julho.
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