DOIS - Apreciação, discussão e deliberação do Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2012 (incluindo o Quadro e movimento de Pessoal), nos termos da alínea b) do número dois do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei número 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
No inicio da discussão deste ponto da Ordem de Trabalhos, vamos colocar um ponto prévio dado que, de acordo com as “nossas capacidades de leitura e interpretação”, vai estar em “Apreciação, discussão e deliberação do Plano Plurianual de Investimentospara o ano de 2012 (incluindo o Quadro e movimento de Pessoal” conforme EDITAL e ORDEM DE TRABALHOS que a todos certamente e dentro dos prazos legais, foi distribuída. Ora nos termos do Artigo 83º da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro, “só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião ou sessão, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos”.
Como V.Exa, bem sabe, no âmbito das competências da Assembleia Municipal insere-se, também a aprovação das GRANDES OPÇÕES DO PLANO, O PLANO DE ACTIVIDADES E O ORÇAMENTO, como estes instrumentos de gestão fundamentais para o funcionamento da Câmara Municipal, não constam da ORDEM DE TRABALHOS, surge-nos a dúvida se vai realizar, a curto prazo uma nova Assembleia Municipal, para a discussão e aprovação destes documentos, se V.Exa vai ao artigo da Lei atrás citado para a inclusão destes documentos na Ordem de Trabalhos, sendo necessário que” pelo menos dois terços do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos”?
Perante um documento como o Orçamento ou as Grandes Opções do Plano e a necessidade de o elaborar, apreciar e votar, os responsáveis políticos no nosso Concelho não poderão deixar de ter em mente a relevância de tais instrumentos. Obriga a “ética na política” que, superiores interesses da população do Concelho, se devem sobrepor a manobras de bastidores, a tacticismo, só relevantes em proveito próprio e trafico de influências, ou a uma subversão de interesses do tipo “quanto pior, melhor”. Desta forma e, perante este Orçamento e estas Grandes Opções do Plano, cabe-nos, inevitavelmente, uma de duas opções: ou votamos de cruz, aprovando, a bem de supostos interesses superiores do Concelho; ou reprovamos, elencando motivos sustentados e justificativos da nossa posição.
Os representantes do MICA determinaram que, no seu entender e, numa altura que todo o Concelho passa por uma fase de desânimo, as Associações locais, desportivas, culturais e de solidariedade social, não podiam ver as verbas, que lhe são alocadas, reduzidas drasticamente, porque são elas que ainda vão trazendo vida ao Concelho; o MICA percebeu que as verbas de apoio às Freguesias não poderiam ser reduzidas, porque, estando próximas das populações, estão também próximas dos problemas e das suas soluções; o MICA sabia que, nesta fase de depressão económica, poderiam ser utilizados instrumentos que alavancassem pequenos investimentos, através da Reabilitação Urbana que teriam, desde logo esse grande benefício, que era o de pôr a pequena economia a mexer, mas um outro, o de revitalizar e requalificar o centro da Cidade; por outro lado seria preciso um despertar de cidadania e, ainda que, com verbas não muito avultadas, assim o MICA defende e defenderia a implementação de um Orçamento Participativo, onde os cidadãos de Almeirim eram, de forma activa, chamados ao “Governo” do Concelho, na exacta medida da esperança desta, para nós, inovadora solução. Mas, nada disto for realizado.
Na verdade estamos perante muitos e incompreensíveis erros na elaboração da proposta em causa, onde lamentavelmente se detectam cálculos mal executados e omissões, revelando uma falta de rigor gritante num instrumento considerado estratégico para o funcionamento e desempenho de qualquer Câmara Municipal. Numa leitura atenta das “perspectivas” subscritas pelo senhor presidente da câmara, que constitui a pág 1 e 2, retiramos algumas afirmações, numa delas queremos esclarecer que “beneficiaram da aplicação da reserva de eficiência”, no acesso aos fundos comunitários todos os outros 307 Municípios, conforme previsto na deliberação do Conselho de Ministros de 31 Agosto de 2006 e não só a Câmara Municipal de Almeirim, que “aproveita-se” da “impunidade da actuação dos órgãos tutelares” para dar continuidade à sua politica de desastrosa gestão dos meios e recursos públicos em detrimento dos interesses e benefícios para a população de Almeirim.