Como se sabe os órgãos municipais estão obrigados ao principio da publicidade que impõe que suas decisões e deliberações sejam tornadas publicas, de acordo com o estipulado no artº 91º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que para além da sua publicitação no “ Boletim da Autarquia – desconhece-se a sua existência – as mesmas tem que ser publicadas nos “jornais regionais editados na área do respectivo município, nos 30 dias subsequentes à tomada de decisão” – o Edital de deliberações da Assembleia Municipal de 30 de Dezembro não foi publicitada em nenhum órgão de imprensa, nem sequer no site da própria Câmara Municipal – como podem essas deliberações ter sido eficazes juridicamente?
AQUI DEIXAMOS A PARTICIPAÇÃO DOS DEPUTADOS MUNICIPAIS DE GRUPO MUNICIPAL MICA-MOVIMENTO INDEPENDENTE DO CONCELHO DE ALMEIRIM
REJEITADO POR MAIORIA, um Voto de Congratulação pela anulação do concurso para a construção da Prisão. Dezasseis votos contra do Grupo do PS, três abstenções do Grupo da CDU, Dois votos a favor do Grupo do PPD/PSD e três votos a favor do Grupo MICA. (Proposta apresentada pelo grupo MICA).
VOTO DE CONGRATULAÇÃO PELA ANULAÇÃO DO CONCURSO PARA A CONSTRUÇÃO DA PRISÃO. (nos termos da alínea e) do nº 1 do artº 24º do Regimento); Os representantes do MICA-Movimento Independente do Concelho de Almeirim congratulam-se com a decisão do senhor Ministro da Justiça, ao proceder à anulação do concurso para a construção de uma prisão na Herdade dos Gagos, na freguesia de Fazendas de Almeirim, bem assim como pela decisão de demitir todos responsáveis da direcção do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas, que foram os responsáveis pelo projecto em que se pretendia, numa área protegida pela Reserva Ecológica Nacional e pela Reserva Agrícola Nacional e que implicava a destruição de milhares de sobreiros – um dos crimes ambientais de maior gravidade no nosso País - bem como a destruição das localidades de Casal da Tira, Casal Queimado, Foros do Casal Moreira, Marianos e Murta e Paço dos Negros, pois o “projecto oculto” previa a fixação de mais de 400 pessoas familiares dos presos, como forma de “ requalificar socialmente e proporcionar níveis de segurança” em especial na área de Lisboa e subúrbios de onde esses grupos seriam obrigados a “sair”. Não podemos deixar, também de referir o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 5 de Agosto de 2009, sobre esta mesma prisão, de que “o acto que suspende a aplicação de normas de um PDM(Almeirim) que fazem depender o abate de sobreiros de autorização municipal e da Direcção-Geral das Florestas, não tem potencialidade para provocar, por si mesmo, esse abate, que continua sujeito aos condicionalismos impostos pelos Decretos-Leis 11/97, de 14.01, e 169/2001, de 25 de Maio”. Tudo isto nos permite reafirmar a nossa convicção de que não será permitido tão selvagem e brutal atentado ambiental no nosso País, com a destruição de milhares de sobreiros, com idades medias, acima dos 100 anos, cujos efeitos ambientais na saúde das populações das áreas abrangidas são incalculáveis, para além de um atentado aos direitos de cidadania consignados na Constituição da República Portuguesa
REJEITADO POR MAIORIA, um Voto de Protesto devido aos aumentos brutais dos preços da água e saneamento. Dezasseis votos contra do Grupo do PS, três votos a favor do Grupo MICA, dois votos a favor do Grupo do PPD/PSD e três votos a favor do Grupo da CDU. (Proposta apresentada pelo grupo MICA).
Lamentar profundamente que, na Reunião do Executivo de 21 de Dezembro último, tenham sido aprovadas, as novas Taxas de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos, com a abstenção da CDU e o voto contra e de vencido do MICA, porque no actual contexto sócio económico que o país atravessa não faz qualquer sentido um aumento médio de 29,7 % na Recolha de Resíduos, que vai afectar, ainda mais as enormes dificuldades das famílias de todo o Concelho. O duvidoso aumento da despesa orçamental não o justifica. Convêm relembrar que foi na Assembleia Municipal que se realizou no dia 14 de Setembro de 2007 que foram aprovadas e fixadas as condições para a criação e adesão do nosso Município à Empresa Águas do Ribatejo, que se realça aqui: a sede social da empresa Águas do Ribatejo EIM, deveria localizar-se em Almeirim, tendo em atenção que se trata do Município, geograficamente melhor localizado e de fácil acesso a todos os outros Municípios.” a aplicação do tarifário e restantes taxas previstas no “Estudo de Viabilidade Económica e Financeira” para o Município de Almeirim e que abrangem os cidadãos reformados e aposentados. Ao contrário dos compromissos assumidos pelo senhor presidente da câmara, temos assistido a brutais aumentos da água e do saneamento para toda a população e em especial para os mais necessitados reformados e aposentados que perderam as regalias que sempre tiveram no nosso Concelho. Nota-se que a população da Chamusca já exige a saída do Município da Águas do Ribatejo
APROVADO POR MAIORIA, uma Recomendação à Câmara Municipal de Almeirim, para que seja elaborado o Regulamento Municipal de atribuição de subsídios. Onze votos a favor do Grupo do PS, três votos a Favor do Grupo MICA, dois votos a favor do Grupo do PPD/PSD e três votos a favor do Grupo da CDU. Três abstenções do Grupo do PS. Um voto contra do Grupo do PS. (Proposta apresentada pelo grupo MICA).
VOTO DE RECOMENDAÇÃO para que no mais curto espaço de tempo, seja elaborado o REGULAMENTO MUNICIPAL de atribuição de subsídios, por forma a clarificar quais os pressupostos e procedimentos adoptados no que respeita à concessão de apoios a entidades particulares e a organização de processos, para cada uma das entidades subsidiadas, com vista a garantir o respeito pelos princípios da transparência e da imparcialidade de acordo com as recomendações insertas no RELATÓRIO DA IGAL( Inspecção Geral da Administração Local) de 2009 (nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 24º do Regimento);
REJEITADO POR MAIORIA, uma Recomendação à Câmara Municipal de Almeirim, para que fosse previsto no Orçamento da autarquia, para 2010 o alcatroamento e recuperação do pavimento de algumas ruas. Dezasseis votos contra do Grupo do PS, três votos a favor do Grupo MICA, dois votos a favor do Grupo da CDU e duas abstenções do Grupo do PPD/PSD. (Proposta apresentada pelo grupo MICA).
VOTO DE RECOMENDAÇÃO para que no orçamento para 2010 seja previsto o alcatroamento das Ruas da Ajuda e Sá da Bandeira em Fazendas de Almeirim e o acabamento da ligação da Rua do Moinho de Vento, á estrada Municipal que liga as Fazendas de Almeirim a Paço dos Negros, bem assim como seja colocada a pavimentação de recuperação na estrada municipal que liga Paço dos Negros a Marianos. ( nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 24º do Regimento);
PONTO Nº 3 da ORDEM DE TRABALHOS – Informação escrita do presidente da Câmara Municipal.
Neste ponto da Ordem de Trabalhos devemos fazer notar o não cumprimento das normas legais, pela não apresentação de documentos essenciais para o cabal exercício da função de deputado Municipal:
1. Não nos foi entregue a completa e rigorosa Informação sobre os recursos hierárquicos e processos judiciais pendentes e estado actualizado dos mesmos - de acordo com o estipulado no nº 4 do artº 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicada em anexo à Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; ( nada consta sobre a acção Judicial que decorre no Tribunal Judicial de Santarém, relativamente à compra de terreno e referenciada no Relatório do IGAL de 2009
2.Não nos foi entregue a informação sobre a respectiva situação económica e financeira ( alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) – que constitui o relatório semestral do auditor externo ( 1º semestre de 2009); que legalmente é exigido ao do senhor presidente da câmara municipal a submissão do referido documento à consideração deste órgão deliberativo;
PONTO Nº 4 da ORDEM DE TRABALHOS Apreciação, discussão e votação do PLANO E ORÇAMENTO para 2010
Compete do executivo da Câmara Municipal, de acordo com o disposto na al. c) do nº 2 do art. 64º da Lei nº 169/99, elaborar a proposta de Orçamento e apresentá-la à Assembleia Municipal para aprovação, nos termos da al. b) do nº 2 do art. 53º daquele diploma. Por sua vez, o ponto 3.3 do POCAL3 contém as regras a observar na elaboração deste instrumento previsional.
Assim é de todo lamentável a clara violação das normas legais, em completo desrespeito pelas competências desta Assembleia Municipal:
Não foi dado cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição que nos termos da Constituição e da lei, traduzida na actividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas (artigo 1.º e nº 1 do artigo 2.º do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98). Este direito de oposição das minorias integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei (nº 2 do artigo 2.º do Estatuto do Direito de Oposição) sendo, no âmbito das autarquias locais, a sua titularidade reconhecida aos partidos políticos e aos grupos de cidadãos eleitores representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais, que não estejam representados no correspondente órgão executivo, e aos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores que estejam representados nas câmaras municipais, desde que nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas (nº1, 2 e 3 do artigo 3.º do Estatuto do Direito de Oposição); Ora sabemos que a violação do direito de oposição configura, no âmbito da Teoria Geral do Acto Administrativo, um vício de forma, sancionável, em sede de consequências jurídicas, pela anulabilidade (Cfr. Artº 135º do CPA). É por isso que, a não ser sanada esta violação podem vir a padecer todas deliberações sobre matéria de competência da Câmara Municipal impugnáveis do vício de forma, as mesmas são anuláveis.
Não nos foi entregue a informação sobre a respectiva situação económica e financeira ( alínea d) do nº 3 do Artigo 48º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro) – que constitui o relatório semestral do auditor externo ( 1º semestre de 2009); o que torna impeditivo uma avaliação rigorosa e seria da situação económica e financeira da Câmara Muncipal;
3. Não nos foi presente o “MAPA DE EMPRÉSTIMOS OBTIDOS” até esta data, o que não nos permite poder avaliar a correcção e rigor dos elementos económicos e financeiros insertos nos instrumentos de gestão previsional que aqui hoje nos são presentes; Não nos foi presente um ORÇAMENTO PREVISIONAL DE TESOURARIA para podermos aferir não só da capacidade para solver os compromissos já assumidos e a assumir como o modo como vão ser financiados.
PARA ALÉM DESTAS SITUAÇÕES DE VIOLAÇÃO DA LEI, podemos constatar de que se trata de documentos pouco rigorosos, com graves erros e omissões, que não obstante o cenário de crise, um aumento de despesas e dos impostos municipais que irá acentuar a transferência dos sectores produtivos para os improdutivos e consagrar o desperdício de recursos e meios, como continuidade do “empobrecimento do Município. Trata-se de um “orçamento” marcado pela mistificação e pelo ilusionismo podemos mesmo considerar-se um “orçamento e plano de actividades orçamentais ocultos”, ao “vender” “ideias de obras”, quando de facto se trata de um “orçamento de gestão de compromissos estruturais e de funcionamento municipal”.
O aumento previsto para total das despesas é de cerca de 11,23% em relação ao orçamento anterior (aprovado em 30 de Dezembro de 2009) e de 30,72% em relação ao realizado em Dezembro de 2009, sendo que para as despesas correntes esses aumentos são de 21,4% e 5,3% respectivamente. (não comparamos com as dotações orçamentais que nos foram apresentadas agora em Dezembro, com muitas alterações orçamentais porque não temos garantia da sua fiabilidade e legalidade). Por outro lado o orçamento das receitas correntes apresenta u aumento de mais de 16,7% sobre o orçamento previsional e de 6,1º sobre o realizado até Dezembro de 2009, o que implicará um aumento brutal das taxas e das tarifas municipais que vai recair sobre a população de Almeirim, atendendo-se ainda, à perda de receitas que foram ou vão ser entregues à empresa Aguas do Ribatejo que representam mais de 3,3 milhões de euros/ano, sem que se verifique a redução das despesas, que continuam a ser suportadas pela Câmara de AlmeirimPor outro lado o Plano Plurianual de Investimentos o documento que devia integrar todos os projectos financiados por despesas de investimento num horizonte móvel de quatro anos ( 2010-2013), representa apenas 41,5% do total orçamentado, quando em 2009 esse valor foi de 54,4%, isto é para os quatro anos estão provisionados apenas e só cerca de 8,8 milhões de euros. Pobre Município em que os seus altos responsáveis políticos não conseguem perspectivar investimentos valorizadores e revitalizadores sócio-económicos com vista a uma melhoria significativa da sua população. Quanto ao Plano Anual de Actividades - este documento devia integra não só os projectos e respectivas dotações do 1.º ano do Plano Plurianual de Investimentos, como outras actividades que se considerem relevantes para o Concelho e que devia “reflectir as prioridades duma gestão responsável e transparente num quadro de dificuldades que tem vindo a condicionar, por um lado, a arrecadação das receitas municipais e, por outro lado, a necessidade crescente de apoios sociais, ao investimento e ao emprego”, completamente omisso sem estratégia e sem visão que possa atingir esses fins, assume apenas um valor de 2,8 milhões de euros( cerca de 13,9% do valor do orçamento previsional apresentado. Trata-se de um Concelho sem futuro, caso não seja alterada radicalmente esta estratégia de “pretensa gestão”. Atente-se que os custos de funcionamento da Câmara atinge mais de 17,2 milhões de euros, sendo que para juros e amortizações esse valor deverá já este ano ultrapassar os 6,5 milhões de euros, o que representará mais de 30% do orçamento previsional. Ao verificarmos que as transferências correntes previsionais atingem apenas cerca de 6 milhões de euros, dos quais cerca de 2 milhões referem-se a “outras”…. ( são acultas), podemos estar perante uma situação de “grande dificuldade” para suportar o pagamento dos salários aos trabalhadores municipais.Não deixa de ser “hilariante” como exemplo do pouco rigor dos documentos apresentados que na rubrica 07.01.03.04 – Creches- do orçamento previsional “despesas de capital” seja inscrito um valor de 2.857.853, 00 euros, e que no Plano Plurianual de Investimentos tal investimento nem sequer esteja previsto ou inscrito. Sendo que no mesmo se encontra previsto ao Construção do Centro Escolar de Almeirim e do Centro Escolar das Fazendas de Almeirim com uma dotação desse valor, mas no orçamento previsional “despesas de capital na rubrica 07.01.03.05 – escolas - esse valor seja apenas e só 35 mil euros. Perante isto apenas nos resta sugerir em nome da dignidade, do rigor e da transparência e do respeito por todos os órgãos autárquicos que estes documentos sejam retirados, sanados os erros e as omissões e as ilegalidades e voltem à Assembleia Municipal para a sua competente aprovação.