O MICA2013 - Movimento Independente do Concelho de Almeirim é formado por um Grupo de Cidadãos Eleitores, que se constituiu para disputar as Eleições Autárquicas de 2009, nas quais obteve 11 mandatos nos diversos Órgãos Autárquicos, representando cerca de 20% da população do Concelho.

Em 2013 o MICA volta a apresentar um alternativa séria e totalmente independentes, a todos os órgãos municipais e de freguesias.

Este é o meio oficial de divulgação das nossas acções tanto a nível dos trabalhos desenvolvidos pelos eleitos nos diversos órgãos como de todas a actividades, iniciativas e comunicados inerentes à campanha eleitoral nas autárquicas de 2013

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Reunião de Câmara de 16/07/2012–Resumo

Nuno Fazenda 

 

Engº Nuno Pinhão Fazenda

Vereador Municipal

 

 


Na presente reunião, Sessão Pública, estiveram presentes os Vereadores: do MICA, da CDU e 4 Vereadores do PS, tendo faltado a Sr.ª vereadora Fátima Cardoso.

Foi retirado um ponto à ordem de trabalhos (ponto 15) e acrescentados dois novos pontos à Ordem de Trabalhos, identificados como Ponto 16 e Ponto 17.


PAOD – Período Antes da Ordem do Dia

Antes de entrarmos nos assuntos previstos na Ordem de Trabalhos e dando voz a alguns dos cidadãos do concelho de Almeirim que nos têm abordado coloquei ao executivo três questões:

1 – Qual o relacionamento da Câmara Municipal com o senhor advogado  Dr. António Montalvo  ou com a sociedade de advogados  A. R. MONTALVO & ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, RL, nomeadamente, se existe algum tipo de contrato ou se existem trabalhos realizados, bem como pagamentos efectuados?

R: A esta questão o Sr. Presidente da Câmara respondeu que existe um contrato com o Dr. Montalvo, sendo inclusive este o advogado que está a realizar o inquérito no processo do Sr. Leandro.

2. Qual o total das dividas a fornecedores da Câmara em 30 de Junho de 2012 e dentro desses credores se existe alguma dívida e qual o seu montante aos jornais Mirante, Almeirinense e Ribatejo? Existe algum tipo de contrato de prestação de serviços com estes órgãos regionais?

R: As estas questões o Sr. Presidente da Câmara respondeu que me facultaria esses dados e que efectivamente os referidos jornais estão incluídas nas entidades para as quais a CM possui valores em dívida, mas que não existe nenhum contrato com nenhum deles. Recorre aos jornais de forma pontual sempre que é necessário publicar algo.

3. Se, de facto, conforme ouvimos dizer, este ano não se vai realizar o "Pão Vinho & Companhia" e se este nome comercial se encontra registado em nome de alguma entidade privada? Se sim, qual é, e se a câmara tem feito o pagamento de alguma verba por utilização deste nome?

R: A esta questão o Sr. Presidente da Câmara respondeu que dada a situação económica adversa que atravessamos foi estipulado que apenas se realizaria uma das festas, pois não há disponibilidade financeira para realizar as duas actividades, tendo sido dado preferência às festas da cidade. Referiu ainda que em todo caso a realização do Pão Vinho & Companhia, ainda não está totalmente fora de questão. Quanto à segunda pergunta respondeu que desconhecia que o nome Pão Vinho & Companhia pertença a alguém ou que a CM alguma vez tivesse pago algum valor por utilizar o nome. Este desconhecimento foi igualmente manifestado pelo vereador José Carlos.


POD – Período da Ordem do Dia

Ponto 2

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Questionei se para alguma das 28 propostas de prestação/aquisição de serviços apresentados tinha sido solicitado orçamento a outra empresa para além da indicada para apreciação. Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços.

O meu voto foi contra, tendo por base a minha posição (já manifestada em todas as reuniões anteriores) relativamente à forma como se deve proceder na contratação pública – ajustes directos simplificados, a qual está de acordo com: a) o entendimento do Tribunal de Contas: “Respeitar os princípios e normas legais que definem a disciplina aplicável à contratação pública, pugnando para que a celebração dos contratos seja sistematicamente precedida de procedimentos pré-contratuais de consulta ao mercado”; bem como, b) o Manual de Procedimentos da Contratação Pública de Bens e Serviços - Ajuste directo simplificado (art. 128.º e 129.º CCP) – Procedimentos, ponto 3: “A entidade adjudicante convida através de e-mail ou fax, no mínimo três entidades para apresentação de orçamento para os bens/ serviços identificados, concedendo um prazo limite (2 a 3 dias úteis)”.

Considero que para além da questão ética, e do entendimento das entidades atrás referenciadas, só confrontado várias propostas de fornecedores/serviços, o executivo da CM estará habilitado a efectuar a melhor escolha, quer em termos de preço quer da qualidade do serviço, de forma a melhor servir os interesses do Município.

Para além do atrás exposto relativamente a esta matéria consideramos ainda que outra questão se levanta. A prática corrente de ajustes directos a algumas empresas, levam a que esta forma de contratação esteja a ser utilizada de forma incorrecta, pois para estas situações deveria ser realizado concurso público.

Votação: 2 votos contra (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 3

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Segundo a documentação apresentada e explicação apresentada pelo executivo, nenhum dos concorrentes melhor classificados a este concurso público cumpriu os requisitos para poder ser adjudicada a empreitada.

Votação: Aprovado por unanimidade

Ponto 4

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Aquando da votação deste ponto abandonaram a sala os vereadores José Carlos a vereadora Maria Emília

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 5

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Aquando da votação deste ponto abandonou a sala a vereadora Maria Emília

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 6

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Questionei o porquê de só agora vir para aprovação os pedidos de prorrogação de prazos para realização das obras apresentados pelo empreiteiro, quando os mesmos dizem respeito aos anos de 2009 e 2010.

O Sr. Presidente referiu que se trata de uma nova exigência do Tribunal de Contas. Atendendo que não estive presente nas reuniões, ou durante o período de realização desta obra abstive-me na votação deste ponto.

Votação: 1 Abstenção (MICA), 5 votos a favor (PS e CDU)

Ponto 7

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Questionei se para esta prestação/aquisição de serviços tinha sido solicitado orçamento a mais algumas empresas para além da indicada para apreciação. Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços. Mantendo coerência com o que tem sido a minha posição nesta matéria – vide ponto 1 – manifestei que iria votar contra.

Pelo executivo foi de seguida explicado que este fornecedor de serviços tem trabalhado em contínuo para a CM, apresentando para o efeito constantemente as respectivas facturas. Houve unanimidade entre todos (incluindo vereador da CDU) na necessidade deste serviço, bem como na qualidade e vantagem do trabalho ser realizado por este fornecedor. A CDU solicitou ainda que no final do ano se abrisse concurso para contratação deste serviço. Neste sentido e de forma a terminar com a situação de pagamentos factura a factura, solicitam a aprovação desta proposta com a promessa que no início do ano de 2013 será aberto concurso.

Atendendo à situação em concreto, o MICA absteve-se na votação deste ponto.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 8

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Questionei se para esta prestação/aquisição de serviços tinha sido solicitado orçamento a mais algumas empresas para além da indicada para apreciação. Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços. Mantendo coerência com o que tem sido a minha posição nesta matéria – vide ponto 1 – manifestei que iria votar contra.

Pelo executivo foi de seguida explicado que esta proposta advém de uma necessidade legal imposta pelo Tribunal de Contas às CM, a qual a CM Almeirim não estava a cumprir, para mais, que esta empresa já presta os referidos serviços para a CM. Para regularizar a situação efectua-se este contrato até ao final do ano, havendo o compromisso do executivo de abrir concurso no próximo ano para esta Prestação/Aquisição de serviço. Atendendo a esta justificação e o compromisso apresentado, o MICA absteve-se na votação deste ponto.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 9

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NOTA: Fundamentação igual á apresentada no Ponto 8.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 10

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NOTA: Fundamentação igual á apresentada no Ponto 8.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 11

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Esta proposta tem por base a aplicação de uma taxa municipal para prestação de serviços no domínio da prevenção de riscos de protecção civil, ás pessoas singulares que residam na área do Município de Almeirim e às pessoas colectivas que aí desenvolvam a sua actividade profissional e industrial. Esta taxa será cobrada na factura da água.

O MICA considera que o “timing” para apresentação desta proposta não foi o mais adequado. Portugal vive uma situação económica bastante difícil, com uma taxa de desemprego histórica, cortes nos vencimentos dos trabalhadores, supressão dos subsídios na função pública e aumentos de impostos, quer de IRS, quer na taxa do IVA. No nosso périplo pelas freguesias do concelho, temos verificamos a existência de inúmeros cidadãos com bastante dificuldade no pagamento das suas despesas mais básicas, apresentando inclusive incumprimento no pagamento da água e da luz. Deste modo consideramos que não é oportuno, nem justo “carregar” com mais taxas, com mais encargos, quem já tem tantas dificuldades em pagar as actualmente existentes.

Voltamos à velha história, que são sempre os mesmos a pagar e os mais carenciados aqueles que mais vão sentir os impactos deste agravamento na factura da água, pois esta taxa é igual para todos, sem diferenciar os “mais carenciados” dos “mais abonados.”

Convém salientar que o MICA tem a clara noção da importância do serviço de Protecção Civil, bem como, dos custos inerentes ao seu bom funcionamento. Nesse sentido, e percebendo a necessidade, nomeadamente dos Bombeiros, que é a entidade em questão neste ponto, em obter formas de financiamento, não estamos contra a implementação de uma taxa, mas que seja proporcional com a capacidade financeira de cada agregado familiar (por exemplo inserir essa taxa junto com o IMI conforme a Direcção Geral de Impostos pretende fazer a partir do próximo ano). Apenas não concordamos que seja implementada nesta altura.

Foi neste sentido que propusemos na reunião duas alternativas:

- Esperar que seja implementado por parte da Direcção Geral de Impostos (DGI) o imposto (conforme está referido) que contemple esta rubrica - que se prevê ser a partir do próximo ano.

ou

- Aplicar a taxa com um valor inicial muito mais baixo, o qual poderá ir aumentando à medida que as condições económicas do país e da população melhorarem, ou até à implementação do referido imposto que a DGI pretende criar.

Estas hipóteses apresentadas pelo MICA não foram aceites pelo executivo, sendo a taxa proposta para aplicação ainda este ano. O MICA conseguiu contudo que o Sr. Presidente se comprometesse que mal seja implementado o imposto previsto pela DGI, a CM deixará de cobrar esta taxa, passando a ser cobrado imposto da DGI - via IMI, corrigindo de certa forma a injustiça social agora aprovada. Ainda assim, achamos que a solução apresentada pelo Sr. Presidente não satisfaz as necessidades actuais da população.

Votação: 1 Voto contra (MICA) 1 Abstenção (CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 12

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Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 13

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Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 14

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Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 15

NOTA: Por solicitação do Sr. Presidente da Câmara o Ponto 15 (Apreciação e Aprovação da Proposta de Autorização para efeitos de escritura do prédio sito no Bairro AMCOFA, n.º 21 em Fazendas de Almeirim) foi retirado da ordem de trabalhos. O Ponto 16 estabelecido na Ordem de Trabalhos inicial passa assim a ser designado por ponto 15.

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Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

NOTA: Foram acrescentaram-se dois novos pontos à Ordem de Trabalhos

Ponto 16

16 – Rectificação da redacção da proposta n.º 6 da reunião de Câmara do dia 06/07/2012.

Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes

Ponto 17

17 - Proposta para emissão de Parecer Prévio Vinculativo na contratação de Prestação/Aquisição de Serviços – Contratação de Sonorização/iluminação dos palcos, de acordo com informação dos serviços.

Segundo informação trata-se de uma despesa já realizada destinada às festas da cidade, mas em vez de estar aprovada como dois ajustes directos simplificados a contabilidade sugeriu que fosse realizado desta forma.

Votação: 2 abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Nuno Pinhão Fazenda (Engº)

Vereador Municipal (MICA)

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Assembleia de 29 de Junho de 2012–Edital Resumo

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Assembleia Municipal de Almeirim

E D I T A L

JOSÉ FRANCISCO CORREIA AFONSO MAROUÇO, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal.

FAZ PÚBLICO, tendo em atenção o preceituado no artigo 91º. da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. As deliberações tomadas na 1ª reunião da sessão ordinária realizada no dia 29 de Junho de 2012 são:

 

PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA

APROVADO POR MAIORIA, a Acta da sessão ordinária de Abril de 2012: Com dezoito votos a favor, treze do grupo do PS, dois do grupo do MICA, dois do grupo da PPD/PSD e um do grupo da CDU. Três abstenções, uma abstenção do grupo do PS e uma do Grupo do MICA.

 

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

TOMADO CONHECIMENTO DA INFORMAÇÃO ESCRITA APRESENTADA PELO PRESIDENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA E) DO N.º 1 DO ART.º 53º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO.

DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA e MINUTA a autorização prévia para assunção do compromisso plurianual do contrato de “Fornecimento do Upgrade Hardware e Software do Equipamento GFT responsável pela automatização do controlo de abastecimento de combustível nas instalações da zona Industrial", com dezasseis votos a favor, quinze do Grupo do PS e um do Grupo do MICA. Seis votos contra, um do Grupo do MICA, dois do Grupo do PPD/PSD e três do Grupo da CDU. Duas abstenções do Grupo do MICA.

DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA a autorização prévia para assunção do compromisso plurianual, referentes aos contratos de Leasing em vigor no Município, com Vinte e um votos a favor, quinze votos a favor do Grupo do PS, quatro do Grupo do MICA e dois do Grupo do PPD/PSD. Três abstenções do Grupo da CDU.

DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA a autorização prévia para assunção do compromisso plurianual, referente do Protocolo a celebrar entre o Município e o CRIAL, com; Vinte votos a favor, catorze do Grupo do PS, quatro do Grupo do MICA e dois do Grupo do PPD/PSD. Três abstenções do Grupo da CDU.

DELIBERADO APROVAR POR UNANIMIDADE E MINUTA a autorização prévia para assunção de compromisso plurianual com a aquisição de energia em média e baixa tensão.

DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA de autorização prévia para assunção do compromisso plurianual, referente a Protocolo a celebrar entre o Município e as Associações de Pais do Ensino Oficial de Almeirim e de Fazendas de Almeirim, com dezanove votos a favor, catorze do Grupo do PS, três do Grupo do MICA e dois do Grupo do PPD/PSD. Quatro abstenções, uma do Grupo do MICA e três do Grupo da CDU.

DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA a proposta da Câmara da 1ª revisão orçamental de 2012, com dezasseis votos a favor, catorze do Grupo do PS e dois do Grupo do MICA. Dois votos contra do Grupo do PPD/PSD e cinco abstenções, duas do Grupo do MICA e três do Grupo da CDU.

DELIBERADO APROVAR POR MAIORIA E MINUTA a Pronúncia da Assembleia Municipal de Almeirim sobre a Lei 22/2012 de 30 de Maio, que aprova o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquico, com dezasseis votos a favor, catorze do Grupo do PS e dois do Grupo do PPD/PSD. Quatro votos contra do Grupo do MICA.

E para constar, se lavrou este e outros de igual teor, que vão a afixar nos lugares mais públicos e do estilo no concelho.

E eu, Rui Manuel Louraço, Assistente Técnico, servindo de secretário da Assembleia Municipal, o subscrevi e faço autenticar com o selo branco em uso nesta edilidade.

Assembleia Municipal de Almeirim, 02 de Julho de 2012.

O Presidente da Assembleia

José Francisco Correia Afonso Marouço, Dr.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Reunião de Câmara de 02/07/2012–Resumo

Nuno Fazenda

 

Eng.º Nuno Pinhão Dâmaso Fazenda

(Vereador Municipal)

 


Reunião de Câmara Ordinária

2012/07/02 – 15.00 Horas

Na presente reunião, Sessão Pública, estiveram presentes os Vereadores do MICA, da CDU e 4 Vereadores do PS, tendo faltado o Sr. Presidente da Câmara.

Foram acrescentados dois novos pontos à Ordem de Trabalhos, identificados como Ponto 7 e Ponto 8.


PAOD – Período Antes da Ordem do Dia

Antes de entrarmos nos assuntos previstos na Ordem de Trabalhos efectuei uma intervenção relacionada com o tema “Ajustes directos” nos contratos de prestação/aquisição de serviços, o qual considero ser merecedor de melhor atenção por parte do executivo.

Na reunião de Câmara anterior (18 Junho de 2012 – Ponto 2 – Ajustes Directos) questionei, qual a razão pela qual não era consultada mais que uma empresa, antes de realizar o ajuste directo a uma empresa, pois na minha opinião, para além da questão ética, só assim, confrontado várias propostas de fornecedores/serviços, estaríamos habilitados a efectuar a melhor escolha, quer em termos de preço quer da qualidade do serviço, de forma a melhor servir os interesses do Município.

Foi-me informado nessa data pelo executivo, na voz do vereador Pedro Ribeiro, que “atendendo aos baixos valores em questão, segundo a lei não era necessário realizar a consulta, podendo-se adjudicar directamente”. - Razão pela qual nessa reunião me abstive na votação desse ponto, pois se o procedimento “não violava a lei”, e apesar de considerar que a forma da contratação não seria a mais correcta (quer do ponto de vista ético quer económico) tive também em consideração a necessidade de adquirir os bens/serviços em causa.

Após estudar o assunto, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos (CCP), Manual de Procedimentos da Contratação Pública de Bens e Serviços, bem como, alguns Acórdãos do Tribunal de Contas cheguei à conclusão que a explicação dada pelo o executivo não era a correcta.

Tendo por base a informação recolhida, senti que seria minha obrigação trazer este assunto à discussão, com o intuito de poder alterar um procedimento que do ponto de vista legal e ético considero estar errado e prevenir que o Município possa no futuro ser punido pela sua prática.

Neste sentido, aconselhei a leitura do relatório da “auditoria financeira” realizada pelo Tribunal de Contas, à Câmara da Azambuja (nº 6/2012) e publicitado no respectivo Relatório do Tribunal de Contas, sobre esta e outras matérias, bem assim, como as respectivas recomendações produzidas, nomeadamente “e) Respeitar os princípios e normas legais que definem a disciplina aplicável à contratação pública, pugnando para que a celebração dos contratos seja sistematicamente precedida de procedimentos pré-contratuais de consulta ao mercado; “

Como complemento, sobre esta matéria, tive o cuidado de ler qual o entendimento/orientação do Tribula de Contas sobre esta matéria.

- ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS: “as normas relativas aos procedimentos prévios à contratação para a aquisição de bens, serviços e empreitadas, não deixa de prever que os procedimentos tendentes à contratação de valor igual ou inferior ao limite comunitário deverão reger-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos, abrigando-os, também aos princípios gerais da actividade administrativa - da igualdade, proporcionalidade, justeza, imparcialidade e da boa-fé - referidos nos artºs 5º, 6º e 6º-A do Código de Procedimento Administrativo. Assim, independentemente do valor do contrato e do tipo de procedimento a adotar, sempre se dirá  que o respeito pelos princípios gerais da contratação pública e a boa gestão dos dinheiros públicos  exige que a celebração dos contratos públicos seja precedida de procedimentos concorrenciais e  transparentes tendo em vista a obtenção da proposta economicamente mais vantajosa para a  entidade adjudicante.

Referindo-me ao Manual de Procedimentos da Contratação Pública de Bens e Serviços efectuei também a leitura dos procedimentos que na minha pesquisa recolhi como os correctos aquando da contratação:

Ajuste directo simplificado (art. 128.º e 129.º CCP) - Procedimentos

1. O Ajuste directo simplificado é um procedimento para a aquisição de bens/ serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 €;

2. O preço contratual no ajuste directo simplificado não pode ser objecto de revisões (art. 129.º alínea b) CCP);

3. A entidade adjudicante convida através de e-mail ou fax, no mínimo três entidades para apresentação de orçamento para os bens/ serviços identificados, concedendo um prazo limite (2 a 3 dias úteis);

4. Após a recepção dos orçamentos, analisa os preços e as condições de fornecimento e propõe a adjudicação da melhor proposta, sendo emitido o cabimento da despesa no valor da adjudicação;

5. Os serviços administrativos elaboram uma informação de autorização de despesa para o órgão com competência para a decisão de contratar;

6. O órgão com competência para a decisão de contratar autoriza a despesa, sendo em seguida emitida e enviada ao fornecedor uma requisição com a notificação da adjudicação do bem ou serviço;

7. O prazo de vigência neste tipo de procedimento não pode ter duração superior a 1 (um) ano a contar da decisão de adjudicação, nem pode ser prorrogado (art. 129.º alínea a) CCP).

Resumindo: Atendendo ao atrás exposto solicitei que o executivo passasse a realizar os Ajustes Directos Simplificados nos contratos de prestação/aquisição de serviços tendo por base a Orientação do Tribunal de Contas e seguindo o Manual de procedimentos atrás apresentado.


Ordem do dia:

Ponto 2

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Questionei se para alguma das 24 propostas de prestação/aquisição de serviços apresentados tinha sido solicitado orçamento a outra empresa para além da indicada para apreciação.

Foi-me confirmado que não houve consulta ao mercado para a aquisição dos respectivos serviços.

Tendo por base o exposto no Período Antes da Ordem do Dia o MICA votou contra.

Votação: 2 votos contra (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 3

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Por solicitação do Vereador Pedro Ribeiro este ponto foi retirado da Ordem de Trabalhos.

Ponto 4 e Ponto 6

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Estes pontos foram votados em simultâneo, pois tinham por base o mesmo objectivo, ou seja:

Tinham sido contratados seguros de acidentes pessoais no valor de 254,80 euros (Ponto 4) e 1.507,80 euros (Ponto 6). Nesta data a seguradora considera que as actividades em causa são actividades de risco e como tal solicita nova apólice no valor de 887,72 euros (Ponto 4) e 3.600 euros (Ponto 6).

Perante esta situação questionei se tinha sido solicitado proposta de orçamento a mais do que uma seguradora. A resposta foi que não. È apenas com esta que a CM possui contrato.

Mencionei que este é um bom exemplo do que referi no PAOD - Período Antes da Ordem do Dia. Deveriam ter sido consultadas outras seguradoras.

Como pode uma seguradora atribuir um valor ao seguro e agora, com o argumento de desconhecimento da actividade a segurar, referir que o valor é outro bastante superior?

Saber qual a actividade a segurar não é das primeiras coisas que a seguradora necessita de conhecer para atribuir o valor do seguro?

Tendo por base o exposto, manifestei que votaria contra nestes dois pontos.

Após a minha intervenção a CDU solicitou que se retirasse estes dois pontos da ordem de trabalho.

Dado que os trabalhadores iniciaram a sua actividade no dia de hoje (início de Julho de 2012) e necessitam do seguro activo, o executivo solicitou que este pontos fossem aprovados e comprometeu-se que na próxima reunião de Câmara apresentaria um normativo para que de futuro, aquando da contratação de seguros houvesse uma consulta a todas as seguradoras do mercado.

Tendo por base o compromisso do executivo, bem como, pela necessidade dos trabalhadores (já em actividade) possuírem seguro, o MICA absteve-se na aprovação deste ponto.

Votação: 2 Abstenções (MICA e CDU), 4 votos a favor (PS)

Ponto 5

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Votação: Aprovado por unanimidade.

Ponto 7

“Autorização para aquisição de uma parcela com a área de 1.098,24 m2, com destino à construção de uma rotunda na circular urbana de Almeirim, pelo Valor de 20.000 euros”

Votação: Aprovado por unanimidade.

Ponto 8

“Deliberação de enviar à Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo um parecer favorável à continuação do funcionamento da EB1 da raposa por mais um ano lectivo.

Votação: Aprovado por unanimidade.