Deputados presentes
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Ponto único da ordem de trabalhos
Apreciação, discussão e votação da “alteração da planta Urbanística de Fazendas de Almeirim e respectivo regulamento – Ponto 4 da alínea 3.2.3 do artigo 3º o Plano Director Municipal de Almeirim”, nos termos da alínea b) do nº 3 do artigo 53º da Lei 169/99 de 19 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.
Intervenção do Deputado Aquilino Fidalgo
Senhor Presidente da Assembleia,
O Mica nunca, mas nunca colocou qualquer objecção em relação à necessidade de construção de um Centro escolar na Vila de Fazendas de Almeirim.
Reconhecemos e sabemos das mais-valias desta obra tendo em conta as alterações demográficas e sociais da vila de Fazendas bem como das necessidades educativas e da necessária melhoria das condições de trabalho dos docentes e discentes.
Desde sempre discordamos da sua localização bem como desconfiámos dos contornos em torno da aquisição do terreno que permitiu o início da obra em plena época eleitoral mas por si só exíguo para a infra-estrutura projectada bem como para a possível necessidade de ampliação.
Dúvidas estas que foram reforçadas pela intervenção do senhor presidente da Câmara no Jornal “O Mirante” de 12 de Junho de 2010 ao dizer, passo a citar “que se tratou de um terreno adquirido pela Junta de Freguesia de Fazendas de Almeirim que pretendeu beneficiar alguém.”
Também nessa mesma entrevista diz o senhor Presidente da Câmara que desconhecia que o terreno do Centro escolar estava classificado como Zona Verde Particular.
Pura e simplesmente não acreditamos que o senhor, ou o executivo, ou os serviços técnicos da Câmara desconhecessem essa condicionante imposta pelo PDM em vigor.
Se o senhor realmente não sabia alguém ou algum departamento teria obrigação de saber e de o informar, se não o fez seria pelo menos espectável a abertura do necessário processo e inquérito no sentido de averiguar responsabilidades.
Qualquer cidadão que peça uma planta de localização ou um pedido de viabilidade de qualquer terreno, sabe imediatamente como o PDM o classifica.
Como resultado deste suposto desconhecimento abriu-se um procedente cujo único responsável é o senhor presidente, o executivo e a Câmara e desta se espera que tenha, para qualquer particular ou entidade, o mesmo procedimento que tomou para si mesmo.
Hoje qualquer um tem legitimidade para iniciar qualquer obra em qualquer lugar alegando desconhecimento do PDM, solicitando depois a sua alteração para que este seja adaptado à obra entretanto iniciada.
Em relação à fundamentação elaborada pelo Sr. Arqº Artur Sampaio com data de 04 de Junho de 2010 lê-se:
“A localização deste Equipamento Escolar teve em conta para além da sua centralidade relativamente ao aglomerado urbano que serve, a possibilidade de negociação com o proprietário do terreno em causa com área de 5465m2 (…) ”.
Ao adquirir terrenos para obra especifica em vez de utilizar os já reservados em PDM para este tipo de equipamentos, coloca a autarquia refém da especulação imobiliária que entretanto foi criada com inevitável prejuízo para os contribuintes.
Também se lê no mesmo relatório e relativamente a este negócio que “é uma oportunidade de excepção relativamente aos proprietários na vila de Fazendas”. Dizemos que é uma oportunidade de excepção não para os proprietários mas sim para este proprietário que não conhecemos e que respeitamos. Todos os outros, admitindo-se que não são prejudicados, só seriam beneficiados e tratados em igualdade procedendo-se a uma séria, profunda e necessária revisão do PDM.
Não defendemos nem aceitamos medidas de excepção para qualquer cidadão mas sim a homogeneização de procedimentos e posturas de modo a tratar todos por igual
Para terminar, e embora o parecer final da CCDRLVT seja favorável à alteração do PDM, a acta da reunião entre a CMA e a CCDRLVT de 23 de Junho de 2010 diz:
“A CCDR informou que dado já estar a decorrer a obra de construção do Centro Escolar em violação ao PDM em vigor, a mesma deverá ser objecto de embargo e que será despoletado o competente processo de contra-ordenação cujo auto de notícia foi lavrado a 27 de Maio de 2010.
Assim sendo e contrariando o que foi noticiado, não é verdade que tenha sido o Senhor Presidente da Câmara a mandar suspender a obra para alteração do projecto, segundo esta acta a obra foi mesmo embargada após fiscalização da CCDR.
Sobre este processo de contra-ordenação estaremos atentos à sua evolução.
Resultado da Votação
Aprovado por maioria
Votos a favor – 17 (PS)
Votos contra – 3 (CDU – voto de vencido)
Abstenções – 4 (MICA)
Declaração de voto (Aquilino Fidalgo)
No seguimento do que tem sido a nossa postura em relação às alterações pontuais ao PDM, a nossa abstenção serve somente como protesto pela forma como se insiste em não promover a revisão de todo o PDM de Almeirim.
Não se interprete nunca esta abstenção com qualquer sentimento contra o Centro escolar ou o não reconhecimento da sua necessidade e pertinência.
Mais uma vez nesta assembleia os fins justificam os meios.
Embora de forma unânime se tenha admitido que aconteceram ilegalidades, erros, omissões , lacunas ou outras falhas, mais uma vez não tomou qualquer iniciativa no sentido de apurar responsabilidades e desta forma promover a elevação dos cargos autárquicos.